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Onda de calor: funcionário pode deixar o terno e gravata para trabalhar de bermuda e chinelo?

15 de novembro, 2023

Por Anaísa Catucci, Júlia Nunes, g1

(Foto: Imagem de rawpixel.com no Freepik)

Diante do calorão, as empresas podem obrigar os funcionários a seguirem um código de vestimenta com terno e gravata? E será que o trabalhador pode ser punido se aparecer no local de bermuda e chinelo?

Em algumas corporações, a formalidade nas roupas ainda não pode ser deixada de lado e é algo previsto nas regras e códigos internos.

O empregador pode estipular um “dress code” ou proibir determinadas vestimentas, segundo o advogado Nasser Ahmad Allan, especialista em direito do Trabalho, sócio do Gasam Advocacia.

Assim, mesmo sem citar explicitamente a proibição de bermuda e chinelo na empresa, o que também pode ser aplicado é o chamado princípio da razoabilidade, explica a advogada Raquel Nassif Machado Paneque, do Autuori Burmann Advogados.

“Significa que precisa ser razoável do ponto de vista comum e geral das pessoas. Então, quando você pergunta se é razoável neste calor se podem dispensar o terno e solicitar o uso de uma roupa social mais leve, para algumas pessoas pode não ter problema. O que o empregador não pode é fazer com que a sua exigência do ‘dress code’ cause um desconforto no empregado, ou até mesmo um constrangimento.”

No caso de uniforme, a empresa precisa fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao grau de exposição e à natureza da atividade.

Além disso, as corporações devem atender às normas de saúde e segurança do trabalho de acordo com cada função, seja em ambientes fechados ou abertos.

“O importante é ter bom senso e medidas preventivas como possibilidade de interrupção do trabalho dependendo do caso e orientações médicas devem ser consideradas com as temperaturas elevadas”, explica o advogado Hugo Luiz Schiavo, sócio do A. C Burlamaqui Consultores.

➡️ Em resumo, a empresa pode exigir o cumprimento do código de vestimenta, mas também precisa seguir algumas regras (veja abaixo).

Empresa deve garantir conforto térmico

A Norma Regulamentadora (NR) 17 define que as companhias devem adotar medidas de controle da temperatura para proporcionar conforto térmico na faixa de 18 a 25°C para ambientes climatizados.

Ainda de acordo com Schiavo, a legislação trabalhista estabelece limites de tolerância, de acordo com o esforço físico desempenhado no trabalho:

  • 🔥 Por exemplo, trabalhadores que exercem suas atividades sentados têm um limite de 30°C;
  • 🌡️ Já quem trabalha com atividades com uma movimentação ativa, porém não excessiva, tem um limite de 26ºC;
  • ☀️ Outras atividades possuem limites inferiores, como quem trabalha com atividades com uma movimentação ativa, porém não excessiva, que a temperatura é de até 26ºC.

Em situações em que o limite de calor é ultrapassado, a empresa precisa adaptar os locais e postos de trabalho, como utilizar barreiras para o calor radiante e adequar o sistema de ventilação, assim como fornecer Equipamentos de Segurança Individual (EPIs) contra o calor, como chapéu e filtro solar.

🤔 E se descumprir as regras?

Em caso de descumprimento do “dress code” por parte do funcionário, a atitude pode ser caracterizada como ato de indisciplina e gerar uma penalidade.

“É passível de punição, podendo induzir à aplicação de advertência verbal [pela infração leve] à demissão por justa causa [por falta grave ou por reiteração de infrações mais brandas], afirma o advogado Nasser Ahmad.

Além disso, se o funcionário for reincidente em relação a isso, pode ser considerada até uma insubordinação. Já para o empregador, se ele não for razoável nas suas exigências, existe o risco de caracterizar um assédio moral, completa Raquel Nassif.

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/11/14/saiba-se-empresas-podem-exigir-que-os-funcionarios-usem-terno-e-gravata-em-dias-de-muito-calor.ghtml

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