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Buda, no BBB 24, pode ter direito a dinheiro de publis feitas por Camila?
Mariana Rodrigues
Colaboração para o UOL, em São Paulo
(Imagem: Reprodução/Globoplay)
A historiadora e influencer digital Camila Moura anunciou no início de março que quer se separar do participante do BBB 24 Lucas Henrique, também conhecido como Buda. Mas pode ser que ela tenha que dividir com ele o dinheiro que vem ganhando com publicidades nas redes sociais enquanto ele participa do programa. Entenda a polêmica.
O que aconteceu
Lucas Henrique entrou no BBB 24 casado com Camila Moura.Durante o programa, Lucas começou a flertar com outra BBB, Giovana Pitel. Por isso, Camila afirmou a separação do “brother” no início de março, e começou a fazer campanha pela saída do participante quando ele esteve no paredão.
Com a comoção do caso, Camila ganhou seguidores nas redes sociais. O seu Instagram está, atualmente, com 2,8 milhões de seguidores. Já o de Lucas, enquanto isso, tem apenas 180 mil seguidores.
Camila está faturando com as redes sociais
Nas últimas semanas, Camila vem fazendo “publis” para grandes marcas no seu Instagram. Uma ação por um influenciador com entre 1 e 5 milhões de seguidores pode custar até R$ 78 mil, de acordo com a Forbes.
Seguidores especulam se o dinheiro que ela está faturando terá de ser dividido com o ex-parceiro. A advogada e ex-BBB Gizely Bicalho afirmou que Camila deve ter que dividir o valor com Lucas. Já a advogada e influenciadora Miriane Ferreira entende que Camila não precisará partilhar o dinheiro pois se separou publicamente. A advogada Maria Victória Santos Costa, advogada do MV Costa Advogados, ressalta ainda que a causa do divórcio não interfere na divisão de bens.
Dinheiro pode ser alvo de disputa judicial
O caso não é simples, por isso pode dividir a opinião mesmo de especialistas. “O que vai definir a partilha de bens é sempre o regime de bens adotado pelo casal. Quando o casal não escolhe esse regime de bens ou quando ele está vivenciando uma união estável não registrada, a regra geral no nosso ordenamento jurídico é a comunhão parcial de bens”, afirma a advogada Bruna Boldo Arruda, advogada especialista em direito das famílias e defesa de pessoas em situação de violência de gênero.
A comunhão parcial de bens é a mais comum. Em linhas gerais, tudo que foi constituído durante a constância desse casamento ou desse relacionamento ou união estável será partilhado em 50% para cada um.
Mas o que vai definir o momento da partilha é justamente o ato da separação, e é aí que começam os problemas.”A separação de fato já começa a contar, para fins de paralisação do tempo desse ganho patrimonial, assim que ela está declarada”, diz Arruda. Então, a separação ocorreu quando Camila declarou isso, independentemente de ter uma decisão de ter um ato jurídico que comprove a dissolução de união estável ou o divórcio.
Esse anúncio pode não valer para a divisão de bens, segundo Arruda. “No caso da separação, para não influenciar em relação patrimonial, a outra parte também tem que estar ciente. Então por mais que ela tenha declarado em todos os meios, ele [Buda] a princípio não está ciente, aí que mora o perigo”, explica. Para que não haja dúvida sobre a divisão de bens, a decisão de Camila precisaria ser levada para o Buda, através de uma notificação, dentro do programa.
Enquanto houver dúvida, o resultado da partilha vai depender de uma disputa judicial em que cada lado terá um ponto diferente.”Então, quem estiver defendendo o Buda na separação provavelmente vai levantar esse ponto de que ele não tinha ciência da separação de fato. E quem fizer a defesa dela vai dizer que ela expressou muito claramente para todos, para a sociedade, a manifestação da sua vontade”, declara.