PORTFÓLIO
Por que o título de eleitor fica suspenso?
Entenda as regras, a diferença entre suspenso e cancelado e como regularizar a situação
Por Vincenzo Calcopietro, para o Valor — São Paulo
O título de eleitor pode ser suspenso em quatro casos: durante a prestação de serviço militar obrigatório, condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa e o não cumprimento de obrigação pública aplicada a todos, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em todos os casos, a suspensão do título é temporária e pode não ser reparada automaticamente. Assim, é possível ter que regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.
A criação desse mecanismo surge de diferentes fatores, explica Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral pela FGV São Paulo.
As pessoas que estão sob o comando militar, principalmente na base da hierarquia, estão mais sujeitas às pressões dos oficiais, podendo sofrer influência nas decisões políticas.
No caso da condenação, seja criminal ou por improbidade, a suspensão tem um caráter mais punitivo.
“Se uma pessoa foi condenada ela deve sofrer uma pena e, dentro da pena, além dela ter a liberdade dela restrita, ela também fica punida de não poder participar das decisões políticas da comunidade”, afirma.
Para quem foge do dever público (alistamento militar ou prestação de serviço eleitoral), o especialista diz que, além de ser uma punição, o objetivo é criar uma situação que force a pessoa a cumprir sua obrigação.
Diferença entre título cancelado e suspenso
Diferente da suspensão, que é temporária, o título de eleitor é cancelado permanentemente se o eleitor não contestar a ordem.
De acordo com o TSE, o cancelamento acontece em caso de:
- Falecimento;
- Ausência à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa;
- Não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde se vota.
Como regularizar o título de eleitor suspenso
A suspensão é, de regra geral, revogada automaticamente após o cidadão normalizar sua situação, lembra Neisser.
Para regularizar o título de eleitor suspenso, a pessoa deve, primeiramente, ter o comprovante que restabelece seus direitos políticos.
Assim, certificado de reservista, comunicado do Ministério da Justiça, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento da pena, entre outros.
Em seguida, a pessoa deve procurar o cartório eleitoral que atenda seu município com o documento em mãos e solicitar a regularização do título.
Como regularizar o título de eleitor cancelado
O processo de regularização do título de eleitor cancelado pode ser feito online. o cidadão deve:
Acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no canto superior direito da página do TSE;
- Clicar em “Título Eleitoral”;
- Entrar na opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”.
- Preencher o formulário e enviar os documentos solicitados.
Um número de protocolo será gerado e o eleitor poderá acompanhar o andamento do processo pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.