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ANPD suspende política da Meta para treinar IA com dados dos usuários
Por Guilherme Haas
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da nova política de privacidade da Meta no Brasil. A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2), proíbe o uso de dados pessoais de usuários para treinamento de sistemas de IA generativa da empresa até nova deliberação.
A medida é uma resposta a preocupações levantadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) sobre o uso de conteúdo gerado por usuários pela Meta.
Política de privacidade da Meta
Em 16 de junho, a Meta atualizou seus termos de serviço para permitir o uso de dados de posts públicos dos usuários, incluindo fotos e textos, para aprimorar seus modelos de IA generativa.
Essa ação gerou críticas de defensores da privacidade e especialistas jurídicos, que argumentaram que tais práticas poderiam infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil. O Idec formalizou pedidos de investigação, alegando que a Meta não informou adequadamente os usuários sobre essas práticas nem ofereceu opções claras de exclusão.
Segundo o Idec, a Meta poderia enfrentar multas de até R$ 50 milhões se suas ações forem consideradas violações da LGPD. O instituto também notificou a ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre possíveis violações.
Suspensão da política de privacidade
O Conselho Diretor da ANPD, baseado no art. 45 da Lei nº 9.784/1999 e nos arts. 52, III, e 54 da LGPD, resolveu proferir medida preventiva para determinar à Meta a imediata suspensão da nova política de privacidade e do tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA generativa. A Meta deve cumprir essa determinação sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.
A empresa tem cinco dias úteis, a partir da intimação da decisão, para apresentar à Coordenação-Geral de Fiscalização a documentação que ateste a adequação da política de privacidade, excluindo o trecho correspondente ao tratamento de dados para IA generativa, e uma declaração assinada por um representante legal confirmando a suspensão dessa prática no Brasil.
Visão de especialistas
A DPO (Data Protection Officer) do escritório Viseu Advogados, Antonielle Freitas, diz que “a medida preventiva emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) contra a empresa Meta representa um marco importante na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Esta ação demonstra que a ANPD está atenta e pronta para intervir quando percebe indícios de tratamento de dados pessoais inadequados.”
A especialista salienta que “segundo a LGPD, a base legal de ‘legítimo interesse’ não pode ser utilizada para o tratamento de dados sensíveis e deve-se considerar as legítimas expectativas dos titulares, bem como a observância dos princípios de finalidade e necessidade.”
“Não há dúvida: a LGPD expressamente veta o legítimo interesse para tratar dados pessoais sensíveis”, reforça o advogado especialista em direito digital do escritório Abe Advogados, Marcelo Cárgano. “A LGPD exige hipóteses legais mais restritivas para o tratamento desses dados (como no caso dos dados pessoais sensíveis) ou, no mínimo, que os titulares compreendam plenamente como seus dados serão usados e possam exercer seus direitos de forma informada e eficaz.”
O que diz a Meta
Em resposta ao Canaltech, a Meta informou que está desapontada com a decisão da ANPD. “Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos”.
No posicionamento sobre a decisão, a companhia declara: “Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil”.