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Decisão do CMN impõe limite a empresas no mercado preditivo fora do universo financeiro

25 de abril, 2026

Ao mesmo tempo, coloca limites em eventuais ambições das instituições financeiras de atuarem com contratos relacionados a evento real de temática esportivas e diversas

Por Adriana Cotias, Valor — São Paulo

(Imagem: Freepik)

Ao definir o escopo de derivativos negociáveis no nascente mercado preditivo no Brasil, o Conselho Monetário Nacional (CMN) parece escantear empresas que vinham se posicionando para intermediar contratos fora do universo financeiro. Ao mesmo tempo, coloca limites em eventuais ambições das instituições financeiras de atuarem com contratos relacionados a temáticas ligadas a evento real esportivo e virtual ou real de natureza política, eleitoral, social, cultural, de entretenimento que a critério da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não sejam representativos de referenciais econômico-financeiro.

No fim de março a VoxFi lançou a sua plataforma de contratos preditivos de eventos futuros se enquadrando na licença de jogos de habilidade, conforme comentou Fernando Carvalho, um dos fundadores, em conversa recente com o Valor. Na largada, os contratos abrangiam temas como geopolítica, cultura, entretenimento e interesses locais, com site em português e um sistema de pagamentos adaptado ao consumidor brasileiro, com transferências via Pix. Havia, por exemplo, transações relativas a quem seria o vencedor do “Big Brother Brasil”, cuja edição 2026 terminou na semana passada.

Num primeiro momento, a plataforma não colocou contratos relacionados a esportes, eleições e ativos financeiros precificáveis, justamente porque o perímetro regulatório não estava definido. Esperava que a Secretaria de Prêmios e Apostas se manifestasse sobre eventos esportivos ou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desse aval sobre negócios atrelados à corrida eleitoral. A intenção sempre foi atuar dentro da esfera regulada, disse Carvalho na ocasião, fornecendo tecnologia para quem quisesse prestar esse tipo de serviço e já tivesse uma distribuição estabelecida, ou no atendimento direto para aquilo que entendia não precisar de autorização.

“A estrutura do mercado de previsão é ‘P2P’ [entre duas partes], é um ambiente de negociação em que as pessoas negociam entre si”, afirmou o executivo. “No P2C, a gente tem clientes em áreas que não demandam nenhum tipo de licença.”

A VoxFi está entre as 27 empresas bloqueadas pelo governo de operar no mercado preditivo após a publicação da medida do CMN.

Ao tratar de eventos de temática esportiva e de jogo on-line, a norma mencionou a definição prevista na lei que regulamentou as bets em 2023. O funcionamento do mercado preditivo se diferencia do das bets porque nele não há uma casa operando contra o usuário, com a lógica sendo associada mais à do mercado financeiro, onde tem uma certa formação de preços dos ativos.

Para Paulo Brancher, sócio do escritório Mattos Filho, o CMN não tirou do jogo as empresas não financeiras, apenas limitou a forma de contratos ofertados nos mercados preditivos formatados com derivativos a temáticas de natureza econômica-financeira.

“A norma não limita a possibilidade de que produtos nos mercados preditivos sejam ofertados em outro formato por entidades dentro ou fora do sistema financeiro nacional. Além disso, a regulamentação e execução da norma dependem de regulamentação posterior pela CVM”, afirma.

Ele explica que o modelo de exploração de bets autorizado pela Lei 14.790 não contempla a oferta de contratos derivativos, porque a relação dos apostadores é com o operador e não entre partes, como nos mercados preditivos. Além disso, a regulamentação de bets já possui uma delimitação quanto aos temas a serem explorados nessa modalidade de atividade.

Caio Loureiro, sócio da área de Gaming & E-sports do TozziniFreire, diz que, na prática, a resolução se limita a dizer aquilo que, no entender do CMN, pode ser considerado como derivativo. E faz isso ao dizer, especialmente, “o que não é, numa clara sinalização de que o conselho não enxerga os mercados preditivos como uma espécie de derivativo”.

Para ele, o CMN esclarece uma dúvida que permeia mundialmente o segmento. Em alguns casos, o entendimento dos reguladores é por equiparar os preditivos aos derivativos, fornecendo um amparo regulatório a esse mercado. Em outros, como é o caso da resolução do CMN, “entende-se que o conceito de derivativos não suporta o mercado preditivo”.

