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A empresa pode limitar a ida ao banheiro de funcionários?

19 de maio, 2023

Por g1

O caso de um funcionário do Burger King que disse ter feito xixi nas calças durante o trabalho por não poder se afastar do posto levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro? A resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1.

Embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato, o empregador não pode impedir que o trabalhador faça pausas para necessidades fisiológicas.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

“Eu não posso sair daqui, porque se eu sair aqui do quiosque eu levo advertência. A segunda vez, eu levo suspensão. E a terceira eu levo uma justa causa”, disse o funcionário José Vinícius dos Santos no vídeo publicado no Instagram em que mostra a roupa supostamente molhada por urina. O Burger King lamentou o ocorrido.

Uma norma de suspensão ou demissão por justa causa como a descrita não pode ser imposta ao trabalhador. Se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada. O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho.

“Normalmente esses casos levam a ações individuais com indenizações por danos morais e, dependendo das provas produzidas, o juiz pode notificar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no que pode culminar em ação coletiva, uma ação civil pública contra a empresa”, ressalta Gabriela.

Não existe uma lei trabalhista específica sobre a questão, mas esse é o entendimento na Justiça do Trabalho em vários casos em que empresas tentaram controlar intervalos. “O empregador tem o poder de determinar como o trabalho será organizado, mas esse poder sempre será limitado aos deveres de proteção dos trabalhadores”, destaca a advogada Viviane Rodrigues, do escritório Cescon Barrieu.

“O que a empresa pode fazer é um mecanismo de avisar o supervisor para que ele possa encaixar um substituto da atividade, caso seja uma atividade que não possa parar. Mas não pode ficar condicionado a isso”, diz Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados.

A empresa também pode estabelecer uma organização sobre as pausas dos funcionários, de modo que abusos sejam impedidos, de acordo com Gabriela Dell Agnolo de Carvalho, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

Em nota, o Burger King lamentou o episódio e disse que as pessoas envolvidas foram afastadas. “Temos na nossa cultura a prática do respeito com as pessoas em qualquer ambiente e não deixaremos de tomar todas as medidas cabíveis”, afirma.

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/05/19/ida-de-funcionarios-ao-banheiro-em-empresas.ghtml

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