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Vai ter folga nos jogos do Brasil na Copa? O que diz a lei trabalhista
Lucas Almeida
Do UOL, em São Paulo
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A expectativa para a Copa do Mundo 2026 já levanta uma dúvida comum entre trabalhadores: empresas são obrigadas a liberar funcionários em dias de jogos da Seleção Brasileira? A resposta é não. Pela legislação trabalhista, a Copa não é feriado nacional, e a jornada segue normal salvo decisão do empregador ou acordo coletivo.
Empresas não são obrigadas a liberar funcionários
A legislação não prevê folga automática nos dias de jogos do Brasil. Segundo a advogada trabalhista Zilma Ribeiro, sócia da área trabalhista do escritório Lopes Muniz Advogados, não existe lei obrigando empresas privadas a dispensarem funcionários durante as partidas da Seleção.
A liberação depende de negociação. Na prática, a empresa pode optar por liberar os empregados, reduzir expediente, atrasar entrada ou antecipar saída. Tudo isso, porém, entra no campo da liberalidade do empregador ou de acordos firmados com os trabalhadores.
A CLT não trata especificamente da Copa do Mundo. Por isso, segundo Maria Luiza Ferreira Antunes, advogada trabalhista do escritório Briganti Advogados, são aplicadas as regras gerais sobre jornada, compensação de horas e banco de horas.
O setor público costuma seguir outro caminho. Historicamente, governos editam portarias de ponto facultativo ou horários especiais em dias de jogos da Seleção, algo que não se aplica automaticamente à iniciativa privada.
Empresa pode exigir compensação das horas
A folga pode ser compensada depois. Caso a empresa dispense funcionários durante os jogos, ela pode exigir reposição posterior das horas não trabalhadas, desde que siga as regras previstas na CLT.
A compensação depende do modelo adotado. Se as horas forem repostas no mesmo mês, o acordo pode ser individual. O mesmo vale para banco de horas com compensação em até seis meses, desde que haja acordo individual escrito.
Compensações anuais exigem negociação coletiva. Nesse caso, a empresa precisa firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria, conforme o artigo 59 da CLT.
Horas extras também podem entrar na conta. Sem acordo válido de compensação, eventual ampliação da jornada pode gerar obrigação de pagamento adicional ao trabalhador.
Falta sem autorização pode gerar desconto
Quem faltar sem aval da empresa pode ser punido. Como jogos da Copa não entram nas hipóteses legais de ausência justificada, a empresa pode descontar o dia não trabalhado e o repouso semanal remunerado correspondente.
Advertências e suspensões também são possíveis. Segundo as especialistas, medidas disciplinares podem ser aplicadas em casos de reincidência ou descumprimento das regras internas da empresa. Mas as advogadas ressaltam que uma falta isolada para assistir ao jogo não costuma justificar demissão por justa causa.
Funcionários podem tentar negociar alternativas. O trabalhador pode usar banco de horas, folgas já adquiridas ou até férias para assistir às partidas, desde que haja concordância do empregador.
Empresas podem restringir transmissões no expediente
O empregador pode proibir TVs e transmissões. Com base no chamado poder diretivo previsto na CLT, empresas podem restringir televisões, lives, streaming e até uso de celulares durante o expediente.
As regras precisam valer para todos. Segundo Antunes, as restrições não podem ser discriminatórias e devem respeitar os direitos dos trabalhadores.
Muitas empresas preferem flexibilizar o ambiente. Em Copas anteriores, foi comum a adoção de telões internos, pausas coletivas, home office parcial e encerramento antecipado do expediente.
A flexibilização virou tradição informal no Brasil. Embora raramente exista cláusula específica sobre Copa do Mundo em convenções coletivas, acordos sobre compensação de jornada costumam servir de base para ajustes durante os jogos da Seleção.





