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STJ desobriga grupo que assumiu Usiminas de fazer oferta de ações

8 de março, 2023

3ª Turma da Corte julgou “leading case” sobre espécie de proteção aos acionistas minoritários

Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo

(Foto: ministro Villas Bôas Cueva | Crédito: Gustavo Lima/STJ)

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o grupo econômico que assumiu a Usiminas em 2011, o Grupo Ternium, não precisava realizar Oferta Pública para Aquisição de Ações (OPA) aos acionistas minoritários. A decisão foi proferida por maioria dos votos.

Esse julgamento é considerado “leading case” sobre o assunto e, assim, pode servir de precedente para casos semelhantes, nos quais existe a substituição de parte do bloco que atua no grupo do controle da empresa.

Quando existe a venda do controle da companhia, o artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 1976), prevê que o comprador é obrigado a lançar uma oferta de aquisição pelos papéis com direito a voto dos demais acionistas por 80% do preço por ação pago na transação. Esse mecanismo, que visa proteger acionistas minoritários contra eventuais mudanças no controle das companhias, é chamada no mercado de “tag along”.

No processo, a discussão girou em torno de se definir se houve ou não a venda do controle da empresa.

No caso da Usiminas, a companhia tem um bloco de controle, composto por alguns grupos, que somente juntos tomam as decisões. Ele era composto pela Nippon Steel, Votorantim e Camargo Correia, além de representantes dos empregados. Em 2011, porém, a Votorantim e a Camargo Correia venderam sua participação para o Grupo Ternium por R$ 36 por ação. A operação superou R$ 4 bilhões. A fatia adquirida equivalia a 43,3% das ações ordinárias dentro do bloco de controle. Com o negócio, o grupo tornou-se sócio da Nippon Steel na gestão da Usiminas, com novo acordo de acionistas.

Diante disso, os minoritários, entre eles a CSN, entraram com uma ação na Justiça contra o grupo econômico que supostamente teria assumido o controle da Usiminas. Alegaram que eles teriam que ter promovido a OPA de ações dos minoritários com direito a voto. Estes argumentavam que não se pode impor ao acionista minoritário um novo controlador, com o qual não mantêm uma relação fiduciária.

O debate já havia passado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cujo entendimento também negou a necessidade de oferta aos minoritários.

Após perder a discussão em primeira instância, a CSN recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também confirmou não haver a necessidade da OPA.

O relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, votou por dar provimento ao recurso dos minoritários. Para ele, o Grupo Ternium teria que ter realizado a OPA porque ele passou a ter controle junto com o grupo detentor majoritário, até mesmo com o poder de eleger os administradores. Por isso, teria descumprido o que estabelece o artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações. Como a situação já ocorreu há muitos anos, decidiu por uma indenização por perdas e danos, a ser apurada na liquidação da sentença.

Em seguida, o ministro Villas Bôas Cueva abriu a divergência. Entendeu que se formou um novo bloco em 2011 e que o Grupo Ternium não comprou o controle da companhia. Portanto, não estaria obrigado a realizar o OPA.

Para Cueva, a norma legal é muito clara ao dizer que estaria condicionada ao OPA apenas se houvesse alteração do poder de controle da companhia. Ressaltou que a primeira e segunda instâncias, que analisam as provas do processo, também decidiram dessa maneira. Assim, negou o recurso aos minoritários.

Em seguida a ministra Nancy Andrighi votou com o relator, por entender que o Grupo Ternium passou a integrar o bloco de controle, e, portanto, teria influência na tomada de decisões, o que justificaria a realização da OPA. Porém, os ministros Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze seguiram a divergência. Compreenderam que, no caso da Usiminas, não houve alienação do controle da companhia.

Belizze ainda ressaltou que o Grupo Ternium adquiriu sua participação da Votorantim e Camargo Correia, que faziam parte do bloco. “Esses integrantes não tinham o poder de controle. Logo não poderiam vender o que não tinham”, diz. Por três votos a dois então, o STJ negou recurso aos minoritários (REsp 1837538).

Em 2013, Nippon Steel e Ternium travaram uma guerra societária na Usiminas. O conflito, contudo, resultou em acordo em 2018. Caso tivesse que fazer uma oferta, a Ternium gastaria R$ 3 bilhões pelos papéis com voto da CSN.

Segundo o advogado Marcelo Ribeiro, do Ribeiro & Ribeiro Advogados Associados, que assessora a Ternium, a decisão é muito importante porque mantém o que já era adotado pelo mercado e pela CVM. Dá segurança jurídica, agora no Judiciário, de que essas operações serão mantidas, sem a obrigação de OPA. Para ele, a compra das ações da Votorantim e da Camargo Correia não fazem com que a Ternium tivesse o controle da companhia, uma vez que o grupo faz parte de um bloco e não pode tomar decisões isoladamente.

Como é o leading case sobre o assunto, Ribeiro afirma que dificilmente deve haver recurso para a Seção do STJ, por não existir paradigmas em sentido contrário.

Para o advogado e professor do Insper, Romeu Amaral, do Amaral, Lewandowski Advogados, a decisão foi acertada e confirmou decisão do Tribunal de Justiça paulista ao negar o pedido dos minoritários. “Nesse caso não houve alienação do controle, mas a alienação de uma parcela do bloco de controle”, diz. Segundo ele, não haveria então a obrigação do OPA aos minoritários.

Por nota, a CSN e seus advogados informaram que “ examinarão as eventuais medidas a serem adotadas após o julgamento e não têm nada a declarar a respeito do assunto que já não tenha sido manifestado aos ministros da turma julgadora do STJ”.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/03/07/stj-livra-grupo-que-assumiu-usiminas-de-suposta-obrigao-de-realizar-opa.ghtml

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