carregando...

PORTFÓLIO

Quanto vai custar uma compra internacional após a Reforma Tributária? Veja estimativa

4 de maio, 2024

Maura Martins

(Foto: Freepik)

Com a Reforma Tributária, compras internacionais feitas em lojas populares, como Shein, Shopee e AliExpress, vão deixar de serem cobradas por ICMS e passarão a serem taxadas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esta informação foi revelada na semana passada em coletiva de imprensa concedida por Bernard Appy, que é secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda.

A cobrança irá incidir no “IVA dual”, o que atribui às compras feitas no exterior o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Confira, a seguir, como isso deve funcionar.

Mudanças determinadas pela Reforma Tributária

A alteração na tributação se dá por conta dofim do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de competência estadual. Esta mudança deve fazer com que o valor da alíquota do IVA suba para cerca de 26,5% (o valor atual do ICMS é por volta de 17%).

A novidade, que acaba promovendo um aumento na taxação, tem apoio das entidades do comércio e varejo que visam proteger o setor nacional. Em declaração dada em nota à CNN, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirmou que “essa medida é crucial para garantir a competitividade do comércio brasileiro e proteger milhões de empregos em nosso país”.

O principal motivo, segundo a CNC, é trazer mais igualdade competitiva ao comércio nacional em relação ao exterior. Isso porque a taxação atual, de acordo com o órgão, é desigual e gera impactos negativos ao setor de até 13% do faturamento atual.

Novos tributos que serão cobrados

Com a consolidação da Reforma Tributária (que começará a ser aplicada a partir de 2026 e será consolidada até 2033), todas as compras feitas em sites com sede no exterior passarão a ser taxadas pelo IVA-dual. Ou seja, todas as compras terão que pagar um imposto estadual e outro federal.

Atualmente, as lojas internacionais inclusas no programa Remessa Conforme, que concede isenção de tributos federais para compras vindas do exterior, estão isentas de tributos federais caso os produtos estejam abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 253 na cotação atual).

Três tributaristas entrevistados pelo TecMundo — Marcos Correia Piqueira Maia, advogado tributarista, sócio do escritório Maneira Advogados; e Rafael Zorzi e Aleksandros Markopoulou, advogados especialistas em Direito Tributário do escritório Ayres Ribeiro Advogados (ARA) — explicam como ocorrerão as novas cobranças a partir da Reforma Tributária.

A nova legislação de impostos dará fim não apenas ao ICMS, mas também a outros tributos sobre o consumo, como o PIS, o COFINS, o ISS e o IPI. “Eles serão reunidos em dois tributos de características idênticas: o CBS e o IBS. A principal diferença entre tais tributos é que o primeiro pertence à União Federal, enquanto o segundo pertence aos Estados e Municípios”, afirma Marcos Maia.

Quanto você vai começar a pagar em compras internacionais?

De acordo com os advogados, a taxação provavelmente irá variar entre os produtos abaixo e acima de US$ 50. Com a plena vigência da reforma tributária, qualquer compra de itens vindos de fora do país deverá pagar o imposto de 26,5%, do IVA-Dual.

Maia comenta que não é possível saber se produtos abaixo dos US$ 50 continuarão isentos do Imposto de Importação (cuja alíquota é de 60%). Apesar disso, ele salienta que não há “nenhum indício de que a regra será revogada”.

Zorzi e Markopoulou vão no sentido contrário ao colega, dizendo que é possível, sim, que o governo encerre o “benefício” de não cobrar o Imposto de Importação em compras abaixo de US$ 50.

Partindo destes pressupostos, vejamos, abaixo, os exemplos práticos de como podem ser as novas taxações:

Produtos de até US$ 50

Um produto que custe R$ 100, por exemplo, deverá receber uma cobrança com a alíquota do IVA-Dual estimada em 26,5%, sendo que os tributos cobrados seriam de R$ 26,50. A compra totalizaria, portanto: R$ 126,50.

Agora, se o Imposto de Importação for retomado para compras abaixo de US$ 50, o valor pode ser bem maior. Pegando a atual alíquota de 60% do Imposto de Importação mais os 26,5% do futuro IVA-Dual, a compra de R$ 100 pode chegar ao valor de R$ 202,40. O valor da compra poderia dobrar porque, dentre outras coisas, os impostos abrangem também o valor do transporte e do seguro, alertam Zorzi e Markopoulou.

Produtos acima de US$ 50

Uma roupa que custe R$ 1.000, por exemplo, terá taxação estimada do IVA-Dual também de 26,5%, o que geraria um imposto de R$ 265, chegando a R$ 1.265. Contudo, esta compra também terá incidência do Imposto de Importação, que poderá variar de acordo com o produto.

No caso do item de vestuário, por exemplo, a taxação do Imposto de Importação poderia ser de 35%, segundo Maia, somando mais R$ 350 à transação.O valor final, portanto, somando IVA-Dual e Imposto de Importação, poderia chegar a R$ 1.615, aumentando em mais de 50% o valor originalda peça de roupa.

Impostos vão aumentar

Os advogados preveem que já ocorra impacto nas compras em sites internacionais a partir de 2026, com a introdução de uma alíquota “teste” do IBS e da CBS. Contudo, os impactos maiores virão a partir de 2027.

E os advogados tributaristas Marcos Correia Piqueira Maia, Rafael Zorzi e Aleksandros Markopoulou são unanimes em afirmar que a Reforma Tributária aumentará a taxação para clientes que gostam de realizar compras internacionais em sites como Shein, Shopee e AliExpress.

“A partir de 2027, com a entrada em vigor da CBS, os contribuintes já passarão a sentir a diferença nas importações, especialmente daqueles bens de valor abaixo de US$ 50”, destaca Maia.

Zorzi e Markopoulou lembram que mesmo que o Imposto de Importação continue não incidindo para compras abaixo de US$ 50, os brasileiros vão ver pelo menos os atuais 17% do ICMS subindo para os 26,5% do IVA-Dual. “Isso vai aumentar consideravelmente a tributação”, finalizam.

https://www.tecmundo.com.br/mercado/282613-custar-compra-internacional-reforma-tributaria-veja-estimativa.htm

Compartilhe