carregando...

PORTFÓLIO

Lula quer acabar com as bets? Veja as versões da MP em discussão

25 de setembro, 2026

A decisão sobre as bets pode afetar apostadores, contratos de patrocínio, empresas autorizadas e arrecadação.

Joice Gonçalves Brasília

Foto: assessoriaexclusiva.com.br-a-regulacao-e-a-taxacao-de-apostas-esportivas-no-brasil-apostas-esportivas-foto-joedson-alves-agbr.png

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia uma medida provisória para restringir o mercado de apostas no Brasil. A decisão ainda não foi formalizada: não há texto oficial publicado, e as alternativas em discussão vão de novas restrições à publicidade à proibição dos jogos de cassino on-line ou de toda a oferta de apostas digitais, inclusive as esportivas.

A diferença entre esses caminhos determina o que aconteceria com os apostadores, os patrocínios de clubes e as empresas autorizadas a operar no país.

Lula endureceu o discurso na noite de quarta-feira (23). Em evento no Rio de Janeiro, afirmou que teria “um imenso prazer de acabar com as bets” e rebateu a reação de clubes de futebol contrários à proibição. A declaração indica sua posição política, mas ainda não define o alcance jurídico de uma eventual MP.

Receba as principais notícias de política e eleições

O que está em discussão na MP das bets?

Uma das possibilidades é proibir os jogos de cassino on-line, como os jogos de estilo caça-níquel, e manter as apostas em resultados esportivos, possivelmente com regras mais rígidas de publicidade. Outra é proibir também as apostas esportivas oferecidas por plataformas digitais.

Há ainda discussões sobre ampliar as restrições à propaganda sem extinguir as modalidades hoje autorizadas. Até a publicação da medida, nenhuma dessas versões pode ser tratada como decisão final.

A distinção é central porque apostas esportivas e jogos on-line integram hoje o mercado regulado de apostas de quota fixa. A primeira modalidade foi legalizada em 2018; a legislação passou a abranger também os jogos on-line em 2023. As empresas precisam de autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para operar.

O que muda para apostadores, clubes e empresas?

Para os apostadores, o efeito dependerá das modalidades atingidas, da data de início das novas regras e do tratamento dado a saldos e apostas já registrados. Esses pontos só poderão ser esclarecidos com a redação oficial.

Para os clubes, uma proibição limitada aos cassinos on-line preservaria, em princípio, a possibilidade de patrocínio por empresas autorizadas a oferecer apostas esportivas, desde que a MP não imponha restrições adicionais à publicidade.

Uma proibição ampla poderia atingir diretamente esses contratos. Clubes já se manifestaram contra o fim das apostas on-line, por considerarem o patrocínio uma fonte relevante de receita.

Para as empresas, o alcance da proibição definiria quais operações teriam de ser encerradas ou adaptadas. O debate também envolve arrecadação e possível disputa judicial: operadores autorizados pagaram uma outorga de R$ 30 milhões, válida por cinco anos, e representantes do setor sustentam que uma mudança abrupta pode gerar pedidos de indenização. Isso é uma possibilidade defendida pelo setor, não uma dívida já reconhecida da União.

Advogado alerta para migração ao mercado ilegal

Em manifestação enviada à reportagem, o advogado Luiz Felipe Maia, sócio do escritório MYLaw e especialista em regulação de jogos, argumenta que a proibição pode deslocar apostadores para plataformas clandestinas, reduzir a arrecadação e provocar ações de empresas que investiram com base nas autorizações federais. Para ele, a resposta deveria priorizar fiscalização, combate aos operadores ilegais e mecanismos de proteção ao apostador.

“Se o Governo decidir simplesmente extinguir esse mercado, a conta não se limitará à devolução dos R$ 30 milhões pagos por cada autorização. A União ficará exposta a ações indenizatórias bilionárias envolvendo investimentos realizados, contratos celebrados, lucros cessantes e custos de desmobilização.”

Lula pode editar uma MP às vésperas da eleição?

A proximidade da votação não impede, por si só, a edição de uma medida provisória. A Constituição exige relevância e urgência e determina que o texto seja submetido imediatamente ao Congresso.

Uma MP não pode tratar de direito eleitoral, mas uma proposta sobre a regulação econômica das apostas não passa automaticamente a ser eleitoral apenas por ter sido apresentada durante a campanha. Seu conteúdo e sua justificativa poderão ser questionados.

Se publicada, a MP terá força de lei desde a entrada em vigor prevista no próprio texto. Para se tornar lei definitiva, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias: o prazo inicial é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Após 45 dias sem votação, passa a tramitar em regime de urgência. O Congresso poderá alterá-la ou rejeitá-la.

https://ndmais.com.br/politica/mp-das-bets-lula-cassinos-online-apostas-clubes/

 

 

Compartilhe