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MEI, ME e EPP: entenda as diferenças e veja como escolher a melhor opção de enquadramento para sua empresa

20 de fevereiro, 2024

Faturamento, número de funcionários e impostos estão entre as principais distinções

Por Luana de Andrade

(Foto: Freepik)

Para quem sonha em ter o próprio negócio, entender os diferentes enquadramentos empresariais é um dos primeiros passos para transformar a ideia em realidade. No caso dos pequenos negócios, as empresas podem ser registradas de acordo com três principais enquadramentos: MEI, ME e EPP.

Ainda que as siglas possam parecer semelhantes, cada uma apresenta especificidades importantes para garantir a formalização adequada do negócio. Para te ajudar a entender as principais diferenças entre os enquadramentos e o que deve ser considerado na hora de escolher a melhor opção para seu empreendimento, PEGN conversou com Elisangela Zebini, professora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Senac, e com Lucas Sampaio, coordenador da área de direito empresarial do escritório Abe Advogados. Confira.

Microempreendedor Individual (MEI)

Criado em 2008 para formalizar o trabalho de quem atua por conta própria, o registro de Microempreendedor Individual (MEI) corresponde à possibilidade mais simples de enquadramento. Para Lucas Sampaio, essa modalidade oferece maior facilidade no processo de formalização devido aos baixos custos e obrigações reduzidas.

Para poder ser MEI, o empreendedor deve ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano, não pode ter outra empresa aberta em seu nome ou atuar como sócio e não pode contar com sócios no seu negócio. Além disso, o empreendimento deve se enquadrar em uma das 447 ocupações permitidas (confira aqui as possibilidades).

Como apontado por Sampaio, uma das vantagens do MEI é a simplificação do pagamento de impostos. Nesse enquadramento, o recolhimento dos tributos é feito por meio de uma guia única, o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais). “Com o DAS-MEI é recolhida a contribuição ao INSS (5% do salário-mínimo) e a depender da atividade, pode haver um acréscimo de R$ 5, referente ao ISS, e/ou de R$ 1, referente ao ICMS”, acrescenta o advogado.

Para abrir um negócio como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e preencher o formulário com as informações solicitadas, incluindo dados pessoais e a atividade a ser exercida (clique aqui para conferir o passo a passo completo). Após o cadastro, o empreendedor obtém automaticamente o número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Elisangela Zebini, do Senac, lembra que, apesar de não ser necessário gastar dinheiro para a abertura do negócio, o MEI deve pagar mensalmente as contribuições do DAS-MEI a fim de garantir que o negócio permaneça regularizado.

Raio-x do Microempreendedor Individual (MEI)

  • Faturamento anual: até R$ 81 mil
  • Impostos: DAS-MEI
  • Funcionários: até um funcionário

Microempresa (ME)

A Microempresa (ME) é destinada a negócios com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. “A ME apresenta uma estrutura mais flexível em comparação ao MEI, permitindo uma gama maior de atividades comerciais”, aponta Sampaio.

Outra diferença importante são os regimes fiscais nos quais as microempresas podem se enquadrar. Além do Simples Nacional, as MEs também podem optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Para o especialista em direito empresarial, o Simples Nacional é uma opção vantajosa para boa parte das MEs, já que simplifica o pagamento dos tributos federais (IRPJ, CSLL, Cofins, CSLL, PIS, CPP, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS).

Além disso, a modalidade permite a contratação de mais funcionários. No caso das áreas de comércio e serviço, a empresa pode contar com até nove empregados. Já as microempresas do setor industrial podem ter até 19 funcionários.

As pessoas jurídicas que se enquadrarem como ME ainda podem ser constituídas em quatro tipos de natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada (Ltda.), Sociedade Simples, Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) e Empresário Individual (EI). No caso das duas primeiras modalidades, é possível incluir sócios no negócio.

Para abrir uma microempresa, Zebini lembra que o primeiro passo é definir o tipo jurídico e realizar uma consulta de viabilidade para verificar se o nome escolhido para a empresa está disponível.

“Para empresas que não são MEI, o registro é feito na Junta Comercial do estado. É necessário apresentar documentos como contrato social, cópias de documentos dos sócios etc.”, indica a professora.

Raio-x da Microempresa (ME)

  • Faturamento anual: de R$ 81 mil a R$ 360 mil
  • Impostos: a empresa pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Funcionários: de nove a 19 funcionários, a depender da atividade

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

As Empresas de Pequeno Porte (EPP) permitem faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. As EPPs também podem ter mais funcionários, sendo que a quantidade varia de acordo com o tipo de atividade. Para as que atuam com comércio e serviços, é possível manter um quadro de 10 a 49 empregados. Já os setores de construção e indústria trabalham com um limite de 20 a 99 colaboradores.

Assim como as MEs, as EPPs também podem ter diferentes enquadramentos jurídicos e podem optar entre o pagamento de impostos por meio de Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O processo para abertura do negócio é o mesmo a ser seguido pelas MEs.

Raio-x da Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  • Faturamento anual: de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
  • Impostos: a empresa pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Funcionários: de 10 a 49 funcionários

Como escolher o melhor enquadramento?

Para Zebini, é interessante considerar seis passos para garantir a escolha de enquadramento mais adequada para o negócio.

  1. Entenda as opções disponíveis e suas diferenças;
  2. Analise o faturamento que você espera atingir e veja onde se enquadra;
  3. Avalie a complexidade da operação que a empresa vai exercer (ex.: se vai precisar de mais funcionários, se deve expandir futuramente etc.);
  4. Verifique e entenda os modelos de tributação de cada modalidade;
  5. Considere questões legais e de contabilidade para o tipo específico de atividade que pretende exercer;
  6. Pense no futuro e considere as perspectivas de crescimento da empresa.

Além disso, Zebini e Sampaio orientam a busca por profissionais, como contadores e advogados especializados, a fim de garantir a conformidade com a legislação vigente, uma vez que enquadramentos de atividades, tributações e limites de faturamento podem ser legalmente alterados com o tempo.

https://revistapegn.globo.com/gestao/noticia/2024/02/mei-me-e-epp-entenda-as-diferencas-e-veja-como-escolher-a-melhor-opcao-de-enquadramento-para-sua-empresa.ghtml

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