PORTFÓLIO
Entenda o 13º salário, quem tem direito e quando será pago
Benefício é liberado a trabalhador com carteira assinada e servidor público
Fernando Narazaki
SÃO PAULO
O 13º salário foi criado em 1962 com o objetivo de aumentar a renda dos trabalhadores com uma remuneração a mais no final do ano.
Quem está afastado por licença-maternidade tem direito ao pagamento do 13º, e a empresa receberá do INSS a quantia paga por meio de descontos na quitação de tributos para a Previdência Social.
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O 13º SALÁRIO
O QUE DIZ A CLT SOBRE 13º? QUEM TEM DIREITO?
- Trabalhadores com carteira assinada CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal
- Aposentados
- Pensionistas
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)
- Trabalhadores domésticos
O autônomo e quem foi demitido por justa causa não têm direito ao 13º salário.
COMO É FEITO O CÁLCULO?
O empregado recebe o valor de seu salário proporcional ao número de meses trabalhados. Portanto, se ele trabalhou um mês, receberá 1/12 da remuneração paga mensalmente.
Caso tenha trabalhado o ano inteiro, a quantia será o valor do seu salário. Neste cálculo, o mês é considerado se a pessoa trabalhou ao menos 15 dias.
O valor da remuneração para o benefício leva em consideração o salário-base mais uma média anual dos acréscimos que são feitos como adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade e outros), horas extras e comissões.
Se o salário for variável, as remunerações entre janeiro e novembro do ano anterior são somadas e divididas por 11. Com isso, é obtido o salário-base.
A empresa pode refazer o cálculo até 10 de janeiro, somando o que foi pago em dezembro, mas isso não é obrigatório. Assim, a somatória é dividida por 12 para chegar ao salário-base para quem recebe valores variáveis a cada mês.
QUANDO VAI SER O PAGAMENTO DO 13º?
O pagamento do 13º salário pode ser feito em parcela única ou em duas vezes, com 50% do valor em cada. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
O valor da parcela pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção por escrito até janeiro.
A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.
A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem de ser antecipado. O empregador também precisa depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na parcela única ou nas duas parcelas.
O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem de respeitar o prazo exigido para cada parcela.
Servidores públicos costumam receber uma das parcelas do 13º no mês de seu aniversário.
O QUE PODE SER DESCONTADO NO 13º?
O 13º salário sofre desconto dos percentuais relativos ao Imposto de Renda, ao INSS e também ao pagamento de pensão alimentícia, se for o caso. Eles são feitos na segunda parcela ou na primeira, caso ela seja única.
Caso o trabalhador tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês, o empregado pode descontar o pagamento deste mês do cálculo do 13º.
Assim, se a pessoa trabalhou o ano todo, mas faltou 16 dias sem justificar em novembro, este mês pode ser descontado e o trabalhador receberá o equivalente a 11/12 do salário mensal como 13º.
Fontes consultadas: Tribunal Superior do Trabalho e advogados trabalhistas Marcel Zangiácomo, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Associados, e Letícia Donatangelo, de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados