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Teve eletrodoméstico danificado pelo apagão? Saiba seus direitos

15 de agosto, 2023

Em caso de dano a aparelhos em função de falhas no fornecimento de eletricidade, a Aneel regulamenta que as distribuidoras de energia devem ressarcir o cliente

Diego Mendes
da CNN

(Foto: Getty Images)

Um apagão na manhã desta terça-feira (15) afetou todas as regiões brasileiras, segundo os registros do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). De acordo com o órgão, a ocorrência provocou a “separação elétrica” das regiões Norte e Nordeste das regiões Sul e Sudeste.

Muitas casas no país foram atingidas e os eletrônicos desligaram de uma hora para outra. Essa queda de tensão pode danificar os equipamentos, acarretando prejuízo aos consumidores.

Mas, o que fazer caso a geladeira ou o micro-ondas, por exemplo, tenham sido danificados devido aos problemas com o fornecimento de energia?

Segundo Joaquim Augusto Melo de Queiroz, sócio do Giamundo Neto Advogados, os consumidores prejudicados pela oscilação da energia podem pleitear indenização em decorrência de prejuízos causados pelo apagão (danos a equipamentos eletrônicos, perecimento de alimentos etc).

De acordo com o Procon-SP, a regulação dos serviços de geração e distribuição de energia elétrica é de responsabilidade da Aneel — Agência Nacional de Energia Elétrica, que estabelece as obrigações das empresas concessionárias e os direitos específicos dos consumidores.

Dentre esses direitos, destaca-se o desconto automático na conta do período em que o cliente ficou sem energia, ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração — nestes casos, fotos e notas fiscais comprovando o problema são essenciais para o registro da reclamação.

Danos em equipamentos causados por descarga elétrica também devem ser reparados pelas empresas, a partir do pedido do consumidor e da análise dos aparelhos.

“Nestas situações, os consumidores devem procurar diretamente as empresas fornecedoras para tentar resolver o seu problema; não conseguindo, podem registrar reclamações junto à própria Aneel, considerando que as causas da falta de energia podem não ser da concessionária, mas, decorrer da geração ou da transmissão”, informou o Procon-SP.

Segundo o órgão, se o consumidor optar por registrar sua reclamação em órgãos municipais ou estaduais de defesa do consumidor, como o próprio Procon-SP, os procedimentos serão acompanhados pelos especialistas em relação à orientação que tiver relação com o Código de Defesa do Consumidor.

Onde e como solicitar

Se o consumidor teve algum equipamento de sua casa danificado e acredita que tenha sido por falha na rede elétrica, a Aneel orienta que o primeiro passo é entrar em contato com a distribuidora de energia por telefone, internet ou posto presencial. O cliente precisa passar as seguintes informações:

  • Número da unidade consumidora (disponível na conta de luz);
  • Data e horário prováveis em que o dano ocorreu;
  • Descrição do problema (ex.: a geladeira não está resfriando)
  • Descrição do equipamento (marca, modelo, etc);
  • Canais de contato da preferência do cliente.

Vale ressaltar que o consumidor tem cinco anos, contado da data da ocorrência, para pedir o ressarcimento. No entanto, se passarem de 90 dias, terá que passar à distribuidora a nota fiscal do produto danificado e um termo de responsabilidade relacionado à situação do equipamento.

Atualmente, é que o cliente não precisa esperar a resposta da distribuidora para consertar o equipamento. Mas, há condições para isso:

  • Ao pedir o ressarcimento, são necessários dois orçamentos detalhados;
  • Nota fiscal do conserto;
  • Laudo emitido por um profissional.

Por sua vez, as distribuidoras podem examinar os aparelhos usados para armazenamento de alimentos ou medicamentos em até um dia útil, e 10 dias corridos para os demais equipamentos.

“O consumidor deve prestar os esclarecimentos necessários às distribuidoras, inclusive permitir acesso ao equipamento danificado se a empresa pedir.

O prazo de análise pode ser de 15 ou 30 dias, dependendo da data de solicitação do cliente. Se comprovado o dano, a empesa irá escolher a forma de ressarcir o consumidor, seja ele por meio de conserto, ou substituição do equipamento, ou pagamento em moeda corrente.

Esses e outros direitos estão detalhados na resolução 1000 da Aneel.

Agora, se o cliente não conseguiu resolver o problema, a agência orienta o cliente a entrar em contato no telefone 167, ou acessar o site www.gov.br/aneel, ou pelo aplicativo, para fazer um registro na ouvidoria da Aneel.

Situação do apagão

O Ministério de Minas e Energia (MME), informou que o sistema nacional de energia foi restabelecido, às 14h30, restando ajustes pontuais a serem realizados pelas distribuidoras em algumas cidades.

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/teve-eletrodomestico-danificado-pelo-apagao-saiba-seus-direitos/

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