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Pix no Imposto de Renda: é preciso declarar as transações?
Especialistas em tributação esclarecem dúvidas sobre pagamentos via Pix no IRPF 2023. Entenda
DANIELLY FERNANDES
(Crédito foto: Marcello Casal Jr.)
Oferecido pelo Banco Central para pessoas físicas e jurídicas, o Pix se tornou o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros. Com transferências financeiras instantâneas, gratuitas e disponíveis 24 horas por dia, a ferramenta é prática e acessível, mas há quem tenha dúvidas em relação à necessidade de incluir as transferências via Pix na declaração do Imposto de Renda de 2023.
Para esclarecer essa questão, o JOTA conversou com dois especialistas no assunto. O advogado Henrique Paslar, especialista em tributação da pessoa física do Abe Advogados, explica que não há nenhum campo no programa do Imposto de Renda para declarar transferências financeiras via Pix, assim como não é preciso declarar TED, DOC e depósitos em dinheiro na boca do caixa.
Segundo ele, o que precisa ser declarado no IR é o recebimento de rendimentos/ganhos via Pix. “É importante que a gente tenha em mente a origem desse Pix e caso seja um rendimento referente a um trabalho efetuado, é preciso tributá-lo de acordo com a alíquota progressiva de 27,5%”, esclarece.
Outro exemplo citado por Paslar está relacionado aos contribuintes que tenham vendido um imóvel com ganho de capital e recebido o dinheiro via Pix. O advogado afirma que nesse caso é preciso apurar o ganho e declará-lo.
“Todo e qualquer recebimento de valores via Pix vai estar refletido no informe de rendimentos que o contribuinte recebe da Instituição financeira. Então, o contribuinte tem que se atentar à origem dos recebimentos para eventualmente tributá-los”, esclarece. Ou seja, o que define o que deve ou não ser declarado no Imposto de Renda é a natureza do rendimento, e não o meio de pagamento utilizado.
Pagamentos de contas via Pix devem ser declarados no Imposto de Renda?
A advogada Giuliana Burger, responsável pela área de tax compliance do Velloza Advogados, explica que o que deve constar na declaração de Imposto de Renda são os pagamentos — inclusive aqueles via Pix — dedutíveis realizados por pessoas físicas, como pagamentos médicos, dentistas e instituições de ensino.
“Se esses pagamentos tiverem sido feitos por Pix, eles devem ser mantidos nos arquivos dos contribuintes, junto com os comprovantes de pagamento (recibos ou notas fiscais)”, pontua Burger.
Restituição via Pix no Imposto de Renda
Uma novidade para as declarações de 2023 é a possibilidade de receber a restituição via Pix. A Receita Federal informou que quem optar por receber a restituição nessa modalidade ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, depois das pessoas que têm prioridades previstas em leis. No entanto, para conseguir esse benefício a chave Pix deve ser o CPF do contribuinte.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações até 31 de maio. De acordo com o órgão, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Calendário de restituição IRPF 2023
As restituições do Imposto de Renda são divididas em cinco lotes e, em 2023, irão ocorrer nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto lote
É possível realizar a consulta à restituição no site da Receita Federal e nos aplicativos oficiais da instituição.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023
Deve declarar Imposto de Renda em 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção; quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil e o contribuinte que teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.