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Homofobia em padaria de SP: estabelecimento pode responder por crimes e brigas entre clientes? Saiba como lidar

7 de fevereiro, 2024

O episódio foi relatado pelo jornalista e influenciador digital Rafael Gonzales em seu Instagram na última terça-feira (6/1). No post, acompanhado de vídeos, ele denuncia o episódio de homofobia vivido por ele e o namorado, Adrian Grasson, dentro da padaria paulistana Iracema, na região da Santa Cecília, no último sábado (3/2). A publicação viralizou, com posts pedindo a punição da agressora e um posicionamento do estabelecimento.

De acordo com Gonzales, a mulher começou a ofender o casal com xingamentos homofóbicos ainda no estacionamento, perseguiu os dois até dentro do estabelecimento, os agrediu e continuou a ofendê-los. O próprio casal ligou para a polícia para fazer a denúncia.

No relato, Gonzales diz que a Polícia Militar teria emitido uma noticiação e se recusado a dar o flagrante do caso. Ele, então, transformou a notificação em um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). “Estamos seguindo os trâmites legais para que essa mulher pague no rigor da lei pelo crime de homofobia”, escreveu.

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse que as vítimas já foram ouvidas e um exame de corpo de delito foi requisitado. Os PMs que atenderam a ocorrência também serão ouvidos pela autoridade policial, bem como a autora das ofensas, que já foi identificada, segundo o órgão.

“O setor de investigação analisa as gravações apresentadas e realiza diligências, visando identificar novas testemunhas, bem como obter demais evidências que auxiliem na elucidação dos fatos”, diz a nota enviada a PEGN.

Estabelecimento pode responder pelo caso?

De acordo com o advogado especializado em contratos e relações de consumo, Leonardo Peres Leite, sócio do escritório MV Costa Advogadoso estabelecimento responde por crimes e ofensas dentro do local quando estas são proferidas por funcionários próprios ou terceirizados.

O caso em questão aconteceu entre frequentadores do espaço. Via de regra, a padaria não responderia solidariamente pelo caso. Entretanto, Leite destaca que é importante aguardar o resultado da investigação para que seja entendido o que aconteceu dentro da padaria Iracema, em detalhes. “Ela pode ter agredido também um funcionário que estava tentando ajudar ou estar portando um objeto que acabava intimidando. São muitas variáveis que precisam ser investigadas”, diz.

Em situações como essa, se o cliente agredido pedir ajuda e não for atendido por nenhum funcionário, a postura do estabelecimento pode ser enquadrada como omissão de socorro ou gerar algum desdobramento na área cível, se for comprovado que a inação ocasionou ou agravou o episódio.

Padaria diz que prestou socorro

A Padaria Iracema tem sido cobrada nas redes sociais por uma suposta omissão no caso. O estabelecimento postou um comunicado nesta quarta-feira (7/2) dizendo que lamenta o acontecido. “Esclarecemos que repudiamos veementemente qualquer forma de discriminação e desrespeito”, diz o texto. A empresa ainda afirma que está à disposição das autoridades: “qualquer tipo de intolerância não será aceito em nossas dependências”.

As imagens compartilhadas por Gonzales mostram a mulher sendo contida por um homem. Procurada por PEGN, a padaria Iracema não respondeu se tomou algum tipo de atitude ao presenciar as ofensas, nem se o homem é um funcionário da casa. No entanto, lançou outra nota oficial nesta tarde dizendo que a segurança foi acionada no momento do incidente para assegurar a retirada da mulher do local. “Nosso gerente está sempre presente para resolver qualquer situação da forma mais segura e coerente, inclusive no meio da discussão acabou sendo agredido”, diz o texto.

Como se precaver

Como o caso aconteceu nas dependências do estabelecimento, a padaria deveria, em um primeiro momento, ter tentado conter e até retirar a cliente alterada do local, de acordo com a advogada Heloisa Alves, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP. “Se não fosse possível, a padaria deveria acionar uma viatura policial, para que ela fosse autuada em flagrante”, explica.

A atitude de repúdio ao ato, contida na nota divulgada nas redes sociais, e a disposição para colaborar com as investigações são medidas adequadas, na avaliação da advogada, e quem pode depor a favor do negócio.

“Para evitar responder solidariamente com a ofensora, o estabelecimento deve mostrar de forma cabal que está ao lado das vítimas e que no ambiente não é cabível nenhum tipo de ofensas homofóbicas ou racismo, por exemplo”, diz.

Para se precaver em casos como esse, Alves recomenda que comércios sinalizem com placas que atos discriminatórios, como LGBTfobia e racismo, são proibidos por lei e não são tolerados no espaço. Em São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 assegura penalização contra discriminação em razão de orientação sexual.

Também é aconselhável treinar funcionários sobre letramento racial e outras formas de discriminação, para que eles estejam preparados para atuar quando algo do gênero acontecer.

https://revistapegn.globo.com/gestao/noticia/2024/02/homofobia-em-padaria-de-sp-estabelecimento-pode-responder-por-crimes-e-brigas-entre-clientes-saiba-como-lidar.ghtml

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