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Vai virar sócio de amigo ou parente? Escrever e entender contrato é fundamental

16 de agosto, 2023

Por Júlia Nunes, g1

(Foto: Reprodução)

À primeira vista, pode parecer uma boa ideia fazer negócio com amigos ou familiares. A confiança e a parceria são importantes para a gestão de uma empresa, mas, independentemente de quem seja o sócio, as recomendações são as mesmas:

🤝 “É importante que tudo fique bem detalhado e formalizado em contrato. E que o contrato sempre seja feito por advogados especializados no tema.”

“Não recomendamos esses chamados contratos verbais porque depois é muito difícil comprovar o que foi combinado”, orienta o advogado societário Leonardo Barém Leite, do escritório Almeida Advogados.

A sociedade empresarialé uma das formas de se organizar um negócio. Nela, os sócios vão dividir os custos, tarefas e lucros da empresa, dependendo do que foi acordado no contrato social.

O assunto chamou atenção nesta semana depois de uma entrevista exclusiva da atriz Larissa Manoela ao Fantástico. A artista de 22 anos revelou que abriu mão de um patrimônio de R$ 18 milhões por causa de uma briga com os pais, que até então administravam a carreira dela, por meio de três empresas.

Ela alega que tinha somente 2% de participação na empresa criada pelos pais para gerir os contratos e pagamentos e que, mesmo depois de fazer 18 anos, eles podiam tomar decisões sem prévia autorização dela.

Especialistas ouvidos pelo g1 alertaram que, além da importância de formalizar um contrato social, é preciso ler atentamente o documento, sempre com a ajuda de um advogado para defender seus interesses (leia mais abaixo).

As regras de uma sociedade

As regras de funcionamento de uma sociedade empresarial são determinadas pelo contrato social. Ele deve seguir o que está previsto no Código Civil, mas também pode ter cláusulas estipuladas pelos envolvidos, explica a advogada Gabriela Gomes de Andrade, especialista em planejamento patrimonial do escritório Abe Advogados.

“O contrato social vai definir quem são os sócios, o objeto da empresa, o que ela exerce como atividade, a sede onde está localizada, se tem um prazo de funcionamento, a composição do capital social, o percentual de cada sócio, os direitos e obrigações deles, a forma de administração e de distribuição de lucros”, resume.

Dessa forma, ao fazer o balanço anual dos gastos da empresa, por exemplo, se houver lucro, o dinheiro será distribuído aos sócios conforme a regra que está acordada no contrato social, explica o advogado Leonardo Barém.

Além disso, dependendo do contrato, a administração da empresa não é feita necessariamente pelos sócios, ou por todos eles.

Segundo Barém, há casos em que, para tomar uma decisão a respeito da empresa, é necessário haver unanimidade entre os sócios. Em outros, basta a aprovação da maioria ou apenas do administrador.

Leia (bem) o contrato!

Já que o contrato social é o que rege uma sociedade empresarial, antes de fazer parte de uma, é preciso entender todas as cláusulas do documento, orienta o especialista da Almeida Advogados.

“Os percentuais, a questão de quem administra são pontos livres na legislação, negociáveis… então precisa se atentar a isso antes de assinar.”

Além de ler o contrato sozinho, o especialista reforçou a necessidade de ter um advogado para fazer essa leitura e explicar ao cliente os pontos de entendimento mais difícil. Para ele, em casos de sociedade, também é importante que cada sócio tenha um advogado.

“Uma coisa que acontece muito em sociedade é as pessoas quererem usar um advogado único para todo mundo. Não é proibido, mas é complicado porque é muito difícil que um advogado consiga ser totalmente neutro na redação de um contrato”, afirma Barém.

“Porque ele tem que defender os interesses do seu cliente, e se os clientes são todos, ele não vai conseguir assessorar ninguém na prática. Vai apenas fazer um contrato juridicamente aceitável, mas que não foca em proteger alguém”, explica.

Sócios menores de idade

No caso da Larissa Manoela, ela era menor de idade quando se tornou sócia da primeira empresa aberta para gerir sua carreira, a Dalari.

A sociedade empresarial é uma forma comum adotada para gerir o patrimônio de uma criança ou adolescente, como no caso de atores mirins, afirma a advogada Dandara Marques Piani, especialista em planejamento patrimonial sucessório, do Briganti Advogados.

“É preferível quando se tem muitos bens porque torna mais fácil a administração”, pontua. “Em regra, quando o sócio é menor, a administração é feita pelos pais até os 16 anos, então qualquer ato social, alteração contratual, vai ter que ter assinatura deles.”

“Dos 16 aos 18 anos, o menor é assistido, ou seja, a vontade dele vai ser explanada, mas ainda vai precisar da assinatura do representante para validar”, explica Piani.

“Os pais da menor, contudo, seja na qualidade de representantes da filha, ou de administradores da sociedade, devem exercer a gestão dos interesses envolvidos com cuidado e diligência. Em caso de excesso de poderes, disposição ou apropriação de bens do menor, ou infração à lei, podem ser condenados a reparar os danos causados”, alerta Rafael Pezeta, advogado societário da Abe Advogados.

A partir dos 18 anos, o jovem passa a ter capacidade plena de administrar seus bense tomar decisões na sociedade, dentro do que foi permitido a ele no contrato social. Neste momento, ele pode decidir se quer continuar fazendo parte da empresa, naquelas condições do contrato.

“Ele passa a ter poder decisório, mas também pode decidir que os pais vão continuar administrando seus bens, ou uma terceira pessoa”, diz a advogada Dandara Marques.

“Ao se tornar maior de idade, não significa que precisa mudar o documento societário, mas muda que a jovem não vai ser representada por quem a representava antes, vai tomar suas próprias decisões”, resume o especialista Barém.

https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2023/08/16/vai-virar-socio-de-amigo-ou-parente-escrever-e-entender-contrato-e-fundamental.ghtml

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