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Governo vai pagar R$ 93 bi em precatórios

21 de dezembro, 2023

Com aval do STF, Planalto deve editar medida provisória para abrir crédito extraordinário no Orçamento deste ano

Fernanda Strickland

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) encaminhou ontem, à Casa Civil, o texto da medida provisória que abre crédito extraordinário para o pagamento dos precatórios da União, no montante de R$ 93,14 bilhões. A pasta afirmou, em nota, que, depois de assinada pelo presidente Luiz Inácio da Silva, a medida será publicada no Diário Oficial da União. O pagamento deve ser feito ainda este ano.

A apuração do valor total foi feita pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), com base em informações solicitadas ao Poder Judiciário. Com a MP, o governo cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), retomando a quitação do estoque de precatórios, que são dívidas da União, reconhecidas pela Justiça de forma definitiva. No fim de novembro, por 9 votos a 1, o STF acolheu pedido do Ministério da Fazenda e autorizou o pagamento, permitindo que a despesa não seja contabilizada no resultado primário para fins de verificação da meta fiscal.

Esses gastos foram represados pela chamada “PEC do Calote”, editada no fim de 2021, durante o governo do presidente Jair Bolsonaro, que limitou a quitação das dívidas até 2026. A medida possibilitou que o governo ampliasse os gastos em 2022, que foi um ano eleitoral. Entretanto, diversos credores, como aposentados, pessoas que ganharam ações tributárias na Justiça, empresas, entre outros, ficaram sem receber o dinheiro a que têm direito.

A decisão do STF desarmou também uma bomba fiscal que poderia chegar a R$ 200 bilhões até 2026 com o acúmulo das dívidas não pagas. Para proceder aos pagamentos, o governo precisa editar a MP abrindo crédito extraordinário, porque os valores retidos não constam do Orçamento.

Limites

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, não atendeu a um pedido do Ministério da Fazenda: a de permitir que parte da dívida, relativa ao pagamento de juros e encargos, fosse tratada como despesa financeira, fora dos limites do novo arcabouço fiscal. Venceu, neste caso, o entendimento do Ministério do Planejamento, como destacado pela titular da Pasta, Simone Tebet, na ocasião.

Marcos Jorge, coordenador jurídico do escritório Wilton Gomes Advogados, explicou que a MP está sendo adotada pelo fato de o Supremo ter decidido que o pagamento dos precatórios judiciais, neste montante, não fere o teto de gastos imposto ao governo federal. “Assim, considerando que a Constituição determina que o pagamento dos precatórios judiciais deve ser realizado nos termos do regime constitucional de precatórios, que não admite atraso, não havia outra medida para o governo senão a abertura de crédito extraordinário, para constar no Orçamento da União a previsão do pagamento dos precatórios judiciais”, completou.

http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2023/12/21/interna_economia,393126/governo-vai-pagar-r-93-bi.shtml

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