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Saiba a idade mínima e máxima para ser vereador
Veja os limites de idade e as regras para ser eleito
Por Vincenzo Calcopietro, para o Valor — São Paulo
Não há idade máxima para se tornar vereador, mas a Constituição Federal exige a idade mínima de 18 anos.
Essa limitação, seja para vereador ou qualquer outro cargo, foi estabelecida para exigir maior experiência e maturidade política de acordo com a função pretendida, explica Marcos Jorge, especialista em direito eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
O artigo 14 da Carta Magna rege as regras de elegibilidade, definindo que não há limite máximo de idade para nenhum cargo, mas colocando idade mínima para diferentes funções. Veja abaixo:
Qual a idade mínima para ser eleito?
- Presidente e Vice-Presidente: 35 anos
- Senador: 35 anos
- Governador e Vice-Governador: 30 anos
- Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital: 21 anos
- Prefeito e Vice-Prefeito: 21 anos
Quais as regras para se candidatar a um cargo político?
A Constituição também tem outras exigências, além da idade mínima, para englobar alguém como elegível. Veja abaixo:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- Estar em dia com o alistamento eleitoral;
- Residir em domicílio eleitoral na cidade em que é candidato;
- Estar com a filiação partidária regularizada.
- Ser alfabetizado
Vereador tem que ter 18 anos na data da posse?
A Lei das Eleições estabelece que o candidato precisa ter 18 anos até a data limite do registro da candidatura – dia 15 de agosto, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assim, qualquer cidadão que tenha nascido depois do dia 15 de agosto de 2006 não poderá concorrer ao cargo nessas eleições.
Essa regra é específica para o cargo de vereador pois, com qualquer outra posição, a idade mínima é exigida apenas na posse. Marcos afirma que esse dispositivo foi criado para manter a corrida eleitoral justa, considerando que alguém com menos de 18 anos não responde criminalmente da mesma forma que alguém maior de idade.
“Caso se admitisse o registro de candidatura de pessoa com 17 anos, teríamos candidato apto a realizar todos os atos inerentes a campanha política, mas que não poderia ser punido caso praticasse qualquer conduta criminosa prevista no Código Eleitoral, o que criaria uma diferenciação injusta e ilegal entre todos os concorrentes ao cargo”, diz.