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Tragédia no RS: empresas podem descontar faltas ou suspender salários? Entenda direitos

15 de maio, 2024

Para proteger os trabalhadores afetados pelas implicações da tragédia e “garantir a manutenção da renda e salário dos trabalhadores”, o Ministério Público do Trabalho do estado emitiu um documento com recomendações para empregadores. Dentre elas, estão:

  • Implementação do teletrabalho
  • Antecipação de férias individuais
  • Concessão de férias coletivas
  • Aproveitamento e antecipação de feriados
  • Adoção de banco de horas

Outras recomendações são a adoção de jornadas flexíveis, já que serviços de transporte, creches, escolas não estão funcionando, e a garantia de que as faltas justificadas não levem a perdas salariais.

Em situações de calamidade pública, o bom senso deve prevalecer nas relações de trabalho, destaca a especialista em direito trabalhista Vanessa Carvalho. “As orientações do MP visam os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, clamando pelo bom senso, solidariedade e apoio ao coletivo”, ela diz. Se o trabalhador sentir que seus direitos foram violados, ele poderá recorrer ao judiciário por meio de uma reclamação trabalhista, orienta.

O MP também pede que os empregadores se abstenham de suspender temporariamente os contratos de trabalho que levem à interrupção de pagamento dos salários. A única exceção é se a suspensão fizer parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Mas isso dependeria de um programa semelhante ao instituído pelo governo durante a pandemia.

O advogado trabalhista Ricardo Christophe da Rocha Freire explica que essa possibilidade foi estabelecida pela Lei 14.437, de 2022, que orienta sobre medidas alternativas para “enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública” reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

“O governo já reconheceu o Estado de Calamidade em 336 municípios e, com isso, autorizou a aplicação da lei nestas localidades”, explica o advogado. Além das medidas descritas acima, a Lei 14.437 também prevê a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Casos de ‘força maior’

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) reconhece que imprevistos podem acontecer por motivos de “força maior”, o que a lei caracteriza como “todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador”.

Mesmo nestes casos, a CLT protege os trabalhadores de medidas muito duras. O artigo 503 estabelece que a redução dos salários não pode ser superior a 25% e que, uma vez que os efeitos decorrentes do motivo de força maior tenham terminado, “é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos”.

As recomendações do Ministério Público do RS chamam atenção para este artigo. “Assegurar que nas hipóteses de invocação da força maior, por ser situação excepcional e que implica redução de direitos, sejam observados os estritos requisitos previstos nos art. 501 a 504 da CLT, evitando-se sua aplicação abusiva por empregadores para fins de dispensas e exigências de sobrejornada”, diz o documento.

Segundo Carvalho, a “redução é lícita para empregadores que comprovarem juridicamente que passaram por instabilidade econômica”. Se a alegação for falsa, os empregados terão direito à reintegração dos salários.

O governo federal tem anunciado um pacote com medidas para socorrer o Rio Grande do Sul, sobretudo em ações de crédito para famílias, empresas e pequenos agricultores. Veja lista de medidas já anunciadas.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciará um conjunto de medidas para as famílias gaúchas durante sua viagem ao Rio Grande do Sul nesta quarta-feira, 15, e indicou que algum tipo de auxílio financeiro temporário às famílias deve estar incluído no pacote de medidas.

https://istoedinheiro.com.br/tragedia-no-rs-empresas-podem-descontar-faltas-ou-suspender-salarios-entenda-direitos/

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