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Facebook e Zoom são condenados a pagar R$ 20 milhões no Brasil
Por Ricardo Syozi | Editado por Douglas Ciriaco
O Facebook e o Zoom foram condenados a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo, além de R$ 500 para cada usuário de iOS que teve seus dados coletados sem o consentimento. A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís no Maranhão, mas as empresas ainda podem recorrer.
Zoom teria compartilhado dados com o Facebook
De acordo com a ação, que teve como base a solicitação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (Ibedec-MA), o Zoom teria compartilhado dados de seus usuários com o Facebook de forma ilegal.
A sentença, emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, ordenou que as plataformas parem de coletar e compartilhar informações técnicas adquiridas através do SDK (kit de desenvolvimento) do iOS.
Além disso, as plataformas devem excluir todos os dados obtidos sem o consentimento das pessoas e explicar como conseguem a permissão no sistema operacional da Apple na hora da adesão aos aplicativos.
Informações proibidas
Na determinação do magistrado, tanto Zoom quanto Facebook devem evitar a coleta e o compartilhamento dos seguintes dados técnicos dos aparelhos de usuários no iOS:
- Tipo e a versão do sistema operacional;
- Fuso horário;
- Modelo;
- Tamanho da tela;
- Núcleos do processador;
- Espaço em disco dos aparelhos;
- Operadora de telefonia móvel;
- Endereço IP;
- Identificação (ID) de Anunciante do IOS.
Zoom e Facebook contestam
De acordo com o site da Justiça do Maranhão, o Facebook discorda de que os dados do caso são “sensíveis”, já que se tratam de informações técnicas sem nenhuma forma de risco para as pessoas. A empresa também destacou que “agiu prontamente” ao saber do problema e removeu o SDK. Por fim, afirmou que não tem nenhum tipo de parceria com o Zoom e nem comercializa dados obtidos.
Já o Zoom ressaltou que tanto a segurança quanto a privacidade de sua comunidade é fundamental para a marca e contesta a alegação do Ibedec-MA sobre uma suposta falha em sua segurança.
Por outro lado, o juiz Douglas de Melo Martins acredita que não são “apenas” dados técnicos. Como exemplo, o magistrado aponta que o ID de Anunciante do IOS “permite às empresas de publicidade direcionar anúncios, analisar o comportamento dos usuários, analisar audiências, rastrear conversões e personalizar a experiência do usuário em aplicativos”.
Martins finaliza ao afirmar que “a utilização de dados pessoais deve vincular-se a uma finalidade legítima e específica, devendo observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade”.
O Canaltech procurou Facebook e Zoom para comentar a sentença e vai atualizar esta publicação assim que houver retorno por parte das empresas.
Tribunal de Justiça também condenou o TikTok
A condenação do Facebook e do Zoom veio menos de uma semana depois do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) exigir que o TikTok pague R$ 23 milhões por coletar dados sensíveis através de biometria facial. A ByteDance, dona do app, também precisa indenizar em R$ 500 cada brasileiro que se sinta lesado e tenha começado a usar a rede social antes de junho de 2021.
Em relação à condenação do TikTok, o advogado da área de Privacidade e Proteção de Dados do escritório P&B Compliance Guilherme Braguim, acredita que a sentença deve ser revertida. “Trata-se de uma decisão de difícil (senão impossível) cumprimento, dado o volume de pessoas que podem se considerar aptas a receber a indenização, pois basta comprovar ter usado o aplicativo antes de junho de 2021”, destaca Braguim.
(Foto: Pexels)