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Não é só até 18 anos! Como funciona cálculo e idade para pensão alimentícia

24 de maio, 2023

Por que se paga pensão?

Pagar pensão não é uma bondade ou um favor, é obrigação. Não cuidar dos filhos é abandono de incapaz, não pagar pensão é crime passível de prisão.

Nota-se que ainda existe um mau entendimento do que significa a pensão alimentícia, como ela é calculada e até quando os filhos têm direito.

Não é só até os 18

A obrigação não termina, como se imagina, quando o filho completa 18 anos. Na prática, o entendimento é que a pensão vale até a pessoa completar os estudos, geralmente aos 24 anos.

Se o pai quiser parar de pagar antes disso, precisa comprovar que o filho tem condições de se manter.

Como é calculada a pensão alimentícia?

Não existe um cálculo exato para determinar o valor da pensão alimentícia. Mas, para se chegar à quantia, leva-se em consideração três coisas:

  • necessidade do menor envolvido,
  • possibilidade de os pais arcarem com o valor
  • proporcionalidade, que define o percentual que será pago por cada um dos responsáveis.

Além disso, o valor também varia em função do número de filhos e das possibilidades de sustento que a mãe pode oferecer.

Como hoje a maioria das mulheres trabalha, o normal é o percentual de 10% do salário do pai para cada filho. Sendo filho único, esse percentual pode chegar a até 25%, dependendo da necessidade do menor.

Não há uma porcentagem fixa para o cálculo de pensão, e o valor tampouco depende do rendimento da pessoa e não pode afetar o próprio sustento. O valor será estipulado a partir do que se coloca como necessidades para a criança.

No valor da pensão alimentícia, deve ser calculado, por exemplo, o valor do aluguel, da energia elétrica, da internet e das demais despesas da casa, levando em consideração a proporção dos moradores.

Se a mãe mora com outra pessoa e tem um filho único, a parte da criança em relação à moradia é de um terço, que deverá ser dividida por ambos os pais.

No caso da proporcionalidade, as despesas são divididas de forma que não comprometa o sustento dos pais.

Se uma das partes não tem condições de contribuir com essa metade, os alimentos são fixados num percentual menor, como por exemplo, 30% para a mãe e 70% para o pai.

Pela lei, o pedido da pensão deve ser feito por aquele que não tem condições suficientes para arcar com as despesas da criança ou do adolescente e cumprida quando a outra parte consegue prover parte dos recursos.

Um advogado particular ou da Defensoria Pública pede à Justiça aquilo que se considera necessário para garantir o sustento da criança.

Fonte: Maria Victória Santos Costa, advogada especializada em direito cível, em entrevista a Hysa Conrado e Nathália Geraldo.

https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2023/05/24/nao-e-so-ate-18-anos-como-funciona-calculo-e-prazo-da-pensao-alimenticia.htm

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