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QuintoAndar encerra modalidade de contrato de garantia de locação com imobiliárias
QuintoAndar encerra modalidade de contrato de garantia de locação com imobiliárias
Aluguéis de clientes contratados diretamente pela plataforma da empresa não serão afetados
Foto: Divulgação/QuintoAndar
Por Ana Flávia Pilar
O QuintoAndar anunciou o encerramento das atividades do QuintoCred Garantia (QCG), modalidade oferecida por meio da marca QuintoCred, serviço de garantia locatícia do grupo. O formato, voltado para imobiliárias, assegurava o pagamento do aluguel aos proprietários em casos de inadimplência dos inquilinos. A decisão faz parte de uma estratégia mais ampla do grupo, que pretende concentrar esforços e investimentos nas áreas consideradas prioritárias do negócio.
O anúncio nada tem a ver com os imóveis alugados por meio da plataforma, tratando apenas de uma relação comercial da QuintoCred com outras imobiliárias. Ou seja, quem alugou um imóvel por meio dos serviços do QuintoAndar não será impactado pela mudança.
“A mudança reforça o compromisso do Grupo em fortalecer sua proposta de valor, garantindo que tempo e recursos sejam direcionados para iniciativas estratégicas de maior impacto, além de novas tecnologias, que ajudem as pessoas a ter uma melhor jornada na busca por imóveis”, disse em comunicado.
Atualmente, há cerca de 45 mil contratos, firmados com 3 mil imobiliárias, firmados nessa modalidade. A partir de 3 de junho de 2025, o QuintoCred deixará de aceitar novos contratos de garantia e não renovará os contratos vigentes ao fim dos seus prazos. Nessa mesma data, começa o aviso prévio de 60 dias para o encerramento da parceria com as imobiliárias, que será formalmente finalizada em 2 de agosto de 2025.
O mercado de garantias para aluguel é formado, primeiramente, por seguradoras tradicionais, reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Há também as empresas não reguladas, conhecidas como garantidoras locatícias, que oferecem produtos similares. Rodrigo Palacios, sócio da área de Direito Imobiliário do Viseu Advogados, explica que não existe uma regulamentação para garantias como a oferecida pela QuintoCred.
Essa modalidade vem ganhando espaço no mercado justamente por dispensarem a necessidade do fiador ou encargos financeiros onerosos. A Lei do Inquilinato prevê que os contratos de locação precisam de alguma garantia, e há diferentes modalidades disponíveis — caução, seguro-fiança, fiança tradicional e título de capitalização.
Amanda Cunha, advogada especialista em direito civil e direito do consumidor do Paschoini Advogados, explica que, no modelo da QuintoCred, o inquilino assume o custo da garantia locatícia, geralmente embutido no valor do aluguel ou cobrado de forma separada, ainda que o benefício seja revertido em favor do locador, que recebe o aluguel pontualmente, mesmo em caso de inadimplência.
Entre todas as modalidades, o seguro-fiança ainda é o mais utilizado, segundo Fábio Lopes Soares, professor de Marketing e Vendas Imobiliárias da Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele diz, porém, que modelos alternativos como o da QuintoCred vinham ganhando relevância nos últimos anos, mesmo que ainda representem uma fatia pequena do setor.
— Esse anúncio é uma surpresa porque o QuintoAndar é um dos maiores players do mercado em qualidade e tecnologia embarcada.
Para Soares, o impacto no mercado será relevante. Sem esse serviço de garantia, as imobiliárias precisarão entrar em contato com seus inquilinos para negociar novas formas de proteção.
— Tem que ser respeitado o contrato, tanto das imobiliárias com o QuintoAndar, mas sobretudo preservados os direitos do consumidor, os inquilinos, que nada têm a ver com isso. A gente recomenda que os inquilinos que forem impactados busquem as imobiliárias e façam um acordo para que não sejam afetados. É uma mudança do negócio, possível de acontecer, mas as imobiliárias precisam vincular aos contratos outra garantia — diz.
Em anonimato, um especialista diz que a mudança anunciada pela empresa possivelmente está relacionada ao cenário macroeconômico. Com inflação elevada e juros altos, muitos consumidores encontram barreiras para manter seus compromissos financeiros em dia. Isso aumenta a procura por garantias locatícias, mas também eleva o número de “sinistros”, episódios em que são acionados os seguros. Ao mesmo tempo, o mercado imobiliário segue aquecido, mas com critérios de crédito mais restritivos — o que pode ter pressionado ainda mais a operação da QuintoCred.
Entenda as regras
Segundo o QuintoAndar, para cada contrato vigente, a cobertura como garantidor seguirá válida por 60 dias corridos após a data original de encerramento. Essa garantia será limitada até, no máximo, dia 2 de outubro de 2025. Ou seja, a garantia será mantida até o que ocorrer primeiro: 60 dias após a data de vencimento do contrato ou o dia 2 de outubro.
A mudança impacta 43 colaboradores dentro de uma operação de cerca de 250 pessoas. Os demais funcionários do QuintoCred serão realocados. Ao todo, o QuintoAndar conta hoje com cerca de 3.500 funcionários e informou que não há planos para novas reestruturações.
Para Palacios, do Viseu Advogados, os contratos da QuintoCred previam expressamente a possibilidade de rescisão mediante aviso prévio de 60 dias:
— Ou seja, tratava-se de uma cláusula contratual válida, aceita pelas imobiliárias. O contrato de garantia que o QuintoCred celebrava com as imobiliárias era um contrato de prestação de serviço de garantidora, e não um contrato de fiança pura e simples.