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O que é o split payment e por que virou ponto sensível da reforma tributária?
Por Maurílio Goeldner
Foto: Magnific
Mecanismo prevê a separação automática de IBS e CBS no momento do pagamento e concentra debates sobre crédito tributário, fluxo de caixa e segurança jurídica
O split payment, mecanismo que prevê a separação automática dos tributos no momento do pagamento de uma operação, tornou-se um dos pontos mais sensíveis da implementação da reforma tributária.
Na prática, o modelo muda a forma como parte dos impostos sobre o consumo será recolhida. Em vez de a empresa receber o valor total da venda e recolher posteriormente os tributos devidos, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregada durante a liquidação financeira e encaminhada diretamente ao Fisco.
A mudança tem potencial para reduzir inadimplência tributária e tornar mais rastreável a apropriação de créditos ao longo da cadeia. Ao mesmo tempo, levanta questionamentos sobre fluxo de caixa, capital de giro, adaptação tecnológica e os efeitos sobre diferentes tipos de operação.
Especialistas ouvidos pela BM&C News avaliam que o impacto do split payment não deve ser analisado de forma uniforme. As consequências podem ser diferentes em operações entre empresas, conhecidas como B2B, e nas vendas ao consumidor final, o B2C. A legislação estabelece o split payment como uma das formas de recolhimento do IBS e da CBS. O mecanismo prevê que a separação do imposto ocorra no momento da liquidação financeira, com base nas informações vinculadas à operação e ao documento fiscal eletrônico.
Em uma venda de R$ 1.000, por exemplo, o sistema poderá identificar a parcela correspondente aos tributos e direcioná-la ao Fisco, enquanto o valor líquido será transferido à empresa.
A lógica altera uma prática comum no sistema atual, em que o valor dos tributos permanece temporariamente no caixa da companhia até a data de recolhimento.
Nas operações parceladas, a segregação também deverá ocorrer proporcionalmente em cada parcela. A antecipação de recebíveis, por sua vez, não elimina a obrigação de separar os tributos conforme as regras previstas na legislação.
A implementação, porém, não será necessariamente uniforme desde o início. A Lei Complementar nº 214 prevê uma adoção gradual e permite que Receita Federal e Comitê Gestor do IBS estabeleçam situações nas quais o uso do mecanismo seja facultativo.
A estrutura tecnológica ainda está sendo testada. A Receita Federal informou que a fase de integração entre prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment começa em outubro de 2026, em ambiente controlado e sem impacto sobre transações reais.
B2B e B2C podem ter efeitos diferentes
Um dos pontos centrais do debate é que o impacto do split payment pode ser diferente dependendo de quem está de cada lado da operação. “No caso de operações entre contribuintes (B2B), eventual revogação é um retrocesso, pois geraria uma enorme insegurança às empresas quanto à tomada de créditos”, diz Carlos Eduardo Navarro, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
Segundo ele, uma eventual retirada do mecanismo nas relações entre contribuintes poderia aumentar a insegurança em torno da apropriação dos créditos tributários.
Isso ocorre porque a reforma associa a apropriação dos créditos do IBS e da CBS à extinção do débito tributário da operação. O split payment permite que esse pagamento seja identificado automaticamente dentro do próprio fluxo financeiro.
Na ausência desse mecanismo, uma das alternativas previstas na legislação é o Recolhimento pelo Adquirente, conhecido como RAD. Nesse modelo, o comprador, desde que sujeito ao regime regular, poderá recolher diretamente IBS e CBS quando o instrumento de pagamento utilizado não permitir a segregação pelo split payment.
Venda ao consumidor final gera críticas
A avaliação muda quando se trata das operações B2C, realizadas diretamente com o consumidor final. “Já na venda a consumidor final (B2C), eventual extinção do split é um avanço, já que sua incidência me parece ser absolutamente inconstitucional”, avalia Navarro.
