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Teve danos por falta de luz no temporal? Veja como pedir reembolso para CEEE Equatorial e RGE
Milhares de pessoas ficaram mais de 24 horas sem energia elétrica no Estado após a chuvarada de segunda-feira. É possível buscar ressarcimento junto às concessionárias em diferentes situações
Por Jhully Costa
Foto: Flickr
Milhares de clientes da CEEE Equatorial e da RGE ficaram mais de 24 horas sem energia elétrica após o temporal que atingiu o Rio Grande do Sul na última segunda-feira (31). Em muitos casos, a falta de luz pode gerar danos materiais aos consumidores, que têm direito a pedir ressarcimentoàs concessionárias em diferentes situações.
É possível solicitar desconto na fatura pelo período em que a energia não foi fornecida. Os clientes também podem pedir reembolso em caso de danos em equipamentos elétricos e perda de alimentos e medicamentos, por exemplo. Há, ainda, a possibilidade de judicializar ações por danos morais.
Desconto na fatura
Conforme o superintendente da Regional Norte da CEEE Equatorial, Sergio Valinho, o ressarcimento na conta de luzdos clientes que ficam sem energiaé automático, sem necessidade de abrir uma solicitação.
Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, no início deste ano, Valinho destacou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece indicadores para cada localidade e que, sempre que são violados, “o cliente é compensado na fatura do mês subsequente”.
O superintendente afirmou que o descritivo da conta, que mostra consumo, tributos e alguns outros encargos, tem também o quanto foi feito de compensação.
É automático e regulado. Não precisa pedir nada. Nós somos, inclusive, fiscalizados pela Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) e pela Aneel sobre essa compensação.
SERGIO VALINHO
Superintendente da Regional Norte da CEEE Equatorial
Danos em equipamentos
Fabrício Guazzelli Peruchin, secretário estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, ressalta que o ressarcimento de equipamentos estragados em função da falta de energia é um direito do consumidor, assim como dos produtos perdidos devido a esse defeito. O pedido de reembolso deve ser feito diretamente com a companhia de energia elétrica, por meio dos canais oficiais.
Além dos equipamentos que queimaram, o consumidor também pode pedir a reposição dos produtos estragados indiretamente, como, por exemplo, alimentos que estavam em uma geladeira e estragaram.
FABRÍCIO GUAZZELLI PERUCHIN
Secretário estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
É dever da distribuidora manter canais ativos— atendimento telefônico, postos de atendimento presencial e portal na internet — e isso é regulado pela Aneel, conforme Peruchin. Tanto a CEEE Equatorial (neste link) quanto a RGE (neste link) contam com páginas em seus sites, onde detalham o passo a passo desse processo.
Prazos
De acordo com o secretário, o consumidor não precisa esperar o ressarcimento de um eletrodoméstico danificado para arrumá-lo ou substituí-lo. O cliente pode realizar a substituição ou o conserto e, apenas depois, pedir o reembolso do valor gasto.
O consumidor terá até cinco anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Para isso, é preciso guardar a nota fiscal e todos os documentos para comprovar o gasto.
Apoio do Procon
O secretário comenta que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RS) sempre orienta que o consumidor primeiro entre em contato diretamente com a distribuidora pelos canais de comunicação. Segundo Peruchin, a tramitação nesses casos costuma ser muito mais rápida e eficiente.
Não havendo resolução com a distribuidora, o consumidor pode procurar o Procon do seu município ou, em terceiro caso, o órgão estadual:
— Mas é importante frisar que o ressarcimento é exclusivo do equipamento queimado ou dos produtos perdidos. A distribuidora não se responsabiliza por danos morais. Se for o caso de o consumidor requerer isso, tem que ser através de ação judicial. No lado administrativo, é somente a reposição do produto queimado ou dos produtos perecíveis que foram estragados.
Judicialização
Amanda Regina da Cunha, sócia do escritório Paschoini Advogados e especialista em Direito Civil e Processual Civil, aponta que o consumidor pode precisar de uma ação judicialse as concessionárias se recusarem a dar o desconto ou o reembolso dos valores.
Para judicializar uma ação, o consumidor precisará comprovar efetivamente os prejuízos financeiros que teve, como a queima de eletrodomésticos e perda de alimentos ou mercadorias perecíveis. Empresas e comércios também terão que comprovar a paralisação das atividades, com perda da receita no período em que ficou sem energia.
Contratação de geradores e de eletricistas ou outras medidas emergenciais que os consumidores tenham que tomar diante da falta de energia também são indenizáveis. O consumidor pode pleitear diretamente perante a concessionária, mas com a experiência que tenho no assunto, entendo que isso não é muito fácil. Eles não dão um respaldo muito adequado para o consumidor, então normalmente o consumidor acaba precisando de um processo judicial.
AMANDA REGINA DA CUNHA
Especialista em Direito Civil e Processual Civil
Em alguns casos, também há a questão de danos morais, quando a interrupção prolongada causa dificuldades ainda mais graves para o consumidor. Como exemplo, cita o prejuízo de estabelecimentos comerciais que ficam fechados durante esse período.
— É importante documentar todas as ocorrências, desde quando começa a falta de energia, os gastos, os alimentos e os eletrodomésticos estragados. Tudo isso é importante para comprovar o que a pessoa gastou, o que ela perdeu e o que de fato precisa ser indenizado — orienta.