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Justiça pune discriminação a profissionais transexuais

15 de fevereiro, 2023

Promover um letramento para que a identidade de gênero do transexual seja garantida e respeitada é imprescindível no ambiente de trabalho

Por Suzana Liskauskas — Para o Prática ESG, Do Rio

Promover um letramento para que a identidade de gênero do transexual seja garantida e respeitada é imprescindível no ambiente de trabalho. Uma das garantias mais básicas, nesse caso, está relacionada à utilização do nome social que o empregado escolher. Gabriela Dell Agnolo de Carvalho, advogada especialista em Direito do Trabalho do PSG Advogados, observa que compete ao empregador a utilização do nome social escolhido pelo funcionário no ambiente de trabalho.

“Nas relações profissionais os empregadores devem se atentar para que toda a documentação relacionada ao empregado transexual observe o nome social escolhido por ele. Alguns exemplos são, o contrato de trabalho, o holerite, a assinatura de e-mail”, diz.

Segundo André Issa, advogado trabalhista do Mandaliti, se a empresa impedir a adoção do nome social, ela pode ser responsabilizada. “Sob o ponto de vista trabalhista, a empresa pode ser responsabilizada em danos morais pela vedação da utilização do nome social”, afirma ele.

Quando o funcionário adota um nome social, mas ainda não conseguiu concluir a alteração do prenome no registro civil, a recomendação dos especialistas em direito trabalhista é que a empresa continue declarando esse funcionário com o nome de nascimento para fins do eSocial. Issa observa que esse procedimento também deve ser feito em declarações para os órgãos governamentais. “Mas, no dia a dia, o nome social deve estar no crachá, comunicações internas e e-mails. Isso garante um conforto para o funcionário”, afirma Issa.

Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados e pós-graduando em Direito do Trabalho na Fundação Getúlio Vargas, explica que “a alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, pela pessoa que se identifica com outro gênero que não aquele que lhe foi designado ao nascer, está assegurada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. Hoje o pedido de alteração pode ser feito diretamente nos cartórios, sem a necessidade de decisão judicial.

As empresas que contratam pessoas trans também devem oferecer instalações inclusivas. Gabriela Carvalho diz que cabe aos empregadores assegurar que os empregados transexuais possam usar instalações sanitárias adequadas, sem que eles sofram constrangimentos.

Carvalho acrescenta que a disponibilização de sanitários sem gênero definido é um modo concreto de promover a inclusão. “Caso a empresa não possua instalações sem gênero definido, deve garantir o direito ao empregado de utilizar o banheiro com o gênero que ele se identifica”, detalha a advogada. As empresas também devem combater atos que caracterizem desrespeito e a discriminação ao empregado transexual no ambiente de trabalho. Carvalho ressalta que essas práticas podem constituir dano moral, passível de indenização na Justiça do Trabalho.

A advogada especialista em Direito do Trabalho do PSG Advogados diz que os tribunais trabalhistas têm punido empregadores que compactuam com a discriminação no ambiente de trabalho. Carvalho cita algumas situações que já foram enfrentadas pela Justiça e reconhecidas como passíveis de dano moral.

“Alguns exemplos: o desrespeito a identidade de gênero da empregada transexual, quando lhe foi dito que ‘ele era homem e que tinha mais força’. Em outro caso ainda ficou evidenciado que era exigido de uma empregada transexual que utilizasse o banheiro masculino; também foi tido como discriminatório o fato dos superiores hierárquicos de um empregado se recusarem a chamá-lo por seu nome social”, diz.

https://valor.globo.com/empresas/esg/noticia/2023/02/15/justica-pune-discriminacao-a-profissionais-transexuais.ghtml

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