A legislação atual prevê que o split payment entre em funcionamento de forma simultânea nos principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados nas operações com adquirentes que não estejam no regime regular do IBS e da CBS, uma característica típica do varejo e das relações B2C.
A discussão, portanto, não envolve apenas tecnologia tributária. No varejo, o desenho também precisa considerar meios de pagamento, parcelamento, cancelamentos, devoluções e a própria dinâmica de caixa das empresas.
Empresas já investiram na adaptação
Outro ponto de atenção é o grau de preparação das empresas para a entrada do novo sistema.
Felipe Peralta, consultor tributário do Miguel Neto Advogados, avalia que o principal risco neste momento não está necessariamente no calendário da reforma, mas em possíveis mudanças nas regras depois de investimentos já realizados pelo setor privado.
Segundo ele, como a CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027, uma alteração estrutural nesse desenho poderia demandar mudanças legislativas relevantes.
A Receita Federal confirma que a CBS integra o novo modelo de tributação do consumo e que a substituição do PIS e da Cofins está vinculada à etapa que começa em 2027. “O que gera insegurança é a dúvida sobre a entrada em vigor já em 2027, justamente porque muitas empresas já se prepararam, investiram e contam com as novas regras para organizar seus negócios”, avalia Peralta.
Mudar o cronograma não é simples
A substituição de PIS e Cofins pela CBS é apenas uma parte de uma transição que ocorrerá em etapas.
Peralta avalia que uma eventual tentativa de suspensão ampla da reforma exigiria articulação política e alterações legislativas de maior complexidade, especialmente depois que os novos tributos começarem a produzir efeitos.
Por isso, ele considera mais provável que eventuais mudanças ocorram dentro do próprio sistema aprovado, sem abandono do modelo de IVA dual formado por CBS e IBS.
A legislação atual já prevê espaço para ajustes operacionais. No caso específico do split payment, a implementação pode ocorrer gradualmente e com hipóteses de adoção facultativa, conforme regulamentação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Capital de giro entra no centro do debate
Uma das críticas recorrentes ao split payment envolve o impacto potencial sobre o caixa das empresas.
Hoje, em muitos casos, o contribuinte recebe o valor integral de uma venda e recolhe os tributos posteriormente. Com a segregação automática, a parcela destinada ao Fisco deixa de transitar temporariamente pelo caixa do vendedor.
Para empresas com menor liquidez ou forte dependência de capital de giro, essa mudança pode exigir revisão de processos financeiros.
Por outro lado, defensores do mecanismo argumentam que o imposto nunca deveria ser tratado como recurso disponível da companhia e que a segregação pode tornar mais previsível a apropriação de créditos ao longo da cadeia produtiva.
Esse contraste ajuda a explicar por que o debate não se resume a ser favorável ou contrário ao split payment. O resultado econômico depende do tipo de empresa, do perfil de clientes, da estrutura de pagamentos e da posição do contribuinte dentro da cadeia.
Split payment ainda passará por fase de testes
Apesar de já estar previsto na legislação, o sistema ainda atravessa uma etapa de construção tecnológica.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram ao longo de 2026 documentação técnica voltada à Plataforma Pública do Split Payment. Em setembro, a Receita anunciou o início de testes de integração com os prestadores de serviços de pagamento a partir de 15 de outubro.
A própria lei determina que a implementação seja gradual, o que significa que os efeitos do mecanismo poderão surgir em etapas e variar conforme o tipo de operação e o meio de pagamento utilizado.
Para as empresas, Peralta recomenda que o processo de adequação continue mesmo diante do debate sobre possíveis mudanças.
“A minha recomendação às empresas é direta: manter o processo de adequação, porque a base do modelo deve permanecer.”
Na avaliação do consultor, três pontos devem permanecer no radar das companhias nos próximos meses: o desenho definitivo do split payment, as alíquotas aplicáveis e os regimes diferenciados previstos na reforma.





