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STJ homologa acordo que livra Vale de pagar R$ 1 bilhão de ISS

STJ homologa acordo que livra Vale de pagar R$ 1 bilhão de ISS
Após empate em julgamento, mineradora pagará R$ 200 milhões à prefeitura via transação tributária, o que encerra litígio de mais de uma década
Por Marcela Villar, Valor — São Paulo
(Foto: Divulgação)
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou um acordo entre a Vale e o município de Mangaratiba (RJ) em que a mineradora se compromete a pagar R$ 200 milhões de Imposto sobre Serviços (ISS) via transação tributária. A empresa, na prática, sai ganhando com a decisão, pois o auto de infração estaria hoje em quase R$ 1 bilhão. O processo foi extinto.
O litígio, que tramitava há mais de 10 anos, foi cheio de idas e vindas. O STJ já havia começado a analisar o caso, em setembro do ano passado. O placar estava empatado, mas o julgamento teria de ser reiniciado porque o ministro Marco Aurélio Bellizze, que entrou no colegiado depois e daria o voto decisivo, não acompanhou a questão desde o início. Antes da retomada do julgamento, porém, Vale e prefeitura preferiram entrar em consenso.
A cobrança foi gerada porque o município entendeu que a Minerações Brasileiras Reunidas (MBR), controlada da Vale, subfaturou serviços portuários prestados à mineradora para reduzir a base de cálculo do ISS. O preço pago pela Vale à MBR por tonelada seria mais de 30 vezes menor do que o praticado por operadoras vizinhas na Ilha de Guaíba, segundo a prefeitura. Essa diferença, para o município, configuraria evasão fiscal.
Esse processo também motivou denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra ex-diretores da MBR por fraude tributária. Ela foi apresentada em 2021, mas ainda não há sentença na ação penal. O caso é indicado pela Vale no último formulário de referência como relevante, pois poderia “gerar danos à imagem”.
No acordo homologado no STJ, ao qual o Valor teve acesso, chamou a atenção de advogados que a transação não foi feita por meio de edital, como costuma acontecer. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi contrário à homologação, por “evidente violação à lei municipal”.
As partes dizem que o valor original do tributo era de R$ 137 milhões, por isso, esse deve ser o montante considerado para “fins de análise de eventual renúncia fiscal”. Aplicando-se correção monetária e desconto, chegou-se aos R$ 200 milhões. Isso evita o pagamento de mais de R$ 260 milhões de honorários advocatícios, além de multa e juros.
O pagamento será feito em oito parcelas de R$ 25 milhões. A quitação ocorrerá em novembro de 2027. A prefeitura justifica a medida por conta do empate no julgamento, o que evidencia “conflito interpretativo e do risco para a arrecadação”.
“A composição pactuada, portanto, revela-se medida razoável, proporcional e juridicamente adequada, pois assegura o ingresso de recursos expressivos aos cofres públicos, mitigando riscos de perda total do crédito e preservando o interesse público sob a ótica da eficiência e da responsabilidade fiscal”, escreve o secretário do Tesouro de Mangaratiba, Marcello Costa da Rosa.
O acordo foi homologado por unanimidade na sessão de julgamento de ontem. O relator, ministro Teodoro da Silva Santos, lembrou que honorários não são devidos em caso de homologação de transação tributária. “Homologada a transação, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’ do CPC”.
O advogado João Vitor Kanufre Xavier, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, diz que as partes podem, a qualquer momento, fazer acordo durante o processo. “Em matéria tributária, normalmente, a parte adere a um parcelamento que já existe, a uma transação mais regulamentada, via edital”, afirma. “Nesse caso, me parece uma transação bem customizada para o contribuinte.”
Na visão dele, isso pode afrontar o princípio da isonomia, pois não foi oferecida a mesma condição para outros contribuintes. “É um negócio processual que, inclusive, só se vale da lei municipal, não tem um decreto que regulamenta, não tem um edital que ofereça as mesmas condições para outros contribuintes”, adiciona Xavier, reforçando que a medida é incomum.
O caso foi ao Judiciário após o município cobrar a diferença do ISS devido, com base no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN). A sentença deu razão à prefeitura, mas foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Enquanto a primeira instância entendeu que o arrendamento feito pela MBR à Vale “constitui uma manobra para pagar menos imposto”, o TJRJ decidiu que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, sujeito “à autonomia da vontade das partes”.
A Vale pediu anulação da sentença, com a alegação de que o juiz a proferiu horas antes de ser aposentado compulsoriamente, por ter supostamente favorecido a reintegração de policiais militares. Mas o pedido foi negado, pois a portaria que afastou o magistrado foi publicada no Diário Oficial dias depois.
No recurso ao STJ, a companhia dizia que a fiscalização não apresentou provas suficientes e que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço – não o praticado pelo mercado. Defendia ainda que os custos no Porto de Mangaratiba são menores por ele ser privado e só exigir pagamento de mão de obra, ao contrário dos portos vizinhos, onde é necessário o aluguel da estrutura.
O relator, ministro Teodoro da Silva Santos, havia votado a favor do município. Disse que a disparidade de preço exacerbada abala a receita municipal e que a Vale parte da “premissa equivocada acerca da liberdade de contratar, que encontra limites justamente para não permitir a redução artificial do imposto devido”.
“Mostra-se legítima a iniciativa do Fisco municipal de apurar e arbitrar a base correta do imposto em processo próprio”, disse ele, em sessão anterior. O relator foi acompanhado pelo ministro Afrânio Vilela. Divergiram a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Francisco Falcão. Entenderam que o recurso não deveria ser conhecido, por precisar de reanálise de provas, o que é vedado pelo STJ (REsp 2098242).
Procurada, a defesa da prefeitura de Mangaratiba não deu retorno até o fechamento da edição. A Vale não quis comentar o assunto.





