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Lei criada na pandemia pode ser atalho para preservar empregos no RS

17 de maio, 2024

Derivada de Medida Provisória, Lei 14.437 cria regras trabalhistas de exceção em períodos de calamidade

Anna França

(Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

Uma lei criada na pandemia pode auxiliar empresas e população do Rio Grande do Sul, estado que enfrenta situação de calamidade pública devido às fortes chuvas e enchentes.

O que pouca gente sabe é que a Lei 14.437, derivada da Medida Provisória 1.109/2022, instituiu regras trabalhistas de exceção para qualquer período de calamidade pública.

“As regras valem para qualquer estado de calamidade decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal com reconhecimento pelo governo federal”, explica o advogado Ricardo Christophe da Rocha Freire, sócio da área de Direito do Trabalho do escritório Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados.

A medida inclui a possibilidade do teletrabalho, da antecipação de férias individuais ou concessão de férias coletivas, do aproveitamento e da antecipação de feriados, do banco de horas, da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, entre outras ações.

“Como o governo já reconheceu o Estado de Calamidade em 336 municípios, automaticamente ele autorizou a aplicação da lei nestas localidades”, ressalta Freire.

O que diz a Lei 14.437?

Poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, para preservação do emprego, sustentabilidade do mercado de trabalho e enfrentamento das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal, as seguintes medidas trabalhistas alternativas:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas; e

VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A adoção das medidas previstas observará o disposto em ato do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelecerá, entre outros parâmetros, o prazo em que as medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas.

O prazo será de até 90 dias, período que pode ser prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Programa emergencial

Além disso, o Poder Executivo federal poderá instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.

Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, a partir da concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

O texto também dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. A suspensão é facultativa ao empregador.

“No caso do Rio Grande do Sul, o governo já reconheceu o Estado de Calamidade de 336 municípios, tendo inclusive já implementado algumas medidas previstas na própria lei como a suspensão de FGTS das empresas e saque do FGTS por trabalhadores, pagamento de seguro-desemprego e a antecipação do abono salarial”, afirmou Freire.

Preservação de empresas e empregos

“A lei é perfeitamente aplicável e benéfica ao Estado de Rio Grande do Sul, que passa pelo maior desastre socioambiental do país e acarreta uma grave crise econômica em todo o Estado”, afirma Bianca Dias, sócia do Serur Advogados. Segundo ela, a adoção da regra poderia preservar emprego e renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente da catástrofe.

Para a advogada Juliana Campão Pires Fernandes Roque, da área trabalhista do escritório Lopes Muniz, apesar da Lei 14.437/2022 prever uma série de medidas que poderiam ajudar tanto empresas como trabalhadores em situação de vulnerabilidade, tudo depende de atos do Ministério do Trabalho e do Poder Executivo para implementação. “Até o momento, nenhum ato foi publicado, mas precisamos acompanhar, pois em razão da tragédia, é grande a possibilidade de o governo emitir esses atos autorizadores”, diz a advogada.

O advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, lembra ainda que várias empresas, mesmo decorridos alguns anos do início da pandemia, ainda se encontram fragilizadas e poderão ser amparadas nesse novo momento de crise. “Graças à lei, muitos empregos foram preservados e as empresas conseguiram manter seu caixa. Infelizmente, a tragédia que assola o Estado do Rio Grande do Sul agora também é muito grande e certamente dependerá de toda a ajuda para se recuperar”, salienta Silvestre.

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