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Impactos nos créditos de ICMS: desafios e oportunidades da reforma tributária

23 de outubro, 2023

Por Verônica Gomes

A reforma tributária sobre consumo traz mudanças significativas no cenário tributário brasileiro, com um impacto crucial no que se refere aos créditos de ICMS. Uma das alterações mais relevantes é a centralização da arrecadação tributária, o que terá implicações diretas na maneira como as empresas poderão utilizar esses créditos fiscais.

Atualmente, cada um dos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal administram sua arrecadação de ICMS de forma independente — o que gera complexidades operacionais para as empresas que atuam em múltiplas localidades. Com a implementação da PEC 45, a arrecadação do ICMS será centralizada em um único fundo, com o objetivo de permitir uma redistribuição posterior dos recursos, seguindo diretrizes a serem estabelecidas por um Conselho Federal (CF).

O ponto crucial para as empresas é a gestão dos créditos de ICMS durante esse período de transição. A PEC 45 determina que as compras destinadas ao ativo imobilizado continuarão gerando créditos de ICMS, embora de forma parcial, até o ano de 2033. Esses créditos remanescentes, específicos para compras de ativo imobilizado em 2033, poderão ser utilizados no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme estabelecido por uma Lei Complementar.

Entretanto, no que se refere aos demais saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032, como os relacionados a exportações ou diferimento, a PEC 45 estabelece que uma Lei Complementar regulamentará como o Conselho determinará o ressarcimento aos contribuintes, desde que esses créditos tenham sido previamente homologados pela Fazenda Estadual.

A PEC 45 propõe a completa extinção do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2033, e, como parte dessa mudança, estipula o pagamento dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um prazo de 240 meses.

Essas mudanças têm implicações significativas para as empresas, pois afetarão diretamente a gestão de créditos fiscais e a maneira como as empresas planejam suas operações e investimentos. Considerando essa nova realidade, é necessário estruturar a operação de forma a evitar a geração de créditos tributários futuros, minimizando assim o impacto no fluxo de caixa das empresas

A complexidade desse cenário exigirá um esforço adicional de adaptação, especialmente considerando o aumento no número de tributos a serem considerados, com a existência simultânea dos sistemas, antigo e novo durante o período de transição. É importante mencionar que o Imposto Seletivo também deverá integrar a base de cálculo dos novos tributos e dos antigos, adicionando um elemento adicional de complexidade.

Portanto, é de vital importância que as empresas estejam plenamente atentas a essas mudanças, realizem análises detalhadas para compreender como seus créditos de ICMS serão impactados e ajustem suas estratégias de negócios de acordo com as novas regras tributárias. Além disso, devem estar prontas para reforçar a conformidade fiscal, uma vez que ambos os sistemas tributários coexistirão simultaneamente.

Verônica Gomes é coordenadora de Tax Compliance e Previdenciário do Briganti Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2023

https://www.conjur.com.br/2023-out-22/veronica-gomes-desafios-oportunidades-reforma-tributaria

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