PORTFÓLIO
‘Valor por inbox’ é crime? Entenda consequências de omitir preço
Especialistas alertam que a estratégia de revelar o preço apenas em mensagens privadas é irregular e pode trazer problemas
Por Carina Brito
Você já ouviu falar na prática do “valor por inbox”? A tática usada por algumas empresas consiste em postar a foto de um determinado produto sem informar o seu preço, e o consumidor interessado precisa enviar uma mensagem privada para a marca perguntando. Em alguns casos, usuários chegam a questionar o preço na seção de comentários das redes sociais, ao que a empresa informa que só revela o preço “por inbox”. Mas afinal, a estratégia é permitida?
Apesar de não existir uma lei específica a respeito da divulgação de preços nas redes sociais, especialistas consultados por PEGN explicam que empreendedores que agem desta maneira vão contra o inciso III do Artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece entre os direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, sobre os riscos que apresentem”.
“O CDC é muito claro ao dizer que o consumidor tem direito de receber informações precisas e objetivas sobre o produto que está sendo oferecido, incluindo o preço. Esta informação deve ser divulgada no anúncio”, afirma Leonardo Peres Leite, sócio do escritório MV Costa Advogados, especializado em contratos e relações de consumo.
O texto também abrange diferentes plataformas: “A lei é escrita de uma maneira bem genérica, abordando todos os meios possíveis de consumo, inclusive as redes sociais. Com isso, entendemos que esse preço deve ser apresentado de imediato, independentemente do local”, complementa Lucas Marcon, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Os especialistas concordam que a solução é deixar as informações claras em todos os canais. “A única precaução é fazer o anúncio da maneira correta, explicando as características dos produtos, o preço e tudo o que for exigido pelo CDC”, afirma Leite, acrescentando que a regra não se aplica a pessoas físicas vendendo itens particulares.
A princípio, os clientes que se sentirem lesados podem procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), registrando uma reclamação online relatando que a empresa em questão está dificultando o seu acesso ao preço. “O Procon não tem braço para fazer essa fiscalização ativa nas redes sociais, mas, caso receba a queixa, poderá fazer uma advertência à empresa e solicitar que a questão seja solucionada”, explica Marcon.
Caso a empresa ainda se recuse, o órgão pode abrir um processo administrativo que pode obrigar o empreendedor a pagar multa. Segundo Leite, o valor dependerá de fatores como faturamento da empresa, reincidência do caso, entre outros.