A resolução é enfática ao excluir do conceito de derivativo os principais objetos dos preditivos: eventos esportivos, políticos, culturais e de entretenimento. “E, mais que isso, deixa claro que somente são considerados derivativos aqueles contratos amparados por referenciais econômico-financeiros, que são definidos no próprio texto.”

Outro ponto importante é a vedação à oferta de derivativos estrangeiros que não se enquadra na definição da resolução, o que impacta diretamente a oferta de preditivos por empresas estrangeiras no país. Kalshi e Polymarket estão entre as plataformas bloqueadas hoje pela Secretaria de Apostas Esportivas (SAP). Isso não inviabiliza a parceria entre a XP International e a Kalshi, segundo um interlocutor, porque tudo acontece fora do Brasil, seguindo os parâmetros da regulação americana.

Loureiro aponta que é importante dizer que a resolução não diz que preditivos são ilegais ou não, ainda que, ao impedir a equiparação, ela retire um dos suportes que vinham sendo utilizado pelos preditivos.

A resolução publicada hoje pegou o mercado de surpresa ao restringir bastante o mercado de predições no Brasil, coincidindo com uma nota técnica da Secretaria de Apostas sugerindo o bloqueio de sites do segmento, diz Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e secretário da Comissão de Direito dos Jogos e Apostas da OAB/DF. Mas era de certa forma esperada.

“É uma atividade muito recente, ainda tratada de forma muito inicial nos países, nos Estados Unidos, onde há um desenvolvimento maior, considera como mercado de derivativos, até por isso a resolução do CMN”, diz. “Acaba protegendo os mercados já regulados e não impede que futuramente o debate seja mais aprofundado, cauteloso e funcione no país e seja ofertada ao público brasileiro com regras claras, proteção clara e sendo uma atividade mais segura.”

Há quem defenda que o mercado preditivo se encaixa no campo do entretenimento e outros que o vejam como ferramenta informativa. “Pode ser os dois, abraçando política, esportes, instrumentos financeiros ou eventos do cotidiano”, diz Senna. “Por mais que seja um pouco diferente, acaba colidindo em muitos pontos com as bets.” Se considerar que mercado preditivo funciona por meio de derivativos, ele entende que as empresas precisam estar em conformidade com as regras da CVM e do BC para operar. “Acredito que esses mercados não sejam especificamente derivativos, mas também não podem ser operados sem regra específica. Operar sem nenhuma regra, como se fosse uma aposta entre amigos não é viável pela complexidade da atividade.”

O advogado, autor do livro “A Regulação da Sorte na Internet”, lembra que nos Estados Unidos muitas empresas do setor atuam como forma de dar proteção, hedge, para alguns movimentos do mercado. Essas plataformas dão acesso diferenciado ao profissional. Para o público comum há um “delay” de 40 segundos para que uma transação seja executada, enquanto quem paga assinatura executa sem nenhum atraso. “Para o usuário comum é uma atividade que precisa atenção especial, senão vai ser feito de bobo.”

Para Luiz Felipe Maia, sócio do Maia Yoshiyasu Advogados, há um efeito indireto de exclusão de players não financeiros. “Ao proibir derivativos baseados em eventos esportivos, jogos on-line e outros temas não considerados econômico-financeiros, o CMN reduz significativamente o espaço para empresas que vinham explorando modelos mais próximos de apostas ou prediction markets”, afirma. “Isso não é uma exclusão formal por tipo de instituição, mas na prática restringe o campo de atuação a estruturas mais típicas do mercado financeiro regulado.”

O especialista também entende que a norma claramente delimita o uso de derivativos a referenciais econômico-financeiros, direcionando o mercado para ativos subjacentes clássicos (juros, câmbio, índices, commodities etc.) e afasta estruturas baseadas em eventos ou resultados incertos que não tenham natureza econômica mensurável. “Ou seja: o movimento regulatório não é apenas de organização do mercado, mas de definição de fronteira — separando derivativos financeiros de instrumentos que o regulador entende como mais próximos de apostas.”

Loureiro, do TozziniFreire, diz que, sem a possibilidade de se valer da regulação dos derivativos, é importante que se discuta uma regulação específica para esse mercado, que cresce rapidamente. “A discussão é premente para que não se perpetue uma situação de prestação sem regulação, tal como ocorreu com as apostas esportivas entre 2018, quando foram previstas em lei e 2025, quando a regulação foi finalmente concluída.”

https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/04/24/decisao-do-cmn-impoe-limite-a-empresas-no-mercado-preditivo-fora-do-universo-financeiro.ghtml

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