carregando...

PORTFÓLIO

Usuária critica loja que vende produto similar ao da Shein por preço 14 vezes maior e viraliza. Entenda se prática é permitida

10 de janeiro, 2024

O post apresenta duas imagens do brinco à venda. Na loja online Labela, a descrição diz que o brinco “conta com um design exclusivo e com cada detalhe pensado para completar e trazer mais beleza ao estilo de cada mulher”. A usuária escreve que “oferecer garantia vitalícia e exclusividade […] é publicidade enganosa”.

Em seu site, a Labela explica que todos os produtos vendidos pela empresa “são enviados diretamente dos nossos fornecedores no exterior (Suíça, Suécia, Estados Unidos e China) para o endereço informado no momento da compra”. A prática recebe o nome dropshipping, um modelo de negócio em que o empreendedor não tem um estoque e vende produtos de outros fornecedores.

PEGN entrou em contato com a empresa para esclarecer se o produto oferecido pelo e-commerce é o mesmo vendido pela Shein, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. Em visita aos dois sites, encontramos anúncios dos produtos, que são, de fato, semelhantes.

Apesar de o dropshipping ser uma prática legal, ela deve ser feita com precaução. “Dizer que o brinco ‘conta com um design exclusivo’ é considerado propaganda enganosa. Não é um design exclusivo se pode ser encontrado em outros lugares”, explica Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo ela, a proibição é prevista no Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A propaganda enganosa não é apenas oferecer uma informação errada, mas omitir dados essenciais sobre um produto ou serviço que podem mudar a opinião do consumidor a ponto de fazer ele desistir de comprar.”

A advogada esclarece, por outro lado, que empreendedores podem revender produtos e cobrar o preço que desejarem para ter uma margem de lucro — como no caso da Labela. Andrea Seco, sócia do escritório Almeida Advogados e especialista em direito do consumidor, lembra que isso segue o princípio da oferta e demanda.

“O mercado se autorregula em relação a preço, e cabe ao consumidor fazer uma pesquisa em relação aos valores. A lei não permite que o empreendedor induza o consumidor ao erro, dizendo que um produto tem atributos que não são verdadeiros para colocar o preço acima do que ele vale”, diz Seco.

Ela acrescenta que o empreendedor não é obrigado a dizer que é um produto de revenda, mas deve ser claro. “Por exemplo, não dizer que é um design exclusivo em casos que não se aplicam. Ele também não pode descrever que é um produto de fabricação própria se for revenda”, pontua. Já Vesentini diz que a chave é “ser transparente e agir com boa-fé”.

Caso se sinta lesado, o consumidor pode tomar algumas ações, explicam as advogadas. “A primeira deve ser entrar em contato com a loja e explicar que viu o produto oferecido em outro lugar, como uma forma de tentar resolver a situação amigavelmente. Caso não ocorra, ele pode procurar instituições de Defesa ao Consumidor, como o Procon ou consumidor.gov”, afirma Vesentini.

Ficando provado que a loja desrespeitou os direitos do consumidor em relação à propaganda enganosa, o empreendedor pode ser obrigado a pagar multas e cumprir detenção de até dois anos. Seco explica que o valor da multa dependerá de cada caso. “Os critérios dependem do alcance da publicidade, número de pessoas impactadas, lucratividade do vendedor etc.”

https://revistapegn.globo.com/gestao/noticia/2024/01/usuaria-critica-loja-que-vende-produto-similar-ao-da-shein-por-preco-14-vezes-maior-e-viraliza-entenda-se-pratica-e-permitida.ghtml

Compartilhe