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Desistiu? Veja se cabe restituição ao interromper curso já pago ou cancelar viagem de ônibus

15 de janeiro, 2024

Advogados respondem dúvidas comuns nas relações de consumo

Por Ana Clara Veloso, Leticia Lopes, Pollyanna Brêtas
— Rio de Janeiro

(Foto: Reprodução site oficial Rodoviária Tietê)

Nem sempre há caminho de volta para o dinheiro já gasto. Mas as normais nacionais reservam, para algumas desistências, o direito à restituição do que já foi pago. É o caso, sob algumas condições, do consumidor que não vai conseguir realizar uma viagem de ônibus comprada ou do estudante que pagou por um curso que vai ter que fazer em outro momento.

O EXTRA explica abaixo como funcionam esses direitos ou outras formas de redução dos danos materiais aos clientes.

É possível remarcar uma passagem de ônibus após a compra?

Segundo Kristian Rodrigo Pscheidt, sócio do escritório MV Costa Advogados, os bilhetes de transporte rodoviário interestadual e internacional têm validade máxima de um ano, a partir da data da primeira emissão. Basta decidir com, no mínimo, três horas de antecedência ao embarque para poder remarcar o bilhete, sem custo extra, para mesma linha, seção e sentido.

— Caso o passageiro opte por serviço em veículo de categoria superior do originalmente contratado, arcará com as diferenças de valor; ou, no caso de categoria inferior, terá direito à restituição — explica Pscheidt.

A partir de três horas antes do horário do início da viagem, no entanto, a transportadora pode efetuar a cobrança de 20% do valor da tarifa para remarcação.

Com a antecedência ao embarque, o professor Wladimir Alencar ainda lembra que é possível desistir da viagem e pedir o reembolso do valor integral, que deve ser pago em 30 dias.

Se desistir de um curso, pode-se pedir restituição do valor integral já pago?

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Após as aulas começarem, é importante observar o estipulado em contrato. Mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem indicações que limitam o que pode ser cobrado em mensalidades de um serviço ainda não prestado.

— É possível que o aluno peça o cancelamento. Porém, poderá ser cobrada uma multa rescisória em percentual de 10% do valor das mensalidades que ainda vão vencer. O cálculo da multa será feito sobre o valor dos meses restantes para o fim do ano ou do semestre. — aponta a advogada Carolina Vesentini.

Um montante superior a 10% é considerado abusivo, e o consumidor pode recorrer ao Judiciário. A instituição pode ser penalizada.

https://extra.globo.com/economia/noticia/2024/01/desistiu-veja-se-cabe-restituicao-ao-interromper-curso-ja-pago-ou-cancelar-viagem-de-onibus.ghtml

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