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Veja como funciona a prioridade de tramitação nos processos para vítimas de violência doméstica
FONTE: ESTADÃO
Pelo Código de Processo Civil e pela Lei Maria da Penha, prioridade de tramitação para as vítimas vale não apenas no processo criminal, mas em outras áreas do direito também
Isabella Alonso Panho, especial para o Estadão
10 de setembro de 2022
(Foto: Pixabay)
Pessoas vítimas de violência doméstica e familiar têm direito à prioridade na tramitação dos seus processos, mesmo que eles não sejam relacionados ao crime que sofreram. Isso significa que quando elas forem partes, os processos podem ter decisões e sentenças com mais agilidade que o habitual. Isso está previsto no Código de Processo Civil e também na Lei Maria da Penha, mas pode haver algumas diferenças, de um tribunal para outro, na forma como os juízes interpretam a aplicação desses dispositivos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por exemplo, divulgou este mês que atenderá a uma recomendação da Corregedoria do Estado para que, em casos de feminicídio, essa prioridade seja dada de forma automática, independente do pedido da vítima e do agressor estar preso ou em liberdade.
Para se pedir a tramitação prioritária, é necessário pelo menos que a vítima tenha registrado o boletim de ocorrência e dado início ao inquérito judicial que investiga o crime de violência doméstica.
Contudo, a recomendação dos advogados é de que esse benefício seja, mesmo assim, solicitado no processo. “Quanto mais rápida for a resposta estatal, maior chance de reparação eficaz dos danos trazidos pelo delito (danos físicos, psicológicos e materiais), e também a retirada da mulher agredida de sua situação de debilidade que o delito lhe colocou”, explica o advogado Lucas Fernando Serafim Alves, sócio do Rubens Naves Santos Jr Advogados.
De acordo com Carla Rahal Benedetti, advogada e sócia do Viseu Advogados, “a tramitação prioritária evita que um mal maior aconteça, como o feminicídio”, porque acelera a concessão de medidas que protegem e auxiliam no processo da vítima de se restabelecer.
Mesmo que haja um pedido, via de regra os magistrados não costumam negar o benefício da prioridade de tramitação nesses casos. Benedetti esclarece que “havendo provas da violência, não há como negar”. Apesar disso, Alves pontua que além disso, é necessário pensar a benesse em conjunto com outras questões, como o andamento de outros aspectos do processo além das decisões judiciais: “infelizmente, a prioridade não garante a celeridade devida a estes processos pois a norma não condiciona prazo para finalização dessas ações”.