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Edital do leilão de transmissão 01/24 tem novidades em caso de inabilitação de proposta

23 de fevereiro, 2024

Processo terá sessão pública extraordinária, caso primeiro colocado não seja aprovado; qualificações econômicas e técnicas também tiveram acréscimos, destaca Valéria de Souza Rosa, do LCFC Advogados

Por Nelson Valencio

A Aneel inseriu algumas novidades no edital do primeiro leilão de transmissão desse ano, cuja versão final foi publicada ontem (23) pela reguladora. Entre os destaques do certame previsto para acontecer em 28 de março na B3, em São Paulo, está a escolha de novo proponente, em caso de inabilitação do ganhador de cada lote.

No leilão 01/23, a empresa que apresentou a segunda menor proposta de RAP foi convidada automaticamente a assumir o lote. Com isso, a Isa Cteep e a Rialma ficaram, respectivamente, com os lotes 1 e 8, substituindo o Consórcio Gênesis, inabilitado nos dois casos.

Agora, a escolha do proponente substituto vai seguir um rito diferente. A Aneel manterá a ordem de prioridade – lance de menor RAP – mas o proponente deverá aceitar a proposta feita pela empresa ganhadora da sessão pública. Caso não haja oferta, a agência abrirá uma sessão pública extraordinária e todas as proponentes – do lote em disputa – poderão fazer uma nova oferta.

Só depois dessas duas etapas – e se não houver ofertas – é que a reguladora convocará a empresa que tenha oferecido a segunda melhor proposta. Mesmo se a segunda colocada não tiver participado da sessão pública extraordinária, a agência vai considerar o valor ofertado no leilão do dia 28 de março e convocá-la a assumir o lote.

Para Valéria de Souza Rosa, sócia do escritório LCFC Advogados, a não aceitação da convocação poderá resultar em penalidade, mas o tema ainda é controverso. “Estamos falando de um leilão de mais de R$ 18 bilhões e 15 lotes. O empreendedor que ficou em segundo lugar pode ter ganho outros lotes e ter o direito de recusar”, argumenta.

Segundo ela, existe margem para comprovar, de forma inequívoca, a incapacidade do empreendedor em honrar a proposta de substituir a empresa ou grupo inabilitado. “A Abrate levou essa consideração para a Aneel e há margem de interpretação do tema no edital recém-publicado”, complementa.

A advogada acredita que o novo mecanismo do leilão 01/2024 possa ser modificado na proposta para o segundo leilão de transmissão desse ano. Valéria também destaca que os requisitos para qualificação técnica e econômico-financeira foram aprimorados no edital. A meta, nos dois casos, é evitar o aparecimento de um novo Consórcio Gênesis.

Em relação à qualificação técnica, a proposta inicial – antes do crivo do TCU – envolvia a comprovação de execução de pelo menos 30% de um projeto de transmissão similar ao lote disputado. No edital aprovado, a empresa proponente ou sua contratada devem comprovar a implementação de obras similares em tensão igual ou superior a 230 kV, combinadas com um volume de MVA de transformação para subestações, quando for o caso.

Já a qualificação econômico-financeira obriga as empresas que vão disputar o leilão a apresentar as demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, mas isso varia de acordo com o tipo de sociedade (capital aberto, fechado ou S.A). Na proposição inicial enviada ao TCU, a Aneel pedia, entre outras coisas, uma avaliação de auditoria independente.

“Apesar do risco de penalidade para o caso da segunda colocada em lotes onde a ganhadora foi inabilitada, as inovações do edital têm como objetivo mitigar os problemas do primeiro leilão de 2023”, finaliza.

https://energiahoje.editorabrasilenergia.com.br/edital-do-leilao-de-transmissao-01-24-tem-novidades-em-caso-de-inabilitacao-de-proposta/

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