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TRE-SP anula votos e cassa mandatos em Osasco por fraude à cota de gênero

15 de abril, 2026

Isabel Briskievicz Teixeira

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a anulação dos votos e a cassação dos mandatos dos vereadores da Federação PSOL-Rede do município de Osasco (SP) por fraude à cota de gênero cometida na campanha eleitoral de 2024. Além disso, a corte também decidiu pela inelegibilidade por oito anos das cinco candidatas envolvidas no esquema e das dirigentes dos partidos.

A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro e por um candidato a vereador naquele pleito. Os autos apontaram votação inexpressiva — a candidata mais votada entre as cinco concorrentes recebeu 24 votos, enquanto as outras não superaram dez votos cada —, movimentação financeira irrelevante e ausência de atos efetivos de campanha. A federação lançou uma chapa com 17 candidatos, sendo nove homens e oito mulheres, mas cinco das candidaturas femininas seriam fictícias, desrespeitando a cota mínima de 30% prevista no artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997.

As dirigentes dos partidos, as ex-candidatas e a federação alegaram ausência de interesse processual, sustentando que, mesmo que as cinco candidaturas fossem anuladas, a cota exigida pela lei ainda seria cumprida.

Os réus também disseram que, por causa de um racha interno da Rede, a chapa foi montada emergencialmente e as candidatas recrutadas eram todas estreantes, sem experiência política. E sustentaram que a campanha teve falhas e pouco tempo de mobilização, e que homens da chapa também tiveram poucos votos. Além disso, também atribuíram a baixa movimentação financeira durante a campanha à inexperiência das candidatas.

A 315ª Zona Eleitoral de Osasco, juízo de primeira instância, julgou a ação improcedente por falta de provas robustas do ato ilícito. Os autores, então, recorreram ao TRE-SP.

Viabilização da campanha

Na análise do mérito, o relator do caso, juiz Rogério Cury, deu provimento ao recurso dos autores. Para ele, a votação inexpressiva, por si só, não caracteriza fraude, mas outros aspectos devem ser analisados, como a movimentação financeira e a campanha eleitoral efetiva.

Sobre a movimentação financeira, o magistrado destacou que as contas inicialmente zeradas das candidatas receberam doações de valores semelhantes aos do então candidato a prefeito logo depois de os autores ajuizarem a ação, o que demonstra movimentação atípica. O contador das candidatas admitiu não ter contato com elas, evidenciando que as mulheres estavam alheias à própria campanha.

Além disso, Cury apontou a falta de campanha eleitoral efetiva das candidatas. “A ausência de registro cronológico confiável (metadados) e a realização das atividades à noite, sem a presença de qualquer movimentação urbana típica, ou mesmo com indícios de divulgação de outras candidaturas, fragilizam o valor probatório.” Diante da falta de veiculação de publicidade, o juiz apontou ausência de interação com o eleitorado e classificou os registros como “inaptos à demonstração da veiculação da campanha”.

Inanição

Sobre o contexto tumultuado da campanha, o magistrado disse que é necessário distinguir a inexperiência das candidatas da inação eleitoral. Ele apontou “ausência de um esforço real, ainda que incipiente”, e observou que as candidatas foram convocadas de última hora para preencher o vácuo deixado pelas desfiliações, “o que denota um caráter puramente instrumental daquelas candidaturas”.

Portanto, segundo o seu entendimento, e com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, as candidatas foram escolhidas apenas para suprir a cota de gênero.

Diante disso, Cury determinou a anulação de todos os votos nominais e de legenda da Federação PSOL-Rede na votação proporcional de 2024 no município de Osasco, além da cassação dos diplomas dos eleitos e dos suplentes, bem como a inelegibilidade das candidatas e das dirigentes dos partidos por oito anos, contados a partir do dia 6 de outubro de 2024.

Voto divergente

O relator havia reconhecido o interesse jurídico do PSB para atuar no processo como assistente simples (embora não tenha deliberado sobre pedido semelhante feito por vereadores eleitos de outros partidos), mas a juíza eleitoral Maria Claúdia Bedotti divergiu nesse ponto, sendo acompanhada pelo resto do colegiado, tornando-se relatora designada.

Para ela, nenhum dos terceiros deveria ser admitido no processo em qualquer modalidade de assistência, uma vez que o partido e os vereadores que queriam entrar na ação não tinham interesse específico na fraude à cota de gênero, apenas na recontagem dos votos e redistribuição das cadeiras.

Segundo o especialista em Direito Eleitoral e coordenador jurídico do escritório Wilton Gomes Advogados, Marcos Jorge, “pelo que consta dos autos, o Tribunal Eleitoral de São Paulo atuou com o rigor à lei que lhe é peculiar, no sentido de corrigir ilegalidade praticada contra a participação da mulher na política, contra a democracia e contra a Justiça Eleitoral”.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0600263-39.2024.6.26.0315

Isabel Briskievicz Teixeira
é estagiária da revista Consultor Jurídico.

https://www.conjur.com.br/2026-abr-14/tre-sp-anula-votos-e-cassa-mandatos-em-osasco-por-fraude-a-cota-de-genero/

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