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Imposto de Renda: saiba como declarar prêmios recebidos com apostas esportivas online

13 de abril, 2024

Envio de informações sobre os ganhos de 2023 devem ser feitos à Receita Federal até 31 de maio

Por Ana Clara Veloso  e Caroline Nunes
— Rio de Janeiro

(Foto: Editoria de Arte/O Globo)

A lei que regulamenta as apostas esportivas on-line foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro deste ano. A maior parte das regras já está em vigor, mas questões relativas à tributação ainda dependem de discussão. E para a declaração do Imposto de Renda deste ano, referente aos prêmios recebidos em 2023, nada muda.

Segundo Lucas Simões de Andrade, advogado tributarista do escritório Jorge Advogados, qualquer pessoa que tenha rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 por ano, deve declarar o Imposto de Renda. E, no preenchimento, informar qualquer quantia ganha em apostas. Não há valor mínimo.

— O Imposto de Renda é retido na fonte, da mesma forma que acontece com os prêmios das loterias. Portanto, o valor repassado nas apostas esportivas já terá os impostos deduzidos conforme as leis fiscais em vigor — acrescenta Cristiano Maschio, especialista em serviços financeiros e CEO da fintech Qesh.

A declaração correta dos ganhos com apostas online é uma responsabilidade do contribuinte, ressalta Maschio. E o envio das informações à Receita Federal este ano devem ser feitas até 31 de maio.

Sendo assim, ganhos com apostas online devem ser informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, opção “12 – Outros”. Em seguida, é preciso informar o nome e o CNPJ da casa de apostas, além da descrição e o montante recebido. O processo é semelhante para ganhos com loterias federais, sendo a única diferença a fonte pagadora a ser apontada: a Caixa Econômica.

No caso de sites estrangeiros, os contribuintes devem utilizar o Carnê-Leão Web, disponível na plataforma de atendimento virtual da Receita Federal, para fazer o pagamento mensal do imposto. Veja passo a passo feito por Maschio:

  • Faça as contas dos valores embolsados e cadastre no e-cac neste link. Para isso, é necessário ter uma conta Gov.br ouro ou prata;
  • Acesse “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela, e verifique se as informações a serem preenchidas são referentes ao ano-calendário correto, ou seja, 2023;
  • Recomenda-se que os valores sejam cadastrados mensalmente para o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o último dia útil do mês seguinte aos recebimentos;
  • Caso atrase, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido;
  • Com todos os recebimentos em ordem, abra o programa de entrega da declaração e utilize a ficha “Importações” para puxar os dados preenchidos do e-cac.

Discussão tributária ainda este mês

A sanção da lei já define em 15% a alíquota para os ganhos com apostas esportivas. Mas outras regras que valerão para os jogadores em 2024 ainda serão decididas. Um dos pontos vetados por Lula isentava os apostadores de Imposto de Renda, caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) explica que, se isso for mantido, a alíquota estipulada incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. E avalia que “essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária”.

A votação dos vetos pelo Congresso Nacional está prevista para o dia 18 de abril. Em nota enviada ao EXTRA, a ANJL se posiciona contra os vetos: “tem o potencial de incentivar a migração de apostadores para o mercado ilegal”. A associação destaca, ainda, que, à exceção da Grécia, nenhum país europeu tributa especificamente os prêmios dos apostadores.

https://extra.globo.com/economia/noticia/2024/04/imposto-de-renda-saiba-como-declarar-premios-recebidos-com-apostas-esportivas-online.ghtml

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