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Teve celular, cartão ou documento roubado no carnaval? Guia mostra o que fazer
Tomar providências rapidamente é fundamental, assim como fazer boletim de ocorrência
Por Ana Flávia Pilar — Rio
(Ilustrações: Vinicius Machado)
Se você está entre os foliões que tiveram a harmonia do seu samba atravessada pelo roubo ou perda de celular, de documentos ou de cartões de débito ou crédito, saiba que acelerar o ritmo das providências pode fazer toda a diferença para o tamanho do prejuízo que será contabilizado no fim do carnaval.
Especialistas recomendam que, além do boletim de ocorrência — que na maioria das vezes pode ser feito on-line —, a rápida comunicação a instituições financeiras, operadoras de telefonia e entidades de avaliação de crédito, como o Serasa, é fundamental para reduzir a dor de cabeça.
Confira as orientações para cada uma das situações.
Celular
O celular é, atualmente, o item mais procurado por criminosos no carnaval. Se antes a intenção era vender o aparelho, agora o que está na mira são os aplicativos de bancos.
Com o aparelho bloqueado, os criminosos precisam conseguir atravessar as travas de segurança, como senhas. Mas, caso esteja desbloqueado, podem acessar imediatamente os aplicativos de bancos e realizar empréstimos, transferências ou contratação de cartões.
Caso o seu e-mail de recuperação de senha fique aberto no celular ou o processo possa ser realizado via SMS, redes sociais também podem ser violadas, o que abre espaço para fraudes, como falsos anúncios de vendas ou pedidos de dinheiro para os amigos.
Prevenção
- Senhas: Remova senhas salvas no celular e no navegador, assim como logins automáticos. Escolha senhas diferentes para cada aplicativo e procure usar reconhecimento facial ou biometria. Tenha um e-mail de recuperação de senha que não esteja conectado no celular e ative a verificação em dupla autenticação.
- Modo avião: Bloqueie o atalho “modo avião” na tela inicial, para que você possa ter acesso remoto ao dispositivo.
- Autenticação: Caso você tenha no celular algum aplicativo para gerar códigos de autenticação, é recomendável desativá-lo.
- Localização: Ative a busca por localização do dispositivo, a fim de poder bloqueá-lo remotamente.
Levaram meu celular. E agora?
- Apague os dados: Em primeiro lugar, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a acessar o sistema operacional do celular para apagar de forma remota todos os dados do aparelho. Se for Android, use o aplicativo Encontre Meu Dispositivo, do Google. Se for o iOS, isso é feito pelo iCloud.
- Bloqueie o aparelho: Especialistas ressaltam que é fundamental saber o identificador global do celular. Este número consta na caixa do aparelho ou no adesivo da bateria. Com ele, o usuário consegue bloquear o celular apenas ligando para a operadora, bem como registrar um boletim de ocorrência. Se a polícia encontrar o aparelho, o número também serve para que você o tenha de volta.
- Comunique o banco: Se você tem aplicativos de bancos no aparelho, notifique a instituição financeira sobre o roubo e peça o bloqueio de qualquer transação feita pelo dispositivo. Tente mudar suas senhas usando outros aparelhos.
- Aplicativos de comida e transporte: Entre em contato com as empresas e peça o bloqueio do serviço.
- Boletim de ocorrência: É importante fazer o registro do roubo ou furto, para evitar responsabilização por usos indevidos das suas informações e dos serviços do celular. Não esqueça de comunicar a polícia sobre aplicativos de rastreamento que possam facilitar a investigação.
- Avise seus contatos: Comunique a todos os contatos que constam no seu celular sobre o episódio, para evitar que eles sejam alvo de golpes pelos criminosos.
Cartões
Embora o roubo de cartões possa parecer mais simples de se resolver, já que apenas uma ligação para o banco é suficiente para o bloqueio, furtos e alguns golpes podem passar despercebidos para a vítima.
Nesse caso, o tempo é um aliado fundamental: minutos podem representar um grande prejuízo financeiro.
Se o seu cartão for por aproximação e não tiver senha, os criminosos conseguem acabar com o seu limite de crédito e usar todo o dinheiro disponível na conta. Ainda é possível realizar compras on-line, que na maioria das vezes exigem apenas numeração, código de segurança e nome do titular.
Prevenção
- Atenção: Jamais tenha a senha do cartão anotada. Se usar mais de um cartão, leve apenas um e, preferencialmente, o de menor limite.
- Na hora da compra: Procure você mesmo inserir o cartão na máquina e sempre ver o visor. Se o vendedor precisar segurar o cartão, veja se o que foi devolvido é realmente o seu. Cole figurinha ou adesivo para facilitar o reconhecimento rápido.
Perdeu ou foi roubado? Comunique rápido
- Avise o banco: A primeira providência é informar o banco ou a administradora do cartão e pedir o bloqueio imediato. Não se esqueça de anotar o protocolo da ligação ou o código do atendimento.
- Boletim de ocorrência: O registro da perda ou roubo na polícia, diz o Procon-SP, é fundamental como garantia de proteção da vítima caso sejam feitas compras indevidas em seu nome. Com o registro e o comunicado a instituições, explica a entidade, o consumidor fica isento de responsabilidade.
- Entrou para o cadastro de devedores? Se gastos efetuados após o roubo colocarem você em adastros de restrição de crédito, procure resolver administrativamente com a empresa. Caso não consiga uma solução, o caminho é ingressar com ação indenizatória na Justiça contra o banco emissor ou a administradora do cartão, se estes tiverem sido comunicados e não tiverem tomado providências para o bloqueio do cartão.
Documentos
O maior risco de perda ou roubo de documentos é o uso dos dados em operações como contratação de crédito em banco e solicitação de cartões, entre outros golpes que podem ter consequências financeiras e criminais para a vítima.
Prevenção
- Nada de originais: Evite andar com os originais dos documentos, ou mantenha apenas um com você. Guarde-o com cuidado, de preferência em uma doleira sob a roupa.
Saiba o que fazer se perdeu ou foi roubado
- Boletim de ocorrência: O registro na polícia deve ser a primeira providência, porque, se houver algum problema de uso inadequado de dados pessoais, você poderá comprovar que estava sem a documentação. No caso de passaporte, é fundamental registrar o roubo ou furto na Polícia Federal.
- Monitore seu CPF: Especialistas recomendam o monitoramento de movimentações bancárias para identificação rápida de fraudes em seu nome. No Registrato, do Banco Central, pode-se fazer essa verificação.
- Serviços de alerta: Cadastre seu nome em serviços como o Alerta de Documentos, do Serasa, que informa a empresas parceiras que a documentação foi perdida ou roubada quando o CPF for consultado.
- Vai precisar pegar um voo? O advogado Kristian Rodrigo Pscheidt, sócio da MV Costa Advogados, explica que, em voos domésticos, o boletim de ocorrência é aceito no embarque, desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias. Se a pessoa estiver no exterior, no entanto, deverá emitir novo passaporte na Embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.