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Imposto de Renda: como restituir o ‘dedo-duro’ descontado no investimento em ações?
IR retido na fonte sobre as alienações de ações não é restituído; mas há uma saída
Equipe InfoMoney
Dúvida de leitor: como posso restituir na declaração de Imposto de Renda o ‘dedo-duro’ descontado no investimento em ações? É possível?
Por Jessica Batista*
“O imposto retido na fonte possui duas finalidades: a primeira é a de antecipar o conhecimento da operação realizada pelo contribuinte à Administração, deixando registrado na base de dados as movimentações realizadas pelo investidor que deverão ser apurados os ganhos obtidos. Daí porque ele é comumente chamado de imposto “dedo-duro”. A segunda finalidade é promover a antecipação do valor do imposto devido na apuração anual.
Esse imposto consiste na aplicação de uma alíquota simbólica sobre os ganhos obtidos pelo investidor. Veja:
- Mercado à vista (swing trade), a alíquota é de 0,005%
- Nas operações de Day Trade, a alíquota é de 1%
Quando o contribuinte realizar a apuração e promover o pagamento do imposto sobre o ganho obtido com a venda das ações poderá descontar o valor do imposto dedo-duro do valor apurado para pagamento.
Poderá ocorrer, também, de não ser apurado ganho que obrigue o pagamento de imposto de renda, como nos casos em que a venda se deu com prejuízo; ou mesmo se o investidor esquecer de descontar o valor da apuração do imposto devido.
O imposto retido pela corretora de forma automática, o dedo-duro, poderá ser utilizado para abatimento do valor do imposto devido em outras operações de venda de ações, ou, ainda, na declaração do IR na ficha de imposto pago/retido.
Porém, essa situação somente se aplica para operações de swing trade, já que o imposto retido nas operações de day trade somente poderá ser restituído mediante a entrega de outro documento, o PER/DCOMP (pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou declaração de compensação).
E como fazer essas declarações?
Todos os investidores que possuírem investimentos em renda variável estão obrigados a prestar as informações ao Fisco. Para isso, será necessário preencher as fichas de bens e direitos, ganhos e prejuízos das operações, além dos recebimentos de dividendos e juros sobre capital próprio.
Todas as informações exigidas são prestadas pelas corretoras por meio dos informes de rendimento. O investidor deverá promover a declaração das informações nos seguintes campos:
Bens e direitos: informar a posição dos ativos em 31/12 pelo preço de compra;
Ganhos e prejuízos: informar os ganhos e perdas na venda das ações, renda variável;
Receitas de recebimentos de dividendos e juros sobre o capital próprio: informar o total recebido durante o ano-calendário.
Por isso, é importante que toda a documentação relativa à aquisição e à venda desses ativos sejam guardadas pelos contribuintes, bem como sejam controladas todas as operações realizadas durante o ano para que, ao final, sejam integralmente indicadas nos campos próprios da declaração.”
*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados.