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Funcionária da Stone posta stories pessoais no perfil da empresa sem querer e viraliza

6 de fevereiro, 2024

Profissional publicou vídeos gravados durante um bloco de Carnaval, e empresa reagiu ao caso. Segundo especialistas, episódio poderia levar a demissão

Por Shagaly Ferreira

(Foto: Reprodução/X)

Um dos grandes medos de um social media aconteceu com uma funcionária da fintech Stone neste fim de semana. Acidentalmente, a colaboradora publicou conteúdos pessoais nos stories do perfil da empresa no Instagram. Os vídeos, feitos durante um bloco de Carnaval, foram registrados e repostados por um usuário do X nesta segunda-feira (5/2). A postagem viralizou e, até o momento, tem mais de 6,5 milhões de visualizações.

Nos cerca de mil comentários, usuários do X e perfis de marcas famosas brincaram com a situação e também questionaram se erro teria custado o emprego da funcionária, que não teve seu nome revelado. “Se demitirem eu contrato”, escreveu o perfil da plataforma de idiomas Duolingo. “Se tiver dor de cabeça depois de ter que explicar isso pro chefe, tô aqui!”, completou a marca de analgésicos Neosaldina.

Em nota enviada a PEGN, a Stone afirmou que a colaboradora usou as redes sociais “de forma indevida”, mas não foi demitida. “Reforçamos que somos todos suscetíveis a erros, e ela permanece no Time Stone. Nas redes, estamos interagindo como marca, de forma leve e bem-humorada”, diz o texto. A empresa usou o próprio X para brincar com a situação, inclusive com um novo vídeo gravado pela funcionária.

Episódio poderia levar a demissão

Apesar de a empresa ter lidado com o caso de forma branda, situações como essas podem gerar penalidades ao funcionário. De acordo com especialistas ouvidos por PEGN, a depender da avaliação feita pela companhia, o ato falho pode ocasionar desde uma simples advertência até a demissão por justa causa. Conforme a gravidade da ocorrência, o empregador ainda pode entrar com uma ação contra o empregado para reaver o direito de indenização pelo dano.

“Todo e qualquer ato de empregado que possa afetar a imagem da empresa ou que viole explicitamente o seu regimento interno pode ter a aplicação por justa causa. [Esse tipo de demissão] é o ato mais grave praticado pelo empregador contra o empregado e tem previsão legal no artigo 482 [da CLT].”, afirma Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho e sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

O advogado Paulo Chubba, sócio de Direito Trabalhista do escritório KLA Advogados, acrescenta que a possibilidade de demissão pode ocorrer também quando o funcionário publica o conteúdo da empresa em sua rede social pessoal. Nesse caso, há ainda o agravante de violação da propriedade intelectual da companhia. Por esse motivo, é necessário que os profissionais que lidam com conteúdos dessa natureza tenham cláusulas de confidencialidade já explicitadas no contrato.

“Essa determinação é muito importante no contrato de trabalho, principalmente quando envolve profissionais que mexem com conteúdos digitais. É preciso estabelecer uma política interna, para assegurar, que os dados não serão usados de forma equivocada é que as informações privilegiadas serão mantidas sob sigilo, sendo publicadas sempre mediante autorização prévia.”

De acordo com Marcelo Cárgano, advogado especializado em Direito Digital e coordenador no escritório Abe Advogados, a política de uso de redes sociais das empresas devem ter regras de segurança que orientem não só os perfis corporativos, como também o comportamento dos colaboradores em seus perfis pessoais. A ideia é evitar a postagem acidental de conteúdos inapropriados, como mensagens difamatórias e discriminatórias que possam ser ligadas à imagem da companhia. “Essas políticas de uso são necessárias para determinar qual tipo de conteúdo eles podem ou não publicar.”

Em casos como o ocorrido com a Stone, as empresas precisam adotar medidas de gestão de crise de forma rápida, orienta Chubba. Para ele, antes de agir, a companhia deve avaliar não só as questões legislativas, mas também a repercussão do caso no mercado. “[A ação] vai depender de uma análise interna da empresa, se houve riscos, se a ação foi positiva ou se será necessária uma medida mais enérgica”, afirma o especialista.

https://revistapegn.globo.com/negocios/noticia/2024/02/funcionaria-da-stone-posta-stories-pessoais-no-perfil-da-empresa-sem-querer-e-viraliza.ghtml

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