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TJSP afasta ITCMD sobre heranças e doações do exterior

1 de julho, 2024

TJSP afasta ITCMD sobre heranças e doações do exterior, seguindo entendimento do STF, e analisa os impactos da Reforma Tributária.

Por Carolina Rezende e Samantha Berard.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 1ª e 2ª instâncias, proferiu decisões aplicando o entendimento do STF no Tema 825 em casos que não estão abrangidos pela modulação dos efeitos da repercussão geral.

Relembrando, o Tema 825, julgado sob repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, definiu que os Estados estão impossibilitados de cobrar ITCMD sem a intervenção de Lei Complementar, quando localizados bens, heranças, doador ou de cujus no exterior.

Sucede que os efeitos do Tema 825 foram modulados a partir de 20 de abril de 2021, data da publicação do acórdão, ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão até 20 de abril de 2021.

Por exemplo, nos autos do Mandado de Segurança nº 1035027-28.2024.8.26.0053, foi proferida sentença afastando a cobrança do ITCMD sobre imóvel localizado em Mônaco e recebido de herança por avó.

Neste caso, já havia sido instaurado processo administrativo que foi finalizado com decisão desfavorável para o contribuinte, que optou por impetrar Mandado de Segurança para obstar a cobrança do ITCMD pelo Estado de São Paulo.

Na ocasião, o Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo citou o julgamento do Órgão Especial do TJSP nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004604-24.2011.8.26.0000, que em 2011 já havia reconhecido a inconstitucionalidade da Lei nº 10.705/00, que institui a cobrança de ITCMD sobre bens localizados no exterior.

Já a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal do TJSP, nos autos do Mandado de Segurança nº 1012934-76.2021.8.26.0053, manteve sentença favorável a um contribuinte que herdou de seus pais ações e quotas de empresas sediadas no exterior e recebeu esses valores em dinheiro, sob o mesmo argumento de que o Órgão Especial do TJSP já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança.

Anteriormente, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1047533-70.2023.8.26.0053 em consonância com o entendimento do Tema 825 do STF para afastar a cobrança de ITCMD sobre bens localizados no Brasil quando o doador vive no exterior, a despeito da Solução de Consulta Tributária nº 15343, de 31 de março de 2023, da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, que definiu que o ITCMD seria devido em caso de doador residente no estrangeiro com imóvel em território nacional.

Em suma, as decisões do TJSP abarcam também processos administrativos discutidos a qualquer tempo ou processos judiciais iniciados após 20 de abril de 2021.

Contudo, tal cenário pode alterar-se em razão da Reforma Tributária, que prevê a possibilidade de incidência de ITCMD quando localizados bens, doador ou de cujus no exterior, sem a necessária edição de Lei Complementar.

Ademais, a Reforma Tributária também prevê que os Estados adotem alíquotas progressivas de ITCMD, de acordo com o valor do patrimônio.

Neste sentido, o planejamento patrimonial de bens localizados no exterior tem suas benesses com relação a uma maior proteção ao patrimônio e facilidade de transmissão da herança, de acordo com o regramento específico do país em que estejam localizados.

Portanto, mais do que nunca, é necessário que as famílias realizem o planejamento sucessório, de modo a evitar eventuais cobranças indevidas de ITCMD, assegurando-lhes o menor impacto fiscal a ser avaliado de acordo com o patrimônio a ser transmitido.

Carolina Pereira Rezende é Mestranda em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), MBA em Gestão Tributária pela Trevisan Escola de Negócios (TREVISAN-RIO), LL.M. em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV-RIO) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Advogada no Briganti Advogados.

Samantha Teresa Berard Jorge é Pós-Graduada em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), Pós-Graduada em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada no Briganti Advogados.

https://monitormercantil.com.br/tjsp-afasta-itcmd-sobre-herancas-e-doacoes-do-exterior/

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