PORTFÓLIO
Retrospectiva aduaneira 2023: ano de altos e baixos e a expectativa para o que estar por vir
Por Lucas Simões de Andrade e Vitor da Costa Pinto Soares*
As expectativas e apreensão tomaram conta da transição 2022-2023, especialmente no setor aduaneiro. A mudança entre governos, com visões econômicas antagônicas acerca da abertura do mercado e do comércio exterior, causava enorme incerteza nos profissionais atuantes na área.
Ao contrário de medidas economicamente liberais, e uma abertura maior do comércio com os Estados Unidos e Israel promovidas pelo governo anterior, se esperava do novo governo uma postura mais protecionista, com a priorização do mercado interno, fortalecimento do comércio entre os países do Mercosul e BRICS, e o aumento da arrecadação.
Nesse sentido, antes mesmo de tomar posse, o novo governo já previa algumas revogações de medidas mais liberais, as quais foram concretizadas. Dentre as revogações efetivadas, verificou-se a publicação do Decreto nº 11.374, de 2023 que revogou o Decreto 11.321/22. Com essa revogação, a norma anterior – que previa redução de até 50% na contribuição para adicional de frete para a renovação da maria mercante (AFRMM) – deixou de existir. O decreto que foi revogado (que visava reduzir as alíquotas) era visto com bons olhos pelo setor aduaneiro, visto que a partir de 2023 iria desonerar um pouco as importações feitas por modal marítimo e fluvial, mas que sequer chegou a ter uma vigência efetiva.
Mais uma revogação marcante foi da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, que previa o benefício do Ex-Tarifário (Redução de alíquotas) para bens de capital e de informática usados, e bens de consumo, quando não possuíssem similar nacional. Tal revogação foi imposta pela Resolução Gecex 512/2023, e em que pese tentar estimular a produção nacional, inviabiliza operações com bens em que a indústria brasileira tem produção aquém do necessário, já que máquinas mais modernas, ainda que usadas, não gozarão do benefício tarifário.
Outra mudança controversa foi a divisão do Ministério da Economia em Ministério do Planejamento, Ministério da Fazenda, e Ministério da Industria, Comercio Exterior e Serviços. Tal divisão descentralizou as decisões acerca dos rumos do comércio exterior, e a pressão da Fazenda pelo aumento da arrecadação restringiu alguns benefícios do setor aduaneiro, ademais, as fiscalizações/autuações por parte da Receita Federal tiveram certo aumento.
Nesse sentido, podemos citar a volta do voto de qualidade do CARF, que atua desempatando os litígios fiscais em favor do Fisco. Esse desempate pode representar uma perda substancial dos contribuintes nos litígios fiscais e aduaneiros. O voto retornou com a MP 1.160/2023, e mesmo após a Medida Provisória perder sua eficácia, foi aprovada a Lei 14.689/23, que novamente retomou, de forma definitiva, o voto de qualidade no CARF. Isso demonstra que além do Poder Executivo, o Poder Legislativo também buscou atuar no aumento da arrecadação.
Por outro lado, também houve pontos positivos para a área aduaneira durante o ano passado. A Instrução Normativa nº 2.143/2023, aprovada em junho de 2023, veio para inovar e reduzir burocracias no trânsito de cargas e mercadorias, com a criação do sistema CCT Importação. O novo sistema é feito nos moldes orientados pela OMC e OMA, e tem como base as diretrizes da Convenção de Quioto Revisada e no Acordo de Facilitação do Comércio. Nesse sentido, o CCT deve migrar todo o processo de controle de carga, que anteriormente era regulado pelo sistema ¨Mantra¨, já ultrapassado, e isso pode contribuir para uma maior agilidade e transparência no desembaraço das cargas.
Houve também a IN 2.154/2023, a qual apesar de aumentar os requisitos para a adesão ao programa de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), trouxe simplificação para a operação das empresas que possuem esse certificado. Tal simplificação também busca se adequar aos padrões internacionais, e busca aumentar o engajamento e a participação nas empresas na busca pela certificação como OEA, que beneficia tanto os importadores, como a própria Receita Federal.
Outra medida, que apesar de polêmica pode ser considerada positiva, é a aprovação da “Remessa Conforme”, com a regulamentação na IN 2.146/2023, e que tornou isentas as compras no exterior de até 50 dólares. Tal isenção, na verdade, já existia, no entanto só eram isentos os valores remetidos às pessoas físicas – o que, de certa forma, permitia que algumas plataformas burlassem a Receita Federal e ficassem com mercadorias retidas na sua entrada no Brasil. Com a “Remessa Conforme”, as isenções passaram a valer também para pessoas jurídicas, desde que estas estejam regularmente cadastradas e monitoradas pela Receita Federal. Isso é positivo, na medida em que estimula a regularização dos contribuintes e uma fiscalização mais eficiente.
Um avanço importante ainda não concretizado é a prorrogação em mais cinco anos do benefício do “Reporto”, que teoricamente se encerraria em 2023. A prorrogação tramita na Câmara dos Deputados e, se aprovada, deve permitir mais modernização nos setores portuários, representando grande avanço para a área aduaneira.
Por fim, ao assumir a presidência do Mercosul, o Brasil se comprometeu a impulsionar a atuação do bloco e de conduzir as negociações do acordo Mercosul-União Europeia. No entanto, o bloco europeu ainda resiste a fechar um acordo de cooperação econômica, e os desafios permanecem para 2024.
Após um ano de altos e baixos, cabe ressaltar que as medidas tomadas nos rumos do comércio exterior e do direito aduaneiro foram dentro do esperado para o que já se imaginava da postura do novo governo. No entanto, é preciso uma atenção mais cuidadosa com as decisões tomadas no setor, para que o Brasil siga aberto para liberalizar o comércio exterior e simplificar as operações aduaneiras, mas sem deixar de manter em alta o fomento ao mercado nacional.
Para 2024, fica a expectativa de que o acordo com a União Europeia se concretize, que o governo priorize a agenda da facilitação do comércio exterior, e que não ceda à pressão do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação a todo custo. Sabe-se que restringir e taxar demasiadamente o comércio exterior também pode afetar investimentos estrangeiros e inovação, e isso não é o que se pretende para uma economia emergente e com liderança continental.
Ficamos no aguardo das cenas dos próximos capítulos!
*Lucas Simões de Andrade e Vitor da Costa Pinto Soares, advogados no Jorge Advogados Associados, especialistas em Direito Tributário.