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Prazo do IRPF 2024 está acabando; saiba como declarar e evitar ‘filas’
Por André Lourenti Magalhães | Editado por Douglas Ciriaco
(Foto: Agência Brasil)
Contribuintes de todo o Brasil têm mais uma semana para enviar a declaração do IRPF 2024: o prazo para enviar todas as informações à Receita Federal encerra às 23h59 do dia 31 de maio, próxima sexta-feira. Se você deixou isso para a última hora, vale a pena conferir alguns detalhes importantes sobre o processo e algumas dicas para evitar “filas” virtuais quando o sistema estiver sobrecarregado.
O Canaltech separou as principais informações necessárias para declarar o Imposto de Renda e acompanhar a restituição do tributo.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte precisa declarar o IRPF se cumprir com uma série de requisitos com base no ano-calendário de 2023. São eles:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano (R$ 2.553,32 por mês), como salário, pensão, aposentadoria, e aluguel;
- Teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil — o campo abrange seguro-desemprego, heranças, PLR, doações e FGTS;
- Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Fez operações na bolsa de valores;
- Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil até o 31 de dezembro de 2023;
- Possui receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
A isenção do IRPF é aplicada nos seguintes casos:
- Contribuinte que recebeu menos que o valor mínimo da Tabela do Imposto de Renda 2024 (renda mensal menor que R$ 2.259,20);
- Indivíduos com mais de 65 anos e a aposentadoria como única fonte de renda;
- Brasileiro declarado como dependente de outro contribuinte (a declaração da renda ainda é necessária, mas para ser somada no cálculo daquele que se é dependente);
- Possui uma das enfermidades listadas na isenção do Imposto de Renda (saiba quais são em gov.br/servicos).
Para 2024, a Receita Federal também criou novas regras sobre como declarar criptomoedas, fundos exclusivos e offshores, além de mudar os limites de contribuição — confira o que há de novo.
Até quando preciso declarar o IRPF?
A declaração precisa ser entregue até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2024. No caso dos contribuintes do Rio Grande do Sul, a Receita Federal estendeu o prazo de envio até o último dia útil de agosto.
Como evitar atrasos na entrega
O sistema da Receita Federal pode ficar sobrecarregado nos últimos dias de prazo e sofrer com instabilidades. Mesmo que você tenha deixado a entrega para a última semana, ainda existem jeitos de evitar travamentos e instabilidades na plataforma.
Para a advogada tributarista do escritório Jorge Advogados Associados, Fernanda Brito, prestar atenção no horário é uma alternativa para fugir dos problemas: “o ideal é buscar acessar o sistema da RFB fora dos horários de pico — por exemplo, durante o período das 9h às 18h”, comenta.
A profissional reforça que é necessário entregar o conteúdo no prazo com todos os documentos e dados disponíveis — caso falte alguma coisa, a solução é fazer a retificação para evitar multas por atraso.
Fique de olho no prazo para evitar multas (Imagem: Pressfoto/Freepik)
O que acontece se perder o prazo de entrega
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo precisa pagar uma multa sobre o valor calculado: começa com 1% sobre o total e pode chegar a até 20%, com pagamento mínimo de R$ 165,74. A Receita Federal envia uma notificação sobre a multa e um prazo de 30 dias para pagá-la, com incidência de juros e mora de acordo com a taxa Selic se a pessoa atrasar o pagamento.
Além da multa, a pessoa que não declarar o IR pode ficar com o CPF irregular, o que impede ações como emissão de documentos, empréstimos e transferências bancárias.
Como declarar o Imposto de Renda
A declaração pode ser feita via computador, com aplicativo para Linux, macOS e Windows, ou celular, em app para Android e iOS. Antes de começar a preencher os dados, é importante separar todos os documentos necessários para o processo, incluindo as informações sobre possíveis dependentes.
Aplicativo é usado para montar e enviar a declaração do IRPF (Imagem: Captura de tela/Douglas Ciriaco/Canaltech)
Para montar o documento completo, você precisa preencher informações sobre bens, rendimentos, ganhos e outras despesas ao longo do ano, com um espaço para analisar todos os dados antes de enviá-la. Além disso, o app oferece a declaração pré-preenchida, que usa dados de declarações passadas e outros sistemas atrelados ao ambiente da Receita Federal.
O Canaltech possui um guia completo que ensina a preencher todos os campos da declaração no computador ou no celular.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda
A restituição do IRPF é um valor que excede a tributação e é devolvido ao contribuinte. Normalmente, a quantia varia conforme o tipo escolhido de declaração, entre completa e simplificada, e pode ter dedução de algumas despesas, como planos de saúde e previdência privada.
Neste ano, a Receita Federal liberou o pagamento dessa diferença via Pix — basta escolher essa opção na hora de atualizar os dados da declaração. Porém, vale reforçar que nem todo mundo que paga o tributo tem direito a receber uma parte do dinheiro de volta.
Cronograma de pagamentos
O pagamento é dividido em cinco lotes entre maio e setembro deste ano. A ordem de entrega é um dos fatores para fazer parte dos primeiros beneficiados, portanto quem deixou por último provavelmente fará parte dos lotes finais.
Veja o cronograma de pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
A Receita Federal confirmou que o primeiro lote incluirá pagamentos para cerca de 900 mil contribuintes do Rio Grande do Sul, como parte das medidas tomadas para auxiliar a população durante a tragédia climática no estado. Você também pode consultar na plataforma da RFB para descobrir se vai receber o valor nos primeiros meses do cronograma.
Como doar para o RS na declaração
O aplicativo do Imposto de Renda também permite que você faça doações para fundos de amparo a crianças e idosos no RS — o valor é descontado da restituição, então você não precisa pagar uma quantia a mais. Caso você já tenha enviado a declaração, pode editá-la posteriormente, mas perderá o lugar na fila de restituição.