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Aluguel por temporada via imobiliária: como declarar no IR 2026
Especialistas explicam como fazer para não cair na malha fina
Anna França
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Receber renda com aluguel por temporada administrado por imobiliária é cada vez mais comum no Brasil, mas ainda gera dúvidas importantes na hora de declarar o Imposto de Renda. Uma delas, enviada por um leitor do InfoMoney, questiona se esses valores devem ser informados como rendimentos de pessoa física ou jurídica?
A resposta, segundo especialistas, depende da natureza da relação com a imobiliária, mas, na maioria dos casos, segue a regra do carnê-leão. Isso porque, mesmo com a intermediação da empresa, o aluguel continua sendo considerado rendimento de pessoa física.
“Não é correto declarar como rendimento de pessoa jurídica com base no CNPJ da imobiliária, salvo se ela própria figurar como locatária do imóvel, o que não é a situação usual”, afirma Tatiana Galvão Villani, sócia do Galvão Villani Advogados.
Na prática, a imobiliária atua apenas como intermediária, repassando os valores ao proprietário após descontar sua comissão. Essa estrutura não altera a natureza tributária da renda.
Carnê-leão continua sendo a regra
De acordo com a legislação, os rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas devem ser tributados mensalmente via carnê-leão, sempre que ultrapassarem o limite de isenção.
Segundo Priscila Farisco, tributarista do Viseu Advogados, esse entendimento está consolidado tanto na legislação quanto na interpretação da Receita Federal.
“O fato de a imobiliária intermediar o pagamento não transforma o rendimento em pagamento de pessoa jurídica. O pagador efetivo continua sendo o inquilino, que é pessoa física”, explica.
Ela cita que o art. 7º da Lei nº 7.713/1988 e o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) determinam o recolhimento via carnê-leão nesses casos, quando não há retenção na fonte.
Isso significa que:
- a imobiliária não retém imposto
- o proprietário deve apurar e recolher mensalmente o IR via DARF
- os valores devem ser informados na declaração anual como rendimentos de pessoa física
Há exceção
Se houver um contrato em que a imobiliária aluga o imóvel para si mesma e paga o proprietário diretamente, como locatária, aí sim o rendimento passa a ser considerado de pessoa jurídica.
Nesse caso:
- há retenção de IR na fonte
- a imobiliária fornece informe de rendimentos com CNPJ
- o contribuinte declara como rendimento de PJ
“Isso só ocorre em situações específicas, como sublocação ou cessão. No modelo mais comum de aluguel por temporada, a imobiliária apenas administra e repassa os valores”, afirma Priscila.
Como declarar corretamente
O processo envolve duas etapas principais:
1. Apuração mensal (Carnê-leão)
O contribuinte deve informar os valores recebidos ao longo do ano e calcular o imposto devido. Não é necessário identificar cada inquilino individualmente.
“O carnê-leão é uma autodeclaração. O importante é refletir corretamente os valores recebidos, com base nas informações da imobiliária”, explica Tatiana.
2. Declaração anual
Os dados devem ser importados para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Informe da imobiliária
Mesmo sem conhecer os inquilinos, o contribuinte não fica desamparado. A recomendação é solicitar à imobiliária um informe consolidado com base na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) obrigação acessória que reporta essas operações à Receita.
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, esse documento é essencial para garantir consistência na declaração.
“O ideal é pedir o informe de rendimentos ou um resumo com os valores recebidos e os dados do pagador. Essas informações devem coincidir com o que a imobiliária declarou à Receita”, afirma.
Risco de inconsistência
Com o avanço do cruzamento de dados, incluindo DIMOB, registros imobiliários e movimentações financeiras, a Receita Federal tem hoje mais capacidade de identificar divergências.
Na prática, isso significa que:
- declarar como PJ quando não é pode gerar inconsistência
- não recolher carnê-leão pode resultar em multa e juros
- divergências com a DIMOB aumentam o risco de malha fina





