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Redução salarial: entenda quando o empregador pode diminuir o salário do funcionário

18 de abril, 2024

Por g1

Quando o termo reajuste salarial surge dentro de uma empresa é comum pensar que os funcionários receberão um aumento no holerite. Porém, esse ajuste também pode significar a redução do salário.

A medida, que tem previsão legal, é uma solução para os empregadores manterem o número de funcionários mesmo diante de situações de fragilidade econômica.

A Eletrobras, por exemplo, apresentou nesta quarta-feira (17) uma proposta aos sindicatos que prevê a redução de 12,2% na remuneração de empregados que recebem até R$ 15,5 mil. Ou seja, quem recebe esse valor pode ter um corte de mais de R$ 1,9 mil por mês na folha de pagamento.

A proposta, feita pela nova gestão que assumiu a Eletrobras após a privatização em 2022, faz parte de um processo de redução de custos e do lançamento de um plano de demissão voluntária com o objetivo de “enxugar” a companhia (entenda mais abaixo).

g1 conversou com três advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre a redução salarial. Abaixo, você vai descobrir:

1. O que é a redução salarial?

A redução salarial é a prática de diminuir temporariamente a remuneração dos trabalhadores.

Essa medida é autorizada pela legislação brasileira desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, conforme disposto no artigo 7º, segundo o advogado Maurício Corrêa da Veiga.

No entanto, ela só é permitida através de uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo feito entre empregadores e sindicatos.

“A legislação autoriza esse tipo de negociação por entender que o sindicato, além de ser o representante dos empregados, tem força para negociar outros benefícios para fazerem frente a essa redução”, explica a advogada e mestre em direito do trabalho, pela Universidade de São Paulo (USP), Priscila Soeiro Moreira.

2. Quais são as condições?

A redução é autorizada a empregadores que comprovarem, juridicamente, quepassam por instabilidade econômica.

Durante a pandemia da Covid-19, as normas foram editadas e passaram a autorizar também a redução por meio da diminuição da jornada de trabalho.

“A situação da pandemia foi uma peculiaridade, mas mesmo depois de passado esse período é possível fazer a redução salarial (através da diminuição do expediente) desde que acordada por negociação coletiva”, afirma Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia.

3. De até quanto pode ser o desconto?

A legislação brasileira permite a redução de até 25% da remuneração dos funcionários. Porém, esse percentual pode ser maior se for feita uma negociação com o sindicato.

Vale ressaltar que até mesmo os trabalhadores que recebem o salário-mínimo podem ser afetados, apesar da Constituição Federal estipular que esse valor não pode ser reduzido.

“Na negociação, esses empregados poderiam ter um trato diferenciado, recebendo, por exemplo, algum benefício a mais ou maior que outros”, completa a advogada Priscila.

Em contrapartida, os salários acima de R$ 15,5 mil podem ser reduzidos fora do acordo coletivo, feito entre sindicato e empregador.

4. A redução salarial é temporária?

O período da redução dependerá do que foi estabelecido entre as partes (empresa e sindicato). Após o prazo estipulado, a realidade contratual volta a ser a de antes da negociação.

É importante destacar que um acordo coletivo não pode ter duração maior de dois anos. Após esse prazo, sem que seja firmado um novo acordo nos mesmos termos, tudo o que foi negociação perde vigência.

5. Por que a Eletrobras quer fazer cortes salariais?

A nova gestão que assumiu a Eletrobras após a privatização – em uma chapa composta por alguns dos acionistas privados – iniciou um processo de redução de custos e lançamento de planos de demissão voluntária com o objetivo de “enxugar” a companhia.

Eletrobras foi privatizada em junho de 2022. O Estado brasileiro continuou acionista da companhia, embora não tenha mais controle acionário.

Desde a mudança, a companhia tem negociado um acordo coletivo com sindicatos representantes. Entre outros pontos, a proposta prevê corte de 12,5% em salários e a autorização para “demissões em massa”, hoje proibidas.

(Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Estado)

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/04/18/reducao-salarial-entenda-quando-o-empregador-pode-diminuir-o-salario-do-funcionario.ghtml

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