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Entenda quais são os tipos de violência contra a mulher

26 de fevereiro, 2024

Especialistas esclarecem que a violência contra a mulher inclui atitudes que vão além da violência física e sexual

GLADYS MAGALHÃES

(Imagem de freepik)

Na última quinta-feira (22), o jogador de futebol Daniel Alves foi condenado na Espanha a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual. No final de 2023, a apresentadora Ana Hickman revelou ter sido agredida pelo então marido Alexandre Corrêa. Casos como estes mostram que a violência contra a mulher é algo comum na sociedade contemporânea, independentemente de classe social, ou mesmo de país. Entretanto, ainda que agressões físicas e sexuais, especialmente envolvendo pessoas famosas, ganhem mais visibilidade, a violência contra a mulher vai além.

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), existem cinco tipos de violência contra a mulher: violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Contudo, para Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto Brasileiro de Atenção e Apoio a Vítimas (Pró-Vitima) há outras agressões que também podem ser consideradas violência contra a mulher.

“É importante dizer que violências física, moral, psicológica, sexual e patrimonial podem ser encontradas em todos os âmbitos da vida da mulher, independentemente de se referir a ambiente doméstico ou familiar. Além disso, podemos também encontrar tipos de violência contra a mulher na esfera pública, como a violência institucional (assédio moral organizacional) ou política (vedação do acesso a cargos de poder e liderança ou assédios praticados no exercício desse)”, diz Celeste.

Tipos de violência

Para entender melhor como são caracterizados os tipos de violência contra a mulher, previstos na Lei Maria da Penha, a advogada Beatriz Alaia Colin, do escritório Wilton Gomes Advogados, dá os seguintes exemplos.

1 – “A violência física ocorre através de qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher”;

2 – “A violência psicológica é verificada a partir de danos emocionais que lhe diminuem a autoestima, de modo a prejudicar e perturbar seu pleno desenvolvimento ou degradar, controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”;

3 – “A violência moral é compreendida em qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher em razão de sua condição de gênero”;

4 – “A violência sexual consiste em qualquer conduta que constranja a mulher presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força”;

5 – “Por fim, a violência patrimonial é relativa a qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher”.

Punição

Ainda que previstas em Lei, Beatriz explica que os tipos de violência não possuem uma pena específica para cada um, pois servem de orientação para a Justiça.

“Os tipos de violência que a Lei Maria da Penha define não se constituem como crimes autônomos. Eles servem, na realidade, para orientar as autoridades no processo de identificação de um quadro de violência doméstica na prática de delitos comuns, sendo, a partir daí, aplicáveis todas as medidas processuais cabíveis e as causas de aumento de pena decorrentes desse cenário especial”, esclarece a advogada, que segue com exemplos.

“Uma injúria, por exemplo, é um crime praticável por qualquer um. Contudo, se o conteúdo injurioso em questão tiver conotações de violência moral contra a mulher, vale a causa de aumento de pena prevista no artigo 147 do Código Penal. Nada obstante, as formas de violência moral não se esgotam no tipo penal de injúria, podendo serem encontradas também na calúnia, na difamação, entre outros.”

Como buscar ajuda?

As delegacias da mulher são os locais mais indicados para a busca de ajuda. Contudo, também é possível recorrer às delegacias normais, ao Ministério Público e ao 180, além de organizações não governamentais.

“Em geral se deve recorrer às Delegacias de Atendimento Especial as Mulheres-DEAM, mas elas podem denunciar o fato também pelo número 180, que é um canal de denúncias de violações contra as mulheres, que proporcionará a apuração e resolução pelos órgãos competentes”, orienta a delegada aposentada Eneida Orbage de Britto Taquary, professora da Faculdade Presbiteriana Mackenzie.

Eneida explica ainda que as mulheres podem denunciar no aplicativo Direitos Humanos Brasil e na Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH). “O TEGRAM (DireitosHumanosBrasil) e o site www.gov.br/mdh/pt-br também são ferramentas de denúncia”, diz.

A professora lembra que, na hora da denúncia, a palavra da mulher tem um grande peso. Ainda assim, ela aconselha tentar reunir provas, sobretudo no caso de violência patrimonial e psicológica.

“A palavra da vítima hoje tem um peso extraordinário.  Porém, no momento da denúncia é interessante reunir tudo que sirva de prova, como testemunhas, documentos, vídeos, e até o próprio exame de corpo de delito. Na maioria das vezes, quase a totalidade dos casos, familiares, parentes e amigos já presenciaram agressões contra a mulher no ambiente familiar e são ótimas testemunhas de todas as formas de agressões que ocorriam e ocorrem”, ressalta Eneida.

Em caso de violência patrimonial, recibo de contas pagas com o cartão da vítima, uso de assinaturas falsas, fotografias e prints de conversas, além de extratos bancários, entre outros, podem servir de prova.

Fique de olho

Ainda que não seja possível prever o futuro de um relacionamento, as especialistas alertam que, geralmente, os parceiros costumam dar sinais de que as coisas podem se complicar no futuro.

“É sempre importante se atentar aos sinais das formas de violência doméstica, inclusive os mais sutis, para prevenir a situação logo no início de um relacionamento. Portanto, vale redobrar a atenção, por exemplo, em imposições injustificadas, ameaças, chantagens, valores arcaicos e patriarcais, excesso de controle, entre outros”, ressalta Beatriz.

As profissionais orientam ainda para que as mulheres mantenham suas redes de apoio, visto que isso facilita a sair de um ambiente de violência.

“Colocar um ponto final no relacionamento é a única forma de sair do círculo de violência. Porém, é importante sempre manter as redes de apoio (familiares e amigos) próximos ou reconstruí-las, caso a mulher se veja isolada em um relacionamento abusivo. Falar sobre o assunto e buscar ajuda é sinônimo de coragem”, finaliza Celeste.

https://www.gazetasp.com.br/gazeta-mais/entenda-quais-sao-os-tipos-de-violencia-contra-a-mulher/1134782/

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