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Vai trabalhar no Natal e Ano Novo? Conheça os seus direitos
Caso um empregado seja convocado para trabalhar no dia 25 de dezembro ou 1º de janeiro, terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
Por Rayane Moura, g1
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
O último feriado nacional do ano, o Natal, é comemorado na segunda-feira (25). E, uma semana depois, 2024 chega com o seu primeiro feriado: o Dia da Confraternização Universal, no dia 1º.
Para quem trabalha nessas datas, a lei prevê regras específicas. Veja abaixo:
- É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo?
- E como funciona nos dias 24 e 31 de dezembro?
- As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
- Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
1. É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo?
Depende. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços seguem funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nesses dias, terá direito a pagamento em dobro pelo dia ou a folga compensatória.
“O empregador está obrigado a remunerar o empregado em dobro, conforme preconiza a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tal remuneração adicional não exclui a compensação relativa ao repouso semanal, assegurando-se assim o devido respeito aos direitos trabalhistas”, explica Carolina Cabral, advogada trabalhista do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.
As regras também podem variar dependendo da função do trabalhador, destaca Bruno Minoru Okajima, pós-graduando em Direito do Trabalho na FGV, já que as normas coletivas de cada categoria preveem condições e benefícios específicos para o trabalho em feriados.
2. E como funciona nos dias 24 e 31 de dezembro?
Os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados. No entanto, neste ano, as duas datas vão cair em domingos.
Nesse caso, “a forma de pagamento depende do contrato de trabalho de cada um. Para os casos em que o domingo é considerado dia normal de trabalho, o trabalhador tem direito à folga em outro dia e não há necessidade de o empregador pagar o dia trabalhado como hora extra”, explica Okajima.
3. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
Se forem contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, já que ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas.
“No entanto, é importante ressaltar que empregados temporários podem estar sujeitos a regras específicas estipuladas em contratos firmados por prazo determinado, e essa análise deve ser realizada caso a caso”, completa a advogada Carolina Cabral.
4. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
No caso do trabalhador intermitente, que possui uma forma de contratação flexível em que o empregador o convoca conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas.
Segundo Carolina Cabral, caso o empregado seja convocado para excer sua função em feriados, o trabalhador intermitente também tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente.
“Em muitos casos, a legislação prevê um adicional de 100%, o que resulta, na prática, na dobra do pagamento referente ao dia trabalhado”, afirma a especialista.