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Saída temporária de presos: a polêmica em torno do direito

13 de junho, 2024

“A saída temporária de presos é um tema complexo e polêmico, com argumentos fortes a favor e contra”

Por Beatriz Alaia Colin*

A saída temporária de presos, popularmente conhecida como “saidinha”, é um tema que gera grande debate no Brasil. Prevista na Lei de Execução Penal (LEP), essa medida permite que detentos do regime semiaberto visitem seus familiares ou participem de atividades externas por até sete dias, em quatro oportunidades por ano.

Apesar da polêmica social que a envolve, a saída temporária é vista como uma oportunidade para que os presos mantenham vínculos familiares e sociais, diminuindo o risco de reincidência criminal após o cumprimento da pena. Neste contexto, o contato com a família e a comunidade pode fortalecer os laços afetivos e auxiliar na reinserção do indivíduo na sociedade.

A medida também tem como finalidade a humanização do sistema prisional, reconhecendo que os presos são indivíduos com direitos e necessidades. A possibilidade de sair da prisão, ainda que por um período curto, pode ter impacto positivo na saúde mental e emocional dos detentos.

Para além disso, estudos demonstram que a reincidência criminal é menor entre os presos que usufruem da saída temporária. Isso porque o contato com a família e a comunidade podem auxiliar na construção de um projeto de vida fora da prisão, diminuindo as chances de o indivíduo voltar a cometer crimes.

Por outro lado, um dos principais argumentos contra a “saidinha” é o risco de fuga dos presos. Apesar dos mecanismos de controle, como tornozeleiras eletrônicas, há um baixo percentual de detentos que não retornam para o sistema prisional ao fim da medida.

Ademais, um dos argumentos contrários à medida socializadora é que a “saidinha” pode colocar em risco a segurança pública, pois alguns presos podem cometer crimes durante o período em que estão fora da prisão.

O debate sobre a saída temporária de presos se intensificou nos últimos anos, com projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, que visam a restringir ou, até mesmo, extinguir o benefício. Em abril deste ano, o governo federal promulgou a Lei n° 14.843/2024, que altera a Lei de Execução Penal para, entre outros pontos, revogar o benefício em relação aos detentos que cumprem pena pelo cometimento de crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça contra pessoa.

A saída temporária de presos é um tema complexo e polêmico, com argumentos fortes a favor e contra. É importante analisar a questão de forma abrangente, considerando os diferentes aspectos envolvidos, como a reintegração social, a humanização do sistema prisional, a segurança pública e a desigualdade social. É certo que o debate deve ser construtivo e buscar soluções que conciliem os direitos dos presos com a segurança da sociedade.

*Advogada do escritório Wilton Gomes Advogados. Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela FGV-SP, e em Direito Penal e Processo Penal Nacional e Europeu pela Universidade de Coimbra. Associada ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876546-saida-temporaria-de-presos-a-polemica-em-torno-do-direito.html

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