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ESPECIAL: Tributaristas preveem escalada no volume de judicialização com adoção do slipt payment

9 de outubro, 2026

Por Francisco Carlos de Assis e Renata Pedini

Foto: Magnific

São Paulo, 08/10/2026 – Especialistas em tributação ouvidos pela Broadcast avaliam que a adoção do split payment – mecanismo da reforma tributária que separa e recolhe automaticamente o imposto no momento do pagamento – pode levar a uma escalada na judicialização, à medida que empresas passem a discutir o alcance do instrumento, sua constitucionalidade em certos cenários e eventuais falhas na operacionalização.

O tema ganhou centralidade no debate político do segundo turno após a coordenadora econômica da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), a ex-presidente da Caixa Daniella Marques, afirmar na terça-feira (7) que um eventual governo do candidato acabaria com o split payment, sob o argumento de que o sistema “asfixia o capital de giro do pequeno”. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reagiu dizendo que ser contra o mecanismo é “favorecer quem frauda”, pois o split payment ajudaria a combater noteiras e reduzir sonegação.

Especialista em Direito Tributário, o advogado Carlos Navarro, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardela Advogados, diz que o tema exige separar cenários e que a discussão jurídica tende a ser mais intensa dependendo do desenho final de aplicação.

Ainda que a implementação inicial da reforma preveja, primeiro, transações entre empresas (B2B), Navarro aponta que em operações com consumidor final (B2C), a incidência do mecanismo seria inconstitucional.

Segundo ele, o split payment serviria para viabilizar o crédito tributário vinculado ao pagamento. O consumidor final, no entanto, não acumula esse tipo de crédito – o que implicaria que o mecanismo só poderia existir quando o destinatário pudesse se creditar. “A eventual extinção do split payment seria um avanço, já que sua incidência me parece ser absolutamente inconstitucional”, afirmou.

O presidente da Abat, Halley Henares, diz que um argumento a favor do split payment é eliminar um ponto que ele considera preocupante na reforma: a responsabilidade conjunta de fiscalização ao longo da cadeia, que tende a gerar disputas quando há quebra de conformidade por algum elo.

“Com a reforma a empresa vai ter que começar a fiscalizar quem vende para ela. Ou seja, o comprador começa a fiscalizar o seu fornecedor, para ver se ele pagou efetivamente o IBS. Porque se o fornecedor não pagou, quem compra dele não tem direito ao crédito”, explica.

Segundo ele, o split payment facilitaria essa fiscalização, que é difícil de executar, mas geraria outras dificuldades, entre elas a drenagem do capital de giro das empresas e potenciais disputas relacionadas a divergências operacionais. Sem o mecanismo, porém, a necessidade de fiscalização continuaria e também poderia ser causa de litígios.

O consultor tributário do Miguel Neto Advogados, Felipe Peralta, defende que, se Flávio Bolsonaro vencer o segundo turno, elimine o split payment da reforma. Ele pondera, porém, que a revogação não é trivial e não depende apenas do Executivo, exigindo articulação com o Congresso Nacional e consideração sobre a arquitetura do novo IVA.

“Minha recomendação às empresas é direta: manter o processo de adequação porque o modelo deve permanecer, e acompanhar de perto três pontos da reforma: split payment, alíquotas e regimes diferenciados”, disse.

Contato: francisco.assis@estadao.com; renata.pedini@estadao.com

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