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Em dúvida com novos prazos da reforma tributária? Veja o que mudou e o que não pode esperar nos impostos
Governo tem alterado cronograma de mudanças da reforma tributária para dar mais tempo à adaptação e aos ajustes nos sistemas
Por Mariana Segala e Márcia Rodrigues
Foto: Agência Brasil
Se você, empreendedor, está se sentindo perdido com os prazos da reforma tributária, não é para menos. Já tem mudança que aparece nas notas fiscais, regra que foi adiada, decisão que ficou para depois e outras que só começam a valer de verdade em 2027.
A Receita Federal e os órgãos do governo que estão conduzindo as mudanças fizeram ajustes no cronograma nas últimas semanas para dar tempo à adaptação e garantir que a operação das empresas não seja prejudicada.
Todos os ajustes têm a ver com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dois dos novos tributos criados pela reforma que passarão a existir, de fato, em 2027.
O IBS substitui os atuais ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), enquanto a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins, dois tributos federais.
Diante do vaivém no calendário, o Descomplica PJ mostra quais foram as principais mudanças para que você, empreendedor, não perca nenhum prazo de vista. Confira:
Nota sem IBS e CBS vai ser rejeitada?
Um dos pontos de atenção está nas informações presentes na nota fiscal. Desde o dia 3 de agosto, todas as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e de Lucro Presumido precisam preencher os campos relativos ao IBS e à CBS na hora de emitir o documento fiscal eletrônico.
E foi aí que houve adiamento: inicialmente, a Receita Federal informou que, sem essas informações, as notas não seriam autorizadas pelo sistema, que rejeitaria automaticamente documentos incompletos já a partir deste mês.
Na semana passada, isso mudou: o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão que cuida da transição para o novo imposto, recuou da punição: as notas emitidas sem IBS e CBS vão ser autorizadas mesmo assim.
Quer dizer, continua obrigatório preencher as informações nas notas. Mas os documentos não vão ser rejeitados automaticamente caso saiam sem elas. Isso alivia um temor dos empresários: fechar negócio, mas não faturar, porque a nota foi barrada por preenchimento incorreto.
Neste ano, a alíquota de IBS e CBS é simbólica, de 1% no total — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. É isso que precisa constar em uma série de documentos fiscais, incluindo:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços)
- GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica)
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
- NF3e (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Eletrônica)
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
Segundo a Receita, as empresas estão conseguindo se adaptar: 88% de todas as notas que já precisam ter o destaque de IBS e CBS estão sendo emitidas com essas informações.
Importante: os empreendedores do Simples têm um pouco mais de tempo de adaptação. A obrigatoriedade começa em janeiro de 2027.
Nota de prestador de serviço: novo cronograma
O cronograma é um pouco diferente no caso específico das empresas prestadoras de serviço, que emitem NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica). Para elas, o destaque de IBS e CBS vai seguir um calendário com três datas principais.
A primeira é 1º de outubro. A partir dessa data, as empresas de praticamente todas as atividades do setor de serviços precisam começar a preencher os campos relativos aos dois novos impostos na NFS-e (a lista completa de atividades de serviços está na lei complementar 116, de 2003, que você pode consultar aqui).
Para algumas atividades específicas, a obrigatoriedade de informar IBS e CBS vai ficar para a segunda data importante, que é dia 1º de dezembro. A lista de quem terá dois meses a mais para se preparar inclui, por exemplo:
- plataformas digitais
- processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação
- licenciamento de programas de computação
- transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros
- taxas de condomínio
- locação de bens móveis e imóveis.
A terceira data é 1º de janeiro de 2027, quando os prestadores de serviço do Simples que optarem pelo regime híbrido – que permitirá recolher IBS e CBS fora da guia única – passarão a informar os novos impostos na nota.
A parte boa é que a Receita também aliviou a punição para quem não fizer tudo direitinho desde o dia zero. Até o fim deste ano, notas de serviço emitidas sem as informações de IBS e CBS não serão rejeitadas. Ufa!
Mas fique ligado: isso não é um “liberou geral” da Receita. Pelo contrário: formalmente, notas de serviço sem IBS e CBS estarão em “desconformidade” a partir das três datas previstas no cronograma, o que pode abrir margem para questionamentos no futuro. Elas só não serão rejeitadas para evitar bloqueios operacionais nas empresas.
Autônomos: mais tempo para CNPJ obrigatório
Outra exigência da reforma tributária que ganhou um cronograma novo é o chamado “CNPJ técnico”, uma espécie de cadastro para pessoas físicas que atuam como profissionais liberais e autônomos poderem emitir documento fiscal e recolher IBS e CBS.
É o caso de médicos, advogados, contadores, dentistas, engenheiros e consultores, além de produtores rurais acima do limite de receita de R$ 3,6 milhões ao ano.
Inicialmente, a previsão era de que esse cadastro se tornaria obrigatório a partir de julho deste ano, mas acabou ficando só para janeiro de 2027.
Com isso, os autônomos ganharam alguns meses a mais para a adaptação – e o governo também. O adiamento foi necessário para a Receita Federal concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do MEI (Microempreendedor Individual). Ele só deve estar disponível em novembro.
Lembrando que, apesar do apelido “CNPJ técnico”, o cadastro não transforma ninguém em empresa. Não representa natureza jurídica ou contrato social. Isso significa que quem precisar fazer a inscrição não terá de escolher um regime tributário, como Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real, por exemplo.
O que não mudou (até agora)
Todo ano, as empresas precisam decidir se querem fazer parte do Simples ou se preferem migrar para outros regimes tributários. Em 2026, haverá uma segunda escolha: se a empresa quer permanecer no regime simplificado tradicional ou adotar o chamado “Simples híbrido”, como explicou o Descomplica PJ nesta reportagem.
Essa decisão terá de ser tomada durante o mês de setembro – e, pelo menos até agora, o calendário não mudou.
No modelo tradicional, todos os tributos pagos pelas empresas do Simples são concentrados numa guia única, o DAS. Nesse formato, porém, os créditos tributários que a empresa gera para seus clientes são limitados.
Com a reforma tributária, o governo criou o “Simples híbrido”: nele, o empreendedor continuará pagando alguns tributos com a guia única, mas passará a recolher IBS e CBS separadamente, entrando na nova lógica de créditos da reforma.
A migração tem uma vantagem: “Se o cliente é uma pessoa jurídica, a possibilidade de aproveitamento de créditos pode influenciar a escolha de fornecedores”, explica William Vinícius de Novaes Monnerat, tributarista no Almeida Prado, Marx, Faviero & Flôr Advogados.
Por outro lado, o regime híbrido também traz mais complexidade operacional e exige uma análise cuidadosa. A decisão deve considerar o perfil dos clientes, a estrutura de custos e o impacto sobre os preços.
A primeira janela de escolha entre o Simples tradicional e o híbrido será aberta entre 1º e 30 de setembro, valendo a partir de janeiro de 2027. Com uma colher de chá: quem fizer a opção poderá desistir até 30 de novembro de 2026.
Uma segunda janela será aberta em março de 2027, permitindo uma nova escolha, valendo para o segundo semestre. A previsão é que novas chances de adesão ocorram a cada seis meses.
https://investnews.com.br/negocios/prazos-da-reforma-tributaria-veja-mudou/





