carregando...

PORTFÓLIO

Negócios com a China superam diferenças jurídicas

15 de janeiro, 2024

Tratamento igualitário para empresas estrangeiras no Brasil atrai interesse de empresários do país asiático

Por Suzana Liskauskas — Para o Valor, do Rio

Nos últimos 15 anos, escritórios de advocacia no Brasil, sobretudo os que atuam nas áreas societária e tributária, vêm percebendo um aumento do interesse de empresas chinesas em firmar negócios no país e têm ganhado expertise nesse campo.

Com cerca de 20 anos de atuação em contratos firmados com empresas do país asiático, Thiago Vallandro Flores, sócio da área de operações financeiras do Dias Carneiro Advogados, ressalta que os chineses esperam um nível de experiência mais elevado na interlocução com advogados brasileiros.

“Sob o ponto de vista cultural, percebemos que os chineses prezam pelo contato mais próximo com profissionais sêniores”, diz Flores. Nos processos de tomada de decisão, os chineses tendem a ser mais burocráticos, enquanto os brasileiros são mais práticos e fluidos. São características que em alguns momentos podem resultar em desalinhamento de expectativas sobre prazos, afirma.

Desde a fundação da República Popular da China, em outubro de 1949, o sistema jurídico do país vem se transformando e se tornando mais sofisticado, ressalta Nick Beckett, sócio da CMS na China. “Existe agora um sistema jurídico relativamente completo, comparável aos sistemas ocidentais”, afirma Beckett.

Na visão de Aldo de Andrade, advogado sênior da BYD do Brasil, são inegáveis as diferenças nos sistemas jurídicos. “Percebemos como a formação cultural impacta diretamente na constituição de direitos. É um desafio estabelecer uma linha de comunicação clara entre os sistemas legais e doutrinários de duas potências econômicas”, afirma.

Em função de culturas jurídicas bastante distintas, Andrade observa que é necessário traçar, em conjunto com escritórios parceiros, estratégias para demonstrar as diretrizes da legislação brasileira, principalmente em relação a leis trabalhistas. Outro ponto que demanda atenção são as recentes reformas na legislação tributária.

Para Paulo M. Focaccia, sócio do FAS Advogados que atua em cooperação com a CMS, as oportunidades para estabelecer negócios bilaterais em setores como geração e transmissão de energia, commodities em geral, mobilidade e tecnologia transpõem as diferenças jurídicas. “Acompanhamos, com certa cautela, no dia a dia de empresas chinesas recém estabelecidas – ou com planos de estabelecer suas subsidiárias por aqui – frequentes dúvidas sobre o complexo sistema tributário brasileiro”, diz Focaccia.

Lucas Tavares, sócio da área de fusões e aquisições do Demarest Advogados, que acumula mais de duas décadas no trato com clientes na China, observa que as questões trabalhistas e tributárias no Brasil são pontos de atenção para qualquer investidor estrangeiro. O fato de o Brasil não fazer distinção geográfica, sob o ponto de vista jurídico, entre os investidores, é muito bem-visto pelos chineses.

Tavares destaca como positiva, segundo a opinião dos chineses, a previsibilidade do ambiente regulatório brasileiro. “Hoje o Brasil tem um ordenamento jurídico, embora ainda em evolução, já consolidado”, diz. Mas observa ser imprescindível aos escritórios que assessoram empresas chineses enfatizar a cautela ao assinar documentos.

“No passado, os chineses que vinham fazer negócios no Brasil já assinavam uma carta de intenções vinculante. Muitas vezes, vimos clientes chineses com problemas em função de associações equivocadas. Então alertamos para não assinar nada sem a devida consultoria”, explica Tavares.

Para companhias brasileiras que estão com projetos de se estabelecer na China, Leonardo Briganti, sócio do escritório Briganti Advogados, chama atenção para a Lei de Investimento Estrangeiro da China, em vigor desde 1º de janeiro de 2020 e que apresenta didaticamente a descrição de atividades permitidas, restritivas e as não permitidas a empresas estrangeiras que desejam desenvolver negócios na China. “As Listas Negativas são editadas pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma e pelo Ministério do Comércio da China (MOFCOM). O caderno de atividades deixa mais claras as restrições e as normas que devem ser cumpridas para atuar em território chinês”, afirma Briganti.

https://valor.globo.com/brazilchinameeting/noticia/2024/01/15/negocios-com-a-china-superam-diferencas-juridicas-sembarreira.ghtml

Compartilhe