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Veja a nova tabela IRPF de 2024 atualizada, com novas faixas de dedução

15 de abril, 2024

Nova dedução de imposto de renda conta com isenção que vão de 7,5% até 27,5%; saiba mais

NATHALIA FRUCHI

(Foto: Agência Brasil)

O Governo Federal divulgou uma medida provisória (MP) para ampliar a isenção do Imposto de Renda. A medida começou a valer a partir de fevereiro e conta com cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas.

A faixa de isenção vai de 7,5% até 27,5%. Veja a tabela abaixo:

Além disso, a Gazeta conversou com o advogado Denis Camargo Passerotti, que é membro da Comissão de Infraestrutura da OAB-SP, que explicou como a dedução pode impactar na vida dos Brasileiros. Confira abaixo:

Principais mudanças em comparação com a tabela do ano anterior:

Para o advogado, a principal mudança referente ao Imposto de Renda é referente a tributação das pessoas físicas que tiveram a faixa de isenção alterada. Isso porque no ano anterior, em 2023 a faixa era de R$ 1.903,98 e, agora no ano de 2024, passou para R$ 2.112,00.

Impacto para contribuintes de renda baixa ou média

O especialista explica que as despesas dedutíveis, ou seja, aquelas que podem ser abatidas dos rendimentos, geram redução da base de cálculo do imposto. Por consequência, uma redução do seu valor.

Além disso, Camargo Passerotti, explica que, de acordo com a lei, são dedutíveis as despesas com:

  • Dependentes;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Previdência privada ou complementar;
  • Pensão alimentícia e
  • Livro-caixa.

O advogado pontua que os valores da dedução não sofreram alteração para pessoas que optam pela dedução simplificada. “É importante mencionar que os valores de dedução não mudaram, podendo deduzir até R$ 2.275,08 por dependente; até R$ 3.561.60 por pessoa em despesas com educação e até RS 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado. Em relação ao pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos até o limite de 12% do rendimento tributável”, explica a Gazeta.

Outro ponto importante é que há, também, as deduções incentivadas, que consistem em valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto, como a realização de doações para determinadas entidades sem fins lucrativos.

Implicações para os profissionais autônomos ou com renda variável

As pessoas com renda variável ou autônomas devem ficar atentos, pois o especialista explica que os critérios para a declaração mudaram. Agora, todo cidadão que, em 2023, obteve rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, provenientes de qualquer fonte de renda, como salários, aluguéis e gratificação é obrigado a declarar.

Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo rendimentos provenientes de doações e até mesmo indenizações trabalhistas, também estão obrigados a declarar.

Como facilitar o momento da declaração

Camargo Passerotti dá algumas dicas para quem quer otimizar tempo na hora de declarar. Veja abaixo:

Se prepare com antecedência

Para o especialista, uma das maneiras de otimizar esse processo de imposto é “colecionar” com antecedência todos os documentos que serão necessários para elaborar a declaração, ele cita alguns:

  • Documentação do plano de saúde: comprovante dos pagamentos do plano de saúde, fundamental para deduções.
  • Comprovantes de despesas médicas: devem incluir nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal.
  • Documentos pessoais dos dependentes: CPF é obrigatório para cada dependente.
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel: caso você seja locador ou locatário, tenha os recibos em mãos.
  • Documentação de imóveis e veículos: incluindo aqueles financiados, para declarar propriedades e veículos.
  • Informe de Rendimentos financeiros e de aplicações: fornecidos pelo banco, são cruciais para declarar os ganhos provenientes de investimentos.
  • Documentação de consórcios contemplados ou não: detalhes sobre consórcios, incluindo se foram contemplados ou não.
  • Extrato de Previdência Privada: detalha os valores investidos e rendimentos relativos à previdência privada.
  • Recibos de doações: documentação importante para quem realizou ou recebeu doações ao longo do ano.
  • Contrato Social das empresas das quais é sócio: para quem possui participação em empresas, o contrato social é necessário.
  • Extrato do Carnê-Leão (caso autônomo): essencial para autônomos, detalhando os rendimentos ao longo do ano.
  • Comprovantes de despesas com ensino: documentos que atestam gastos com educação, um importante item dedutível.
  • Informe de Rendimentos: a empresa deve fornecer o documento que detalha os rendimentos e descontos ao longo do ano anterior.

Fique de olho do prazo

Aos contribuintes, é necessário se atentar ao prazo, isso porque a data para entregar a declaração de imposto de renda vai de 15 de março até o dia 31 de maio.

Modelo de declaração

É preciso também verificar qual o modelo de declaração mais adequado para o contribuinte. Existe hoje o simplificado, que em regra para quem tem menos despesas e apenas uma fonte de renda, ou o completo, geralmente para quem possui mais despesas para abater e mais de uma fonte de renda.

Cuidado com a malha fina

O advogado ainda pontua que um dos maiores motivos para que os contribuintes caiam na malha fina, está relacionado à comprovação das despesas dedutíveis, especialmente com saúde.

Camargo Passerotti finaliza dizendo que em caso de dificuldade ou impossibilidade de entregar até a data final, é melhor entregar a declaração incompleta e depois retificar, do que deixar de declarar; lembrando que após o envio não é mais possível alterar o modelo de declaração.

*Texto sob supervisão de Suzana Rodrigues.

https://www.gazetasp.com.br/gazeta-mais/veja-a-nova-tabela-irpf-de-2024-atualizada-com-novas-faixas/1136261/